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materia nº 65/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2016
Date 2016-10-03
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI, SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS, INSCRITA NO CPNJ/MF SOB O N.º 36.925.386/0001-90, COM SEDE E FORO NA AVENIDA LODERISTE ROSA CORREA, S/N, LOTE 01, AREA VERDE, NO MUNICÍPIO DE JUÍNA - MT.
native_id901

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2016-10-24 Norma Sancionada pelo Executivo Norma jurídica sancionada
2016-10-18 Aguardando sanção governamental aguardando sanção ou veto.
2016-10-18 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando autografo e oficio de envio ao executivo para sanção ou veto.
2016-10-18 proposição aprovada em 3º turno F projeto aprovado por unanimidade em terceira e ultima discussão e votação em regime de urgência.
2016-10-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia F Projeto incluso na ordem do dia em regime de urgência para terceira e ultima discussão e votação.
2016-10-17 proposição aprovada em 2º turno S projeto aprovado em segunda discussão e votação por unanimidade.
2016-10-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia S projeto em segunda discussão e votação.
2016-10-11 Proposição aprovada em 1º turno P projeto aprovado em primeira discussão e votação em regime de urgência.
2016-10-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia P projeto incluso na ordem do dia para primeira discussão e votação e regime de urgência.
2016-10-11 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final parecer favorável da comissão de redação e justiça
2016-10-11 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento parecer favorável da comissão de finanças e orçamento
2016-10-10 Proposição distribuída às comissões para analise e parecer das comissões de redação e justiça / finanças e orçamento.
2016-10-10 Proposição apresentada em Plenário para leitura em plenário
2016-10-07 Parecer favorável do Juridico parecer técnico jurídico favorável a proposição.
2016-10-03 Matéria encaminhada ao jurídico encaminhada ao jurídico para analise e parecer técnico.
2016-10-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta aguardando prazo para leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 12 0 0
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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03/10/2016
Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
EB Doo
| ui q Autenticação: 12016/10/030000874
[Número / Ano | 0000874 / 2016 |
Data / Horário
03/10/2016 - 13:11:48
Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a
ssociação Pestalozzi, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no
Ementa NPJIMF sob o n.º 36.925.386/0001-90, com sede e foro na Avenida
sa Rosa Corrêa, s/n, lote 01, área verde, no município de Juína —
[autor mes Lourenço Bergamin
Natureza Matéria Legislativa Es
[Tipo Matéria PLO Projeto de Lei Ordinária N AS [DOIS ss
Número Páginas 8 ]
[Comprovante emitido por: | operelio E
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EM: o
(. ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovadapor x — votos.
( ) Rejeitada por x — votos
Abstenções votos.
Assinatura do(a) presidente
SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EM: dd
( ) Aprovada por unanimidade
(|) Aprovada por x votos.
( ) Rejeitada por x — votos.
Abstenções | votos.
Assinatura do(a) presidente
http://sapl juina.mtleg.br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar proc?num protocolo=00008748ano protocolo=2016
TERCEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
[= Pope RE
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por x. votos.
( ) Rejeitada por x — votos
Abstenções votos.
Assinatura do(a) presidente
14
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJETOS
as
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9L0Z/0L/€0 :e3eg
uine an ipdiaminia
MENSAGEM N.º 059/2016
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9L02/59 O
LL:EL :OueIO
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE JUÍNA E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a autorização para
assinar Termo de Convênio com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI, sociedade civil, sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 36.925.386/0001-90, com sede e foro na
Av. Loderiste Rosa Correa, s/n — Lote 01 — Área Verde, no Município de Juína, Estado
de Mato Grosso.
Cabe aqui justificar, que o referido projeto de lei esta sendo enviada à esta
Colenda Casa somente nesta data, em virtude dos ajustes, aos quais participaram
alguns Pares do Legislativo, representantes da conceituada Associação e o executivo
municipal.
Os recursos financeiros repassados a conveniada será para a cooperação
financeira para atender as despesas operacionais, manutenção e funcionamento em
geral da Associação Pestalozzi.
Portanto, conforme se observa no corpo da Lei, foram abertos créditos especiais
nas pastas da Secretaria Municipal de Finanças.
Sem muito esforço, se aufere a vantagem para o município em celebrar aludido
convênio, além de estarmos cumprindo os ditames constitucionais, bem como
atendendo ao princípio constitucional da conveniência da administração pública, além
dos demais instituídos na Magna Carta.
Portanto, vislumbrando que o presente Projeto de Lei, traz em seu bojo interesse
público da municipalidade e foi elaborado em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO nos termos do regimento Interno desta Casa, que seja realizada sua
apreciação e, consequente, aprovação.
Sem mais para o momento, reitero com protestos de estima e consideração,
esperando que o presente Projeto de Lei Complementar, uma vez apreciado, seja,
consequentemente, aprovado.
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora; !
IVANI CARDOSO DALLA VALLE
MD. Presidente da ais uhicipal
Juína - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro - Juína-MT Eu
CNPJ/MF'n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 —- CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326
MUNICÍPIO DE JUÍNA
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PODER EXECUTIVO E
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO Bê
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DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJETOS E
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PROJETO DE LEIN.º 2016 Sê
an
Dispõe sobre a autorização para assinar termo de
convênio com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI,
sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 36.925.386/0001-90, com sede e
foro na Av. Loderiste Rosa Correa, s/n — Lote 01 —
Área Verde, no Município de Juína, Estado de Mato
Grosso.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de
convênio com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI, sociedade civil, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 36.925.386/0001-90, com sede e foro na
Av. Loderiste Rosa Correa, s/n — Lote 01 — Área Verde, no Município de Juína,
Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2016.
Art. 2.º O objeto do Convênio visa atender as necessidades básicas da
Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da
presente Lei, que desta faz parte integrante.
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na
data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2016.
Parágrafo Primeiro O repasse será efetuado no montante de R$15.000,00
(quinze mil reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso,
autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa do
Exercício de 2016 do Município de Juína, conforme relacionado abaixo:
04 Secretaria Municipal de Administração e Finanças
04.140 Departamento de Administração e Recursos Humanos
04 Administração
122 Administração Geral
0002 Eficiência na Gestão
1403 Apoio a Associação Pestalozzi de Juína
33.50.41.000000 Contribuições... R$15.000,00
VEIO 01090104d
+280000 1
JIN - euinp ap jedioiunia eseues
Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro - Juína-MT |;
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fône: (66) 3566-8326
MUNICÍPIO DE JUÍNA
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PODER EXECUTIVO Sod
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SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO +
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DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJETOS Es
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Art. 5.º Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artiãa: E
anterior, mediante utilização de recursos provenientes de: as E
ESSE
2. 5
| - anulação parcial ou total de dotações;
Il — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício
anterior, efetivamente apurado em balanço;
Il — excesso de arrecadação em bases constantes; e,
IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma
mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos
do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 6º - Para dar cobertura ao Crédito Especial no artigo anterior será utilizado
recursos decorrentes de anulação parcial do Orçamento Programa vigente.
Art. 7º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as
disposições em contrário.
Juína-MT, 30 de setembro de 2016.
Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro - Juína-MT bloula
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326
MUNICÍPIO DE JUÍNA ==
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SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO Sds
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TERMO DE CONVÊNIO N.º 021/2016 FERE E
+
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CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO, E A
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JUÍNA.
PREÂMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na
Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM,
brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º
2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado
na Avenida 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante
denominado CONCEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI, sociedade civil,
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 36.925.386/0001-90, com sede e
foro na Av. Loderiste Rosa Correa, s/n — Lote 01 — Área Verde, no Município de
Juína, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo seu Presidente, MARIA
APARECIDA BRAVO FERREIRA, brasileira, casada, portadora da Cédula de
Identidade n.º 1.669.844, SSP/PR, e inscrito no CPF/MF sob o n.º 238.800,589-20,
residente e domiciliada no Município de Juína, doravante denominada
CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as
disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei
Municipal n.º XXXX/2016 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as
cláusulas e condições seguintes:.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente Termo de Convênio tem por objeto a cooperação financeira entre o
Município e a Associação Pestalozzi de Juína, para ajuda de custeio na manutenção
da entidade com despesas gerais.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$
15.000,00 (quinze mil), sendo repassado até o dia 29 de outubro do corrente ano,
no Banco Bradesco Ag. 1584-9 e C/C 18.283-4.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro - Juína aum Plud [
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJETOS
d - OAye|sIBo7
9L0Z/0L/£O :ejeg
39 01090104d
São obrigações da CONVENENTE:
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a) aplicar os recursos financeiros repassados de acordo com o Objeto
Convênio;
b) elaborar e apresentar o Plano de Trabalho e de Aplicação de Recursos para
análise e aprovação pelo CONCEDENTE:
c) executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto no Plano de
Trabalho, o qual deverá ser parte integrante do presente Convênio;
d) abrir conta específica para receber o repasse de recursos do Convênio, em
agência bancária determinada pela Secretaria Municipal de Administração e
Finanças;
e) apresentar recibo perante pagamento da parcela;
f) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo
com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
9) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a
execução do Plano de Trabalho do presente Convênio; e,
h) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido neste Convênio e no
Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no
tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para
avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente
instrumento;
d) aprovar o Plano de Trabalho e Aplicação dos Recursos elaborado pela
CONVENENTE;
e) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
mi,
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7
f) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro - Juína-MT lá
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJETOS
39 01090104d
9L0Z/59 Ofid - oAnejsiba7
LL:EL :OUEIOH 9L0Z/0L/CO :eJeg
CLÁUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
280000 7
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do
Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
04 - Secretaria Mun. de Adm. e Finanças
140 - Departamento de Adm. e Recursos Humanos
04 - Administração
122 - Administração Geral
0002 - Eficiência na Gestão
1.403 - Apoio a Associação Pestalozzi
33.50.41. Contribuições
CLÁUSULA SEXTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A CONVENENTE compromete-se a Aplicar os recursos financeiros repassados da
melhor forma possível e apresentar prestação de contas à Prefeitura Municipal
referente ao valor recebido até trinta dias após 31 de Dezembro do corrente ano.
$ 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos por força deste Convênio
deverá ser acompanhada das Peças constitutivas descritas da seguinte forma:
|- Oficio de encaminhamento
Il- Relatório de cumprimento do objeto
Ill- Cópia do Plano de Trabalho;
IV- Cópia do Termo de convênio
V- Relatório de execução físico-financeira;
VI- Demonstrativo da execução da receita e despesa evidenciando os recursos
recebidos em transferência, a contrapartida e os rendimentos auferidos da aplicação
dos recursos no mercado financeir » Quando for o caso, e os saldos;
Vil- Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da 13 parcela
até o último pagamento;
VIll- Relação dos pagamentos efetuados;
IX- Comprovante de recolhimento do saldo dos recursos não aplicados, inclusive
Os rendimentos da aplicação financeira, quando for o caso;
X- Relação dos bens (adquiridos, produzidos ou construídos), quando for o caso;
XI- Conciliação bancária;
XIl- Cópia dos despachos de adjudicação e de homologação das licitações
realizadas ou cópias dos despachos de autorização e ratificação das dispensas e/ou
inexigibilidades de licitação, com o respectivo embasamento legal, quando se
aplicar;
CLÁUSULA SÉTIMA,
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro - Juína-MT (£
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 356
JIN - euInç ap jediojun escues
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MUNICÍPIO DE JUÍNA PIE
PODER EXECUTIVO EEE
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO EH
DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJETOS Esi=
E RE]
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer terfigos mm £
& especialmente quando da constatação das seguintes situações: 35 =
+ —
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas
estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta)
dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
. CLÁUSULA OITÁV.
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o
termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31 de Dezembro de
2016.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado,
rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes, sendo
que a CONVENIENTE terá o de 30 (trinta) dias a contar do termino do prazo do
Convênio para a apresentação da Prestação de Contas Final, na forma da lei, sob
pena de responsabilização.
CLÁUSULA NONA| |
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a
prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao
ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais
responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA,
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Diário Oficial do Estado —
DOE será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua
assinatura, correndo às despesas as expensas da CONCEDENTE.
[CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA]
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato
para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do p
Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro - quina aeT A
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326
MUNICÍPIO DE JUÍNA Ez
PODER EXECUTIVO ERR
E) =
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO :s8
(o)
DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJETOS são
os
As - 7 . co . . SD 9,
Convênio, que não for Possível ser solucionado administrativamente, renunciandg às
qualquer outro por mais privilegiado que Seja, até mesmo se houver mudançaszies
domicílio de qualquer das partes. as
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
(duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos,
revestindo o presente c iã de título executivo extrajudicial nos termos na Lei
Civil e Processual Cj
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZ]
CONVENENTE
MARIA APARECIDA BRAVO FERREIRA
Presidente
MICHELLE BLATT:; VALDOIR ANTONIO PEZZINI;
CPFIMF N.º 025.562-421-24; CPF/MF N.º 771.046.411-49;
es
|
ii
Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326

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