br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

materia nº 64/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2016
Date 2016-10-03
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERNO DE CONVÊNIO COM A ORDEM DOS MINISTROS EVANGÉLICOS DE JUÍNA - MT, INSCRITO N.º CNPJ/MF SOB O N.º 04.011.496/0001-50 COM SEDE A RUA VICENTE CELESTINO S/N SALA 01, MODULO 2, NO MUNICÍPIO DE JUÍNA - MY, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id898

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2016-10-24 Norma Sancionada pelo Executivo Norma jurídica sancionada
2016-10-18 Aguardando sanção governamental aguardando sanção ou veto
2016-10-18 Aguardando assinatura do autógrafo projeto aguardando autografo e oficio de envio ao executivo para sanção ou veto
2016-10-17 proposição aprovada em 3º turno F projeto aprovado em terceira e ultima discussão e votação por unanimidade.
2016-10-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia F Projeto em terceira e ultima discussão e votação.
2016-10-11 proposição aprovada em 2º turno S projeto aprovado em segundo turno de discussão e votação
2016-10-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia S projeto incluso na ordem do dia para segunda discussão e votação em regime de urgência.
2016-10-10 Proposição aprovada em 1º turno P projeto aprovado em primeiro turno por unanimidade
2016-10-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia P para primeira discussão e votação.
2016-10-10 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento parecer favorável da comissão de finanças e orçamento
2016-10-10 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final parecer favorável da comissão de redação e justiça
2016-10-04 Proposição distribuída às comissões encaminhado as comissões de Redação e Justiça / Finanças e Orçamento para analise e parecer.
2016-10-03 Proposição apresentada em Plenário proposição para leitura em plenário.
2016-10-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta autuada, aguardando prazo para leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 12 0 0
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 10

03/10/2016 Comprovante de Protocolo
4
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
——— SS,
L COMPROVANTE DE PROTOCOLO
>
DA Autenticação: 12016/10/030000870
[o 0000870
e UI qua aaa pao e E]
E TO ERMIDA
Número / Ano | 0000870 / 2016
[Data / Horário [03/10/2016 - 11:10:49
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERNO DE
CONVÊNIO COM A ORDEM DOS MINISTROS EVANGÉLICOS DE
Ementa JUÍNA - MT, INSCRITO N.º CNPJ/MF SOB O N.º 04.011.496/0001-50
COM SEDE A RUA VICENTE CELESTINO S/N SALA 01, MODULO 2,
| NO MUNICÍPIO DE JUÍNA - MY, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor Hermes Lourenço Bergamin
Natureza Matéria Legislativa
[Tipo Matéria [PLO Projeto de Lei Ordinária Ty 64 / DOT 6
Número Páginas 9
| Comprovante emitido por: —|[opereio
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EM: 1 po
) Aprovada por unanimidade
votos.
(
() Aprovada por x
( votos.
) Rejeitada por x
Abstenções votos.
Assinatura do(a) presidente
SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EM: 1 1
() Aprovada por unanimidade
() Aprovada por X votos.
( ) Rejeitada por x — votos.
Abstenções votos.
Assinatura do(a) presidente
TERCEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
[= FR a
() Aprovada por unanimidade
( )Aprovada por x — votos.
(
) Rejeitada por x votos.
Abstenções votos.
Assinatura do(a) presidente
http://sapl juina.mt.leg.br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar proc?num protocolo=00008708ano. ) protocolo=2016 11
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO 528
PODER EXECUTIVO Ss
v20
MENSAGEM N.º058/2016 FREE
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE JUÍNA E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a autorização para
assinar Termo de Convênio com a ORDEM DOS MINISTROS EVANGÉLICOS DE
JUÍNA — MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.011.496/0001-50, com sede na Rua
Vicente Celestino, s/nº, Sala 01, Bairro Módulo 02, no Município de Juína — MT
representada pelo Presidente VALDECIR DE MEIRA, brasileiro, portador da Cédula
de Identidade RG: n.º 3.268.168 SSP/SC e do CPF n.º 025.029.879-11 residente e
domiciliado no Município de Juína/MT, autoriza ainda a abrir credito especial na Lei
1.624/2015 no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
Cabe aqui justificar, que o referido projeto de lei esta sendo enviada a esta
Colenda Casa somente nesta data, em virtude dos ajustes, aos quais participaram
alguns Pares do Legislativo, representantes da conceituada ORDEM DOS
MINISTROS EVANGÉLICOS DE JUÍNA - MT e o executivo municipal.
A ênfase é que os valores a serem repassados, a Ordem dos Ministros serão
destinados para a realização de evento com o objetivo de incentivar e unir a
população tendo em vista o foco principal em marchar em favor da liberdade de
expressão e em favor da liberdade religiosa, da família tradicional e da vida.
Portanto, conforme se observa no corpo da Lei, foram abertos créditos
especiais nas pastas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Sem muito esforço, se aufere a vantagem para o município em celebrar aludido
convênio, além de estarmos cumprindo os ditames constitucionais em respeito a
esporte e lazer, bem como atendendo ao princípio constitucional da conveniência da
administração pública, além dos demais instituídos na Magna Carta.
Portanto, vislumbrando que o presente Projeto de Lei, traz em seu bojo
interesse público da municipalidade e foi elaborado em conformidade com, a
legislação vigente, SOLICITO que seja realizada sua apreciação nos ter a
legislação vigente e, consequente aprovação.
Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro, Juína-Mt Plot
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
“LIA - euInç ap jedpjuni eieues
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ( 23==?
ESTADO DE MATO GROSSO sans
PODER EXECUTIVO +
395%
SE
Sem mais para o momento, reitero com protestos de estima e consideraç x E: E E
esperando que o presente Projeto de Lei Complementar, uma vez apreciado, sga 5 EE:
= À z
pa
consequentemente, aprovado.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína - MT, 30 de setembro de 2015.
pe
Excelentíssima Senhora
IVANI CARDOSO DALLA VALLE
MD. Presidente da Câmara Municipal;
Juína - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro, Juína-Mt lou
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA (3
ESTADO DE MATO GROSSO $e8
PODER EXECUTIVO SÊ
539
PROJETO DE LEIN.º 12016 Eis
Dispõe sobre a autorização para assinar termo de
convênio com a ORDEM DOS MINISTROS
EVANGÉLICOS DE JUÍNA - MT, inscrito no
CNPJIMF sob o nº 04.011.496/0001-50, com
sede a na Rua Vicente Celestino, s/nº, sala 01,
Módulo 02, no Município de Juína, Estado de
Mato Grosso, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso,
autorizado a assinar termo de convênio com a ORDEM DOS MINISTROS
EVANGÉLICOS DE JUÍNA - MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.011.496/0001-
50, com sede na Rua Pedro Celestino, s/nº, Sala 01, Módulo 02, no Município de
Juína, Estado de Mato Grosso.
Art. 2.º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da
Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da
presente Lei, que desta parte integrante.
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na
data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2016.
Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$10.000,00 (dez mil
reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei.
Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso,
autorizado a Abrir Crédito Suplementar na Lei Municipal nº 1.624/2015 de 21 de
Dezembro de 2015 que trata do Orçamento Programa do Município de J para o
Exercício de 2016, conforme relacionado abaixo:
Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro, Juína-Mt 0;
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
WI]
IN - BUINÇ ap jedi uniy eseues
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA cê
ESTADO DE MATO GROSSO 589
PODER EXECUTIVO S5e
E os
Orgão: 02 Secretaria Municipal de Educação e Cultura ÊZo
Unidade Orçamentária 02.130 Departamento de Cultura ê as
Função: 13 Cultura as
Sub Função: 392 Difusão Cultural
Programa: 0033 Desenvolvimento e Promoção Cultural
Projeto/Atividade: 1.217 Apoio a OMEJ
Elemento Despesa: Contribuições ...... R$10.000,00
33.50.41.000000
Art. 5º - Os recursos para cobertura do Crédito Suplementar do artigo anterior,
mediante utilização de recursos provenientes de:
| — anulação parcial ou total de dotações;
Il — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício
anterior, efetivamente apurado em balanço;
Ill — excesso de arrecadação em bases constantes, e,
IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma
mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos
do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 6º - Para dar cobertura ao Crédito Especial no artigo anterior será utilizado
recursos decorrentes de anulação parcial do Orçamento Programa vigente.
Art. 7º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as
disposições em contrário.
ravessa Emmanuel, nº 33/N, Centro, Juína-mt
CNPJ/MF
+º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
c
HAN
“UN - BUINF op jediojunyy eseues
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
O 01090104d
9L0Z/0L/£O :ejeqg
TERMO DE CONVÊNIO N.º 020/2016
9L0Z/P9 O E - oagejsiBa7
OL:LL :OLBIO
0280000 1
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO
GROSSO E A ORDEM DOS MINISTROS
EVANGÉLICOS DE JUINA - MT.
PREAMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito
Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede
Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juína-MT,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO
BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de
Identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente
e domiciliado na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante
denominado CONCEDENTE e de outro lado, a ORDEM DOS MINISTROS
EVANGELICOS DE JUINA - MT, inscrita no CNPJ. sob o nº 04.011.496/0001-50,
com sede na Rua Vicente Celestino, s/nº, Sala 01, Bairro Módulo 02, no município
de Juína “MT representada pelo Presidente VALDECIR DE MEIRA, brasileiro,
portador da Cédula de Identidade RG: n.º 3.268.168 SSP/SC e do CPF n.º
025.029.879-11, residente no município de Juína/MT, doravante denominado
CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as
disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei
Municipal n.º xxxx/2016 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros
destinados para apoiar o evento da VII Marcha para Jesus que será realizado no dia
29 de outubro de 2016 neste município de Juína, a fim de unir a população tendo
em vista o foco principal de marchar em favor da liberdade de expressão e em favor
da liberdade religiosa, da família tradicional e da vida.
CLÁUSULA SEGUNDA]
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a i
10.000,00 (dez mil reais), para apoio de custeio do evento.
ortância de R$
Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro, Juína-MtU2
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
|
JIN - BUInF ap jediojuniy esewes
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA cÊi=—
ESTADO DE MATO GROSSO EE
PODER EXECUTIVO a —
(o)
JO
val!
PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos a CONVENENTE será efetudiis
pelo Município em parcela única a ser paga através de transferência bancária Né
Banco Bradesco Ag. 1584 — CIC: 1000545-0.
oL
9Lpz,
2)
0280000 1
LIA - BuInç ap jediojuniy eiewes
CLAUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) Todas as exposições em público que o convenente participar sendo ela em
todo o território nacional, deve ser usado a logo da Prefeitura de Juína divulgando o
município;
b) Divulgar o município em entrevistas nas mídias escrita, falada, televisionada.
c) Executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima.
d) Encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de
acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
e) Apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a
execução do presente Convênio; e,
f) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal n.º
xxxx/2016, neste Convênio;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no
tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para
avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente
instrumento;
d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle externo e interno, no prazo legal ou regimental: e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal
CLÁUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSO
A
Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro, Juína-Mt lab
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
- oagejsiBo7
9L0Z/0L/€0 :ejeg
O 01090 104d
E
[=]
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta 8a E
Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária: as
3a
02 - Sec.Mun.de Educação e Cultura
130 - Departamento de Cultura
13 Cultura
392 - Difusão Cultural
0033 - Desenvolvimento e Promoção Cultural
1217 - Apoio a OMEJ
335041 - Contribuições
CLÁUSULA SEXTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser
encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína após o recebimento do recurso e
conclusão do objeto proposto na cláusula primeira, acompanhados da seguinte
documentação.
| - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação
da data de sua publicação;
Il - Relatório de Execução Físico-Financeiro anexo HI;
III - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos
recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação
dos recursos no mercado, quando for o caso e os saldos;
IV - Relação de pagamento:
V - Extrato da conta bancária especifica do período de recebimento da primeira
parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
VI — Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos
comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR,
devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou
similar.
VII - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, á conta indicada pelo
responsável pelo programa.
PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros
documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em
CONVENENTE devidamente identificadas com o n.º do documentos
arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizada
dos órgãos de controle interno e externo no prazo de cinco anos
ita
Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
HG
IN - BUINÇ ap jedrjuniy esewes
WI
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA EE
ESTADO DE MATO GROSSO s89
PODER EXECUTIVO És
322
os
aprovação da prestação ou tomada de contas do CONCEDENTE, relativos EB o
exercício da concessão. as
CLÁUSULA SETIMA, |
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo
e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas
estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta)
dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
. CLÁUSULA OITÁVA º
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o
termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 30/11/2016.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado,
rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes.
CLÁUSULA NONA|
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a
prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao
ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais
responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA]
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Municipal
será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
WU)
JN - BuinF ap jedijun eieues
I]
Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro, sina e
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
q — O)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA a: E]
ESTADO DE MATO GROSSO E
PODER EXECUTIVO Sm
33958
00 S— É
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Gross E
para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do prese o. & 5
Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando & à EEE E
e
qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças d
domicílio de qualquer das partes.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e
datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que
depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2
(duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos,
revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei
Civil e Processual Civil. =
TY 29 de Outubro de 2016.
ORDEM DOS MINISTROS EVANGÉLICOS DE
JUINA-MT
CONVENENTE
VALDECIR DE MEIRA
CPF/MF N.º ; CPF/MF N.º
Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro, Juína-Mt qguak
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300

open original →