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NST
MOD. 2
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves
Avenida dos Jambos 519N, Fone: 3566-8900 site: www.juina.mt.leg.br
CEP 78320-000 – Juína - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
INDICAÇÃO N.º 280/2016
AUTORES: Vereadora Nadiley Soares Teixeira E OUTROS
Indica a Sua Excelência o senhor prefeito, Hermes
Lourenço Bergamin, com cópia ao secretário municipal
de saúde, a necessidade e oportunidade da
implantação das “terapias naturais” no âmbito da
Secretaria Municipal de Saúde.
A vereadora abaixo signatária, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art.
125 do RICMJ, vem INDICAR a Sua Excelência o senhor prefeito, Hermes Lourenço Bergamin, com
cópia ao secretário municipal de saúde, Agostinho Bespalez Filho, sobre a necessidade,
oportunidade e conveniência do atendimento desta proposição.
JUSTIFICATIVA
A matéria especifica vê como terapia natural toda e qualquer forma de tratamento que
difere dos meios tradicionais usados na medicina convencional. Pesquisas científicas têm
demonstrado nos últimos anos, um número incalculável de pessoas que faz uso das terapias naturais
ou alternativas.
A indicação tem por objetivo implantar no sistema de saúde da rede pública práticas
de medicina complementar/alternativa destinadas a garantir à pessoa e a coletividade, outras opções
preventivas e terapêuticas aos usuários e, por conseguinte, aumentando o acesso, a melhoria dos
serviços, o aumento da resolutividade e o incremento de diferentes abordagens. As terapias naturais
caracterizam-se por serem modalidades terapêuticas sistemáticas e integradora, que busca cuidar do
ser humano sem separar o corpo da alma.
Segundo a OMS - Organização Mundial da Saúde as técnicas e práticas de medicina
complementar/alternativa é amplamente recomendada ao uso da Medicina Tradicional combinada
com a Medicina Complementar Alternativa nos sistemas de saúde, de forma integrada às técnicas da
medicina ocidental modernas.
Discussão e votação única em:
____/_____/____
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por ____x____ votos.
( ) Rejeitada por ____x____votos.
Abstenções ____ votos.
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Assinatura do (a) presidente
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CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
No documento Estratégia da OMS sobre Medicina Tradicional 2002-2005 a entidade
preconiza o desenvolvimento de políticas, observando os requisitos de segurança, eficácia,
qualidade, uso racional e acesso. Essa Política, recomenda a adoção, implantação e implementação
das ações e serviços relativos às Práticas Integrativas e Complementares pelas Secretarias de Saúde
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Com o reconhecimento do Ministério da Saúde através da Portaria 971 é notória a
importância das manifestações populares em saúde e da medicina não convencional como prática
terapêutica e de busca do equilíbrio vital para a população, se faz necessária adequação do sistema
de saúde de nosso Município neste novo contexto. Aprovada a política Nacional de práticas
Integrativas e Complementares (PNPic) onde há definição de gestores federais, estaduais e
municipais na implementação das novas terapias alternativas empregadas no Sistema Único de
Saúde (SUS), nosso município carece ainda de iniciativas para efetiva prática destas terapias. Neste
sentido, as Terapias Naturais vêm preencher uma enorme lacuna em nossa sociedade, pois se trata
de técnicas baratas, eficientes e simples, que visam à prevenção e à humanização no tratamento das
moléstias, além de permitir a redução de custos e ampliar o número de pacientes atendidos.
Salientamos que este conceito vem sendo adotado amplamente em escala mundial.
Finalmente, destacamos que a utilização destas terapias também desperta
significativamente a consciência ambientalista da população, pois as pessoas passam a conhecer,
proteger, valorizar e lutar por uma forma mais saudável de integração entre o ser humano e o
ambiente.
Nesta oportunidade, colocamos a douta apreciação a indicação, para conhecimento,
analise e possível transformação em Lei neste município..
Diante ao exposto, conto com apoio de todos na matéria e sua aprovação.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 31 de outubro 2016.
Nadiley Soares Teixeira Sandro Candido Antônio Munhoz
Vereadora autora Vereador Vereador