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materia nº 1/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-02-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL COM O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id959

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-27 Norma Sancionada pelo Executivo Norma jurídica sancionada
2017-03-03 Aguardando sanção governamental AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO DO EXECUTIVO.
2017-03-02 Aguardando assinatura do autógrafo AGUARDANDO AUTOGRAFO E OFICIO DE ENVIO AO EXECUTIVO.
2017-03-01 proposição aprovada em 2º turno S projeto aprovado em segunda e ultima discussão e votação.
2017-03-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia F projeto incluso na ordem do dia para segunda e ultima discussão e votação.
2017-02-20 Proposição aprovada em 1º turno P PROJETOS APROVADOS EM PRIMEIRO TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO POR UNANIMIDADE.
2017-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na ordem do dia para Primeira Discussão e votação.
2017-02-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando a inclusão na ordem do dia para primeira discussão e votação.
2017-02-14 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer favorável da comissão de legislação, justiça e redação final.
2017-02-13 Parecer favorável do Juridico parecer favorável a assessoria jurídica.
2017-02-13 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer favorável a tramitação da comissão de finanças e orçamento.
2017-02-06 Proposição distribuída às comissões encaminha as comissões de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL / FINANÇAS E ORÇAMENTO E ASSESSORIA JURÍDICA.
2017-02-06 Proposição apresentada em Plenário projeto apresentado em sessão plenária.
2017-02-06 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta autuada, aguardando prazo para leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 12 0 0
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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06/02/2017
Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
| uu Il
mall,
Autenticação: 12017/02/0627
——
N
; [ESPE
| Número / Ano [27 / 2017
Data / Horário ] 06/02/2017 - 10:05:41
Tfautoriza O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE | |
Ementa CESSÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL COM O TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 1º REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
E |
| Autor Altir Antônio Peruzzo
Natureza Matéria Legislativa
=
Tipo Matéria PLO Projeto de Lei Ordinária VU Õ] 2013
Número Páginas a 3 É
Comprovante emitido por: operelio |
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
a ”
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EM: / 1
() Aprovado por unanimidade
( )JAprovado por x — votos
( )Rejeitado por x votos
Abstenções:
Assinatura do(a) presidente
SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EM: / 1
() Aprovado por unanimidade
( ) Aprovado por X votos
() Rejeitado por x votos
Abstenções:
Assinatura do(a) presidente
E
http:lsapl juina.mtLleg.br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar proc?num. protocolo=27&ano | protocolo=2017
mn
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO EE
ESTADO DE MATO GROSSO dd —
HE
MENSAGEM N.º 001/2017. EE
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
JUÍNA-MT E ILUSTRES PARES:
Submeto à esta Casa Legiferante para apreciação e votação o presente
Projeto de Lei, em anexo, que autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de
Cessão de Servidor Municipal com o Tribunal Regional Federal da 1.2 Região, e dá
outras Providências.
O presente Projeto de Lei objetiva uma interação entre o Poder Executivo
Municipal e o Poder Judiciário Federal na consecução comum da prestação
jurisdicional e da distribuição justiça para todos os cidadãos brasileiros, neste ato,
em particular, para os habitantes deste Município.
Em termos, o mencionado Termo de Cessão é aspiração de todos os
munícipes que aguardam pacientes para o aprimoramento do aparelho judiciário no
sentido de que este aparato deixe, paulatinamente, de apresentar características
morosas e inoperantes em razão do tempo e do desgaste daqueles que acreditam
no Poder Judiciário como Órgão que aplica o direito ao caso concreto buscando dar
a cada um o que é seu.
Outrossim, desnecessário se faz nesta mensagem, tecermos comentários
acerca da insuficiência de servidores federais para o Fórum da Justiça Federal neste
Município, ou melhor, deste imenso País. A precariedade é notória e pública em
qualquer das esferas federadas. Assim, com o intuito de beneficiar os munícipes da
nossa comunidade tornando um pouco mais célere o nosso judiciário é que
resolvemos no sentido de elaborar o presente Projeto de Lei, em suma,
disponibilizando até 3 (três) servidores municipais, investidos em cargo de carreira,
sem ônus para o Poder Executivo Municipal, para atuar em cargo de provimento
efetivo junto ao Fórum da Justiça Federal deste Município.
O presente Projeto de Lei faz-se necessário, justamente, por que os
servidores municipais a ser cedidos devem assumir cargo de provimento efetivo do
Tribunal Regional Federal da 1.2 Região. E, neste caso, o art. 101, inciso Il, da Lei
Complementar Municipal n.º 1.022/2008, que trata do Estatuto dos servidores
públicos municipais, dispõe expressamente que para cedência desta natureza é
necessário legislação específica.
Como se observa, o proposto encerra assunto dos mais relevantes, vez que o
acesso a justiça, ou ainda, qualquer atitude que persiga este imperativo
constitucional deve ser tachado e considerado de cunho nobre e engrandecedor,
razão pela qual também neste ato o interesse público está translucidamente
presente.
Site: mww.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQDjuina.mt.gov.br
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 2
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 AEá
LW - BuInF ep jedi uni eseues
MUNICIPIO DE JUINA
=
PODER EXECUTIVO EE
ESTADO DE MATO GROSSO EH
j Jo
Em conclusão, sendo esse projeto de interesse público, que atende asim
necessidades do Município e estando em conformidade com a legislação vigenh S== 5
estamos solicitando que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação 2 É me
. o —
Sem outro objetivo, reafirmo a Vossa Excelência e Nobres Pares os meus
protestos de consideração, estima e apreço.
Juína-MT, 06 de janeiro de 2017.
Ed
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
SANDRO CÂNDIDO DA SILVA;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www. juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
MUNICIPIO DE JUINA 9
PODER EXECUTIVO às
ESTADO DE MATO GROSSO E
PROJETO DE LEI N.º /2017 S
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo
de Cessão de Servidor Municipal com o
Tribunal Regional Federal da 1.2 Região, e
dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cessão com o
Tribunal Regional Federal da 1.2 Região, com a finalidade de ceder até 3 (três)
servidores municipais, investidos em cargo de provimento efetivo, para atuar
em cargo desta mesma natureza junto ao Fórum da Justiça Federal deste
Município, sem ônus para a Administração Municipal.
Art. 2.º Os servidores postos à disposição do Tribunal Regional Federal da
1.º Região não poderão recusar a cedência, salvo a ocorrência de hipótese
plenamente justificável, que apresente supremacia sobre o interesse público da
Administração que é visado pela presente Lei.
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Cedência será de 2 (dois) anos,
podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante Termo de Aditamento.
Art. 4.º O Ofício de solicitação das cedências segue em anexo, e dessa Lei
passa a fazer parte integrante.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Juína-MT, 06 de janeiro de 2017.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: vww.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
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Custiça Sederal ENE
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUÍNA
Ofício nº 003/2017/SESAP-JNA Juína-MT, 24 de janeiro de 2017
A Sua Excelência, Sr. Altir Peruzzo
Prefeito do Município de Juína-MT
Assunto: Requisição de servidores municipais.
Prezado Senhor Prefeito Municipal,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, valho-me do presente para
solicitar manifestação de interesse desta municipalidade em ceder dois
servidores efetivos para prestarem atividades junto à Justiça Federal,
Subseção Judiciária de Juína-MT, bem como a indicação de seus nomes, em
sendo positivo o interesse.
Aproveito o ensejo para renovar protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
Antônio Lú lió de Óliveirá
/ Juiz Federal
Diretor da Subseção Judiciária de Juína
Av. Gabriel Muller, nº 794N — Módulo 1 — Juína/MT — CEP: 78320-000 - Telefone: 66 3524-
0100 — E-mail: sesap.jna.mt(wtrfl jus.br - www.jfmt.jus.br

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