11/11/2016 Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
E COMPROVANTE DE PROTOCOLO 3]
FP Ã---<óAH""
E no
| O II Autenticação: 12016/11/11964
ea 2]
| Número | Ano 964 / 2016
| Data ! Horário rurnizoro - 12:38:43
Ementa REVOGA O ARTIGO 38 DA LEI MUNICIPAL N.º 356/1993 (CÓDIGO
“JJPDE POSTURA MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
[Autor [Hermes Lourenço Bergamin
[Natureza ] Matéria Legislativa
Tipo Matéria JPLO Projeto de Lei Ordinária pn - RO / dO |
[Número Páginas 1] 4 ]
Comprovante emitido por: operelio |]
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EMA capo
() Aprovada por unanimidade
() Aprovada por x votos.
() Rejeitada por x votos.
Abstenções votos.
Assinatura do(a) presidente
SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
TERCEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
[=
() Aprovada por unanimidade
() Aprovada por x votos.
( ) Rejeitada por. x — votos
Abstenções votos.
Assinatura do(a) presidente
EM: 1 1
() Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por x — votos.
( )Rejeitada por x — votos.
Abstenções votos.
Assinatura do(a) presidente
http://sapl juina.mt.leg.br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar proc?num | protocolo=984&ano protocolo=2016
11
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
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9LOZ/LL/LL :e3eq
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P960000 TVEID 01090104d
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MENSAGEM N.º 064/2016.
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8E:ZL :ouP.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE JUÍNA E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA
urgentíssima, que trata da revogação do Artigo 38, da Lei Municipal nº 356/1993
(Código de Postura Municipal de Juína/MT).
Inicialmente, cabe frisar que o presente projeto visa atender orientação do
Ministério Público Estadual, conforme se denota dos Termos de Audiências do dia
26 de novembro de 2015 e 20 de outubro de 2016, em anexo.
Prosseguindo, a revogação do artigo 38, da Lei Municipal nº 356/1993 (Código
de Postura Municipal) se faz necessária por que traz uma exigência impossível de se
adequar diante da falta de planejamento da cidade em tempos remotos e porque a
referida previsão já se encontra defasada. Tanto é que a própria ANVISA (Agência
Nacional de Vigilância Sanitária) e demais normas e resoluções não trazem mais em
seu bojo essa exigência que preceitua o referido artigo, ou seja:
Art. 38. A instalação dos necrotérios e capelas será feito em prédio
isolado, distante, no mínimo 20 (vinte) metros das habitações
vizinhas e situados de maneira que sei interior não seja devassado.
Nesse sentido, é a orientação das Referências Técnicas para o funcionamento
de estabelecimentos Funerários e Congêneres elaborado pela ANVISA e é
parâmetro nacional para se edificar uma funerária e congêneres, situados em
Estados e Municípios que não tenham legislação especificas, ou divergentes.
Essa Referencia Técnica da ANVISA no seu Capítulo Il — Das Atividades
Funerárias, considera estabelecimentos funerários e congêneres, as empresas
públicas ou privadas que desenvolvam qualquer uma das seguintes atividades:
a) Remoção de Restos Mortais Humanos: medidas e procedimentos
relacionados à remoção de restos mortais humanos, em urnas funerárias,
bandeja ou embalagem especificam, desde o local do óbito até o
Estabelecimento Funerário, adotando-se todos os cuidados de biossegurança
necessários para evitar açontaminação de pessoas e/ou do ambiente.
|
ueJ/ nº 33/N, Centro, Juína-MT
stal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Travessa Emm
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ;ii:
ESTADO DE MATO GROSSO E
PODER EXECUTIVO EEE
b) Higienização de restos mortais humanos: medidas e procedimentãs g === É
utilizados para limpeza a antissepsia de restos mortais humanos, com XS É = +
[O peso
objetivo de prepará-los para procedimentos de conservação, inumação o!
outra forma de destino;
c) Tamponamento de restos mortais humanos: uso de tampões para vedação
dos orifícios do cadáver;
Conservação de restos mortais humanos: empregos de técnicas, através
das quais os restos mortais humanos são submetidos a tratamentos químicos,
com vistas a manterem-se conservados por tempo total e permanente ou
previsto, quais sejam, o embalsamento e a formolização, respectivamente.
d
—
(o).
Como se pode notar, as orientações da ANVISA tratam da instalação de
funerárias e congêneres e silencia sobre distância entre o estabelecimento e
residências, traz apenas a disposição que não deve haver comunicação física com o
ambiente de domicilio ou outros estabelecimentos.
Nessa mesma senda, é a disposição da Lei Federal nº 6437/1977 que trata
das infrações à legislação sanitária federal, a qual não cita nada em relação a
metragem de distância entre estabelecimentos funerários e congêneres de
domicílios.
Por outro lado, cabe enaltecer que a Lei Municipal nº 1.528/2014 (Código
Sanitário Municipal) foi editada de acordo com a Lei estadual e federal e ambas não
tratam sobre a necessidade de distância entre as funerárias e residências e que
disposições em contrário foram revogadas.
Desta feita, evidente está que a disposição do Artigo 38, da Lei Municipal nº
356/1993 se encontra desatualizada o que tem impedido a liberação de alvará para
as funerárias locais, motivo pelo qual deve ser revogado.
fá Portanto, vislumbrando que o presente Projeto de Lei, traz em seu bojo
interesse público da municipalidade e foi elaborado em conformidade com a
/ legislação vigente, SOLICITO, em regime de urgência urgentíssima nos termos do
regimento Interno desta Casa, que seja realizada sua apreciação e, consequente
aprovação.
Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
7 — O)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA iii
ESTADO DE MATO GROSSO Fm:
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DEi==
Sem mais para o momento, reitero com protestos de estima e consideraçãõe g = É
esperando que o presente Projeto de Lei, uma vez apreciado, E E
consequentemente, aprovado.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 08 de novembro de 2016.
Excelentíssima Senhora
IVANI CARDOSO DALLA VALLE
MD. Presidente da Câmara Municipal;
Juína - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA FÉ
ESTADO DE MATO GROSSO sã
PODER EXECUTIVO E
PROJETO DE LEIN.º. /2016 sê
Revoga artigo 38, da Lei Municipal n.º
356/1993 (Código de Postura Municipal), e dá
outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica revogado o art. 38, da Lei Municipal n.º 356/1993, Código de
Postura Municipal de Juína.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína/MT, 08 de novembro de 2016.
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HERI URENÇO BERGAMIM
Es ito Municipal
Travessa Emmanuel, nº 33/N, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
960000 TVIID 01090104d
JN - un ap jediuni eseues