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materia nº 3/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-02-06
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, NO ÂMBITO MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CULTURA E COMUNITÁRIA DE AMIGOS – ACCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id961

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-27 Norma Sancionada pelo Executivo Norma jurídica sancionada
2017-03-16 Aguardando sanção governamental aguardando sanção ou veto
2017-03-16 Encaminhado ao Executivo encaminhado ao executivo para sanção ou veto
2017-03-15 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando autografo e oficio de envio ao executivo para sanção ou veto.
2017-03-15 proposição aprovada em 2º turno S projeto aprovado em segunda e ultima discussão e votação por unanimidade em sessão plenária extraordinária
2017-03-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Projeto incluso na ordem do dia em SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para segunda e ultima discussão e votação.
2017-03-13 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão e votação por unanimidade.
2017-03-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia P projeto incluso na ordem do dia para primeira discussão e votação.
2017-03-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia projeto aguardando inclusão na ordem do dia para votação.
2017-02-20 Pedido de vista COM FLUXO NO ARTIGO 136 PARAGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, OS VEREADORES CARLITO, NEGUINHO DA BORRACHARIA, PAULAO, PROFESSOR IVO, LOCATELLI, GERALDINHO, TUNA E VALDEMAR, PEDIRAM VISTAS AO PROJETO, SENDO ELE RETIRADO DE PAUTA POR CINCO DIAS.
2017-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na ordem do dia para Primeira Discussão e votação.
2017-02-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando a inclusão na ordem do dia para primeira discussão e votação.
2017-02-14 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer favorável da comissão de legislação, justiça e redação final.
2017-02-13 Parecer contrário do juridico PARECER CONTRÁRIO A MATÉRIA PELA ASSESSORIA JURÍDICA, VISTO AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A CONCESSÃO DA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA.
2017-02-13 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer favorável a tramitação da comissão de finanças e orçamento.
2017-02-06 Proposição distribuída às comissões encaminha as comissões de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL / FINANÇAS E ORÇAMENTO E ASSESSORIA JURÍDICA.
2017-02-06 Proposição apresentada em Plenário projeto apresentado em sessão plenária.
2017-02-06 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta autuada, aguardando prazo para leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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06/02/2017
Comprovante de Protocolo
,
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
L
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
—
| Nm ] Autenticação: 12017/02/0629
IN NL CS??? PPP AA
Número / Ano
29 / 2017
|
Ementa
| Data | Horário
Autor J
Re |
06/02/2017 - 10:18:04
ds nn 6]
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, NO ÂMBITO MUNICIPAL A
ASSOCIAÇÃO CULTURA E COMUNITÁRIA DE AMIGOS — ACCA E
Altir Antônio Peruzzo
a e
[Natureza
Lo
Matéria Legislativa
- mr
Tipo Matéria PLO Projeto de Lei Ordinária N 3] O! +
Número Páginas 19
ESTA. ?]?]?]?]D?P PTS
Comprovante emitido por: operelio
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RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EM: 1 1
() Aprovado por unanimidade
() Aprovado por x votos
( ) Rejeitado por x votos
Abstenções:
Assinatura do(a) presidente
SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EM: ) )
() Aprovado por unanimidade
() Aprovado por x votos
( ) Rejeitado por x votos
Abstenções:
a o
Assinatura do(a) presidente
htto://sapl juina.mt leg.br/consultas/protocolo/comprovante. ; protocolo mostrar. proc?num, protocolo=29&ano, protocolo=2017
11
MUNICIPIO DE JUINA ez
PODER EXECUTIVO àgd
ESTADO DE MATO GROSSO EE
MENSAGEM N.º 004/2017. si
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
JUÍNA-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa de Leis, o anexo Projeto de Lei, que Declara de Utilidade
Pública, no âmbito Municipal, a Associação Cultura e Comunitária de amigos —
ACCA, e dá outras providências.
Com efeito, Senhor Presidente, a mencionada Associação Cultura e
Comunitária de amigos — ACCA, e dá outras providências, como é do conhecimento
de todos, tem como objetivo, entre outros, o desenvolvimento de ações sociais, sem
fins lucrativos, em especial, na área de radiodifusão. Desta feita, são desnecessários
quaisquer outros comentários a respeito do direito de tal Associação ser declarada
de utilidade pública por Lei.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende
as necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação
vigente, SOLICITO que seja realizada sua apreciação é, consequente, aprovação.
Sem outro objetivo, reafirmo a Vossa Excelência e Nobres Pares os meus
protestos de consideração, estima e apreço.
Juína-MT, 06 de janeiro de 2017.
LE
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
SANDRO CÂNDIDO DA SILVA;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juinamtgov.br E-mail: prefeituraQ)juina.mt.gov.br
JAN - Buinr op jedi tun escues
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO RE
ESTADO DE MATO GROSSO EE
PROJETO DE LEINº 2 /2017 fm
Declara de Utilidade Pública, no âmbito
Municipal, a Associação Cultura e
Comunitária de amigos — ACCA, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultura e
Comunitária de amigos — ACCA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no
CNPJ/MF n.º 02.962.618/0001-68, sem fins lucrativos, com sede na Rua Ponta
Grossa, s/n.º, Bairro Módulo 05, no Município de Juína-MT.
Art. 2.º As prerrogativas inerentes a esta concessão serão devidas enquanto a
Associação, qualificada acima, cumprir com as suas finalidades Sociais e
Filantrópicas.
Art. 3.º Os documentos comprobatórios da regularidade da Entidade, que
seguem em anexo, passam a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. "
Juína-MT, 06 de janeiro de 2017.
Dad
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mtgov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
DECLARAÇÃO
A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA DE
AMIGOS — “ACCA”, Entidade que funciona de modo regular e Sem fins
Lucrativos, inscrita no CNPJ nº 02.962.618/0001-68 e sede na Rua Arlei
Medeiros, nº 133 N, Qd. 65, Lotes 01 e 02, Módulo 05, na cidade de Juína,
Estado do Mato Grosso, CEP 78 320-000, através de seu Diretor Presidente
abaixo subscrito, Declara para os devidos fins de direito que a entidade:
e A Entidade foi constituída no dia 13 de Novembro de 1998 e
inscrita no CNPJ no dia 01 de fevereiro del999, e seu
Funcionamento se deu no endereço acima desde o ano de 2007.
e A entidade tem caráter Social, Sem fins Lucrativos;
e A entidade não distribui lucros, bonificações ou dividendo;
A diretoria exerce mandado regular, em consonância com o
estatuto desta entidade;
e As assembléias são ordinárias e realizadas conforme determina o
estatuto da entidade, conforme lei federal 9.970/2013.
Por ser verdade, assino o presente dentro das formalidades da
Lei em vigor, para que surta seus efeitos reais e de direito.
Juína - MT, 13 de janeiro de 2017.
CLAUDECIR ZILIO.
CPF. n.º 957.573.251-00
Presidente da “ACCA”
JN - BUINF ap jedi unia escues
LVOZI£ OTA - OAnEIsIBo
8L:0L :OLUBIOH 2 L0Z/Z0/90 :BJ2Q
6200000 TVEID 0109010Ud
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA DE
AMIGOS - “ACCA”.
CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, REGIME JURÍDICO, SEDE E DURAÇÃO.
Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA DE AMIGOS — “ACCA”, também
denominada simplesmente “ACCA”. Fundada em 13/11/98, é uma entidade civil, sem fins
lucrativos.
Artigo 2º - A justificativa da Associação abrange o Bairro Centro, tendo sua Sede na Rua
Ponta Grossa, s/n, Qd. 65 Lotes 01 e 02, Módulo 05, CEP. 78,320-000, na cidade de Juína,
Estado do Mato Grosso.
Parágrafo Único: A Ação da Entidade poderá abranger outros bairros que fazem limites
com o território da mesma.
Artigo 3º - O prazo da duração é indeterminado.
Parágrafo Único — O ano Social da Associação coincidirá com o ano civil, devendo a cada 31
de dezembro de cada ano, ser levantado Balancete ou Balanço Geral da Associação,
obedecidas as prescrições legais e técnicas pertinentes à Associação.
CAPÍTULO 1
DOS OBJETIVOS
Artigo 4º - A finalidade essencial da Associação é contribuir para o desenvolvimento
sociocultural e comunitário do município de Juina/MT.
1º - São suas Finalidades:
LVOZIS OA - OAnEISIBOT
8L:0L :OUBIOH ZLOZIZO/90 :eJeq
ill
/
VI 01090L04d
a)
b)
c)
d)
8)
h)
)
interessar-se, ativamente pelo bem estar cívico e moral da comunidade;
Promover fóruns para livre discussão dos assuntos de interesse público;
Unir os moradores e amigos do referido bairro e outros que venham a integrar a
Associação, apoiando suas legítimas aspirações e lutando por seus interesses e direitos
comuns;
Promover a organização Social de seus associados e comunidade;
Estimular o espírito de solidariedade e comunitária entre os moradores e amigos,
membros da Associação, no sentido de desenvolver e melhorar as condições de vida
dos mesmos;
Representar perante as Autoridades administrativas, legislativos e judiciários, os
interesses gerais dos moradores e amigos desta Associação, ou os interesses
individuais de seus Associados, reivindicando as soluções;
Manter serviços assistenciais e cooperativos, inclusive através de convênios com
organismos públicos e particulares,
Promover cursos profissionalizantes e manter trabalhos da área de cultura, educação,
esportes, lazer, ação social, saúde, comunicação e formação de jovens em benefício
dos Associados e moradores em geral;
A Associação Cultural e Comunitária de Amigos “ACCA”, também terá por objetivo “a
execução de Serviço de Radiodifusão Comunitária” com o propósito de dar
atendimento à comunidade beneficiada, dando oportunidade a difusão de ideias,
elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade; oferecer
mecanismos a formação e integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura
e o convívio social; prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos
serviços de defesa civil, sempre que necessário; contribuir para o
aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas,
em conformidade com a legislação profissional vigente; permitindo a capacitação
dos cidadãos no exercício do direito de expressão da forma mais acessível
possível.
Garantia de ingresso gratuito, como associado, de toda e qualquer pessoa física ou
jurídica.
JW - BUINF ap jedid!unia escuro
LVOZI£ OTd - OAnEISIBOT
8L:0L :OUBIOH ZL0Z/Z0/90 :eJeq
6200000 1VHIO 0109010Hd
2º - A “ACCA”, poderá agir isoladamente, ou através de convênios com entidades privadas
ou do setor público, ou ainda com a celebração de “expert”, sempre visando o progresso
do quadro social.
CAPÍTULO HH!
DAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO
Artigo 5º - São condições de funcionamento:
a) Obedecer às leis e o Estatuto;
b) Os cargos serão exercidos sem remuneração;
c) - Aassociação não poderá tomar posições político-partidária e religiosa;
d) Não ceder sua sede a entidades de natureza político-partidária;
e) A Associação exercerá suas atividades sem fins lucrativos;
f) O quadro de pessoal será sempre constituído de ao menos 2/3 (dois terços) de
trabalhadores brasileiros;
g) A responsabilidade e a orientação intelectual e administrativa da entidade, caberão
somente a brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos;
h) A entidade não poderá efetuar nenhuma alteração do seu estatuto sem prévia
autorização dos órgãos competentes.
CAPÍTULO IV
DO QUADRO ASSOCIATIVO, DIREITOS E DEVERES.
Artigo 6º - Serão aceitos como associados, pessoas de maioridade legal, de caráter bem
formado e de boa reputação na comunidade, desde que sejam exclusivamente moradores
do Município de Juina — MT.
Parágrafo Único: As pessoas físicas e jurídicas, com residência ou sede, neste município,
poderão se associar à entidade, bem como indicação das categorias de associados, suas
atribuições, conferindo-lhes inclusive o poder de voto e de serem votados para a
composição do quadro diretivo.
Artigo 7º - Para associar-se o interessado preencherá a proposta de admissão. N)
Nº
UN)
LLOZIE 0d - OADEIS!Bo7
8L:OL :OLJBIOH ZL0Z/Z0/90 :BJeq
6200000 TVHID 01090 L0Ud
JN - BuinF ap jedidtun eseues
Parágrafo 1º. Após a aprovação da Assembleia Geral, o interessado fornecerá os dados
para sua ficha cadastral e assinará o livro de matrícula juntamente com o Diretor
Presidente.
Parágrafo 2º, A assinatura no livro de matrícula é o comprovante de sua filiação e
somente poderá ser feita após o preenchimento da proposta de ficha cadastral
Artigo 8º - Após a assinatura do livro de matrícula, o associado adquire todos os direitos e
deveres citados neste estatuto.
Artigo 9º - São admitidas as seguintes categorias de associados: Fundadores Efetivos,
Beneméritos e Honorários.
1º São Fundadores os associados que se inscreverem na Assembleia de Constituição;
2º São Efetivos, todos os associados admitidos na forma estatutária;
3º São Beneméritos, aqueles que tenham sido aceitos pela Assembleia Geral, por
promoverem doações para o patrimônio, ou por terem promovido bolsas de estudo e
colaboração técnicas de relevada importância à “ACCA”;
4º São Honorários, pessoas físicas ou jurídicas de notário valor e relevante atuação em
prol da “ACCA”, que forem aceitos como tais pela Assembleia Geral;
5º Os dirigentes e associados não responderão nem mesmo subsidiariamente, pelas
obrigações contraídas pela Entidade;
6º No ato da assinatura do livro de matrícula, o associado declara estar ciente com este
Estatuto.
Artigo 10º - Só poderão votar e ser votados os associados da ACCA, que estiverem com
suas obrigações de associado quitadas e que tenham ingressado no quadro social 180 dias
antes da respectiva Assembleia Geral.
Artigo 11º - São direitos dos associados:
a) Votar e ser votados;
b) Participar das Assembleias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nela se
tratarem;
c) Apresentar por escrito à Diretoria ou Assembleia, medidas de interesse da “ACCA”; N
N
A”
JN - BUINF 9p jediouniy Blcueo
LLOZI£ 07d - OAHEISIBO7
81:01 :OUBIOH ZLOZ/Z0/90 :e32q
67200900 TVHID 071020 104d
d) Demitir-se da “ACCA”;
e) Propor a admissão de novos Associados;
Artigo 128 - São deveres de todos os Associados:
a) promover o engrandecimento moral, cultural e material da Associação, cumprindo
as determinações contidas neste Estatuto e deliberações das Assembleias Gerais,
b) desempenhar com dedicação os cargos para os quais forem eleitos ou nomeados.
Parágrafo Único: Os direitos e obrigações dos associados falecidos, contraídos com a
Associação e as oriundas de sua responsabilidade como associado perante terceiros,
passam para os herdeiros.
CAPÍTULO V
DA CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 13º - São órgãos da Associação:
a) Assembleia Geral — É o órgão máximo da Associação, integrada por todos os seus
sócios em dia com suas obrigações conforme o estatuto;
b) Conselho Fiscal — É o órgão de fiscalização dos atos da Diretoria no setor financeiro,
composto por Presidente e dois membros efetivos e três suplentes, com mandato de
dois anos, emitindo parecer sobre as prestações de conta;
c) Diretoria — É o órgão de execução das decisões da Assembleia Geral, composta por
Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º
Tesoureiro;
d) Departamentos — São órgãos auxiliares da Diretoria da Associação, por ela oriundos
na medida das necessidades e cujos membros serão de sua livre escolha.
CAPÍTULO VI
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 14º. - A Assembleia Geral é soberana e será constituída pelos sócios que
estejam em pleno gozo de seus direitos e obrigações sociais.
Artigo 15º - A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente, ordinária e
extraordinariamente quantas vezes se fizerem necessárias. A Assembleia Geral
Ordinária reunir-se-á pelo menos uma vez por ano para avaliação, prestação de contas.
I-E a cada dois anos para eleição da Diretoria e Conselho Fiscal.
Artigo 16º - A Assembleia Geral Extraordinária, também poderá ser convocada por, no
mínimo um quinto dos associados, para discussão e decisão relativa a assuntos de
interesse geral e quando a deliberação se relacionar a destituição de dirigentes ou
alteração Estatutária, será exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à
Assembleia especialmente convocada para esse fim. Não poderá ela deliberar, em
primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com pelo menos de um
terço nas convocações seguintes.
Artigo 17º - O número legal para realização da Assembleia Geral é de dois terços dos
Associados, em primeira convocação, e com qualquer número de Associados, em segunda
votação, uma hora após, deliberará por maioria simples.
Artigo 18º - A Convocação da Assembleia Geral far-se-á através do Edital a ser fixado na
sede da Entidade e em lugares públicos na cidade, com no mínimo de uma semana de
antecedência.
CAPÍTULO VII
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 19º - A Diretoria é o órgão executivo e será composta por Presidente, Vice-
Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro, com mandato de
dois anos.
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AW- euInr op jeditunyreseweo
LHOZI£ OTd - OAneIsIBo7
8L:OL :OUEIOH 2102/20/90 :e32q
6200000 1VIID 010901L0Ud
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Artigo 20º - As obrigações e atos de natureza financeira serão assumidos pelo Presidente e
Tesoureiro, mas as despesas referentes à alienação do patrimônio serão resolvidas pela.
Assembleia Geral.
Artigo 21º - A Entidade terá seu regimento interno definindo suas atribuições e sistemas
de funcionamento, respeitadas as denominações deste Estatuto.
Artigo 22º - No caso de vaga de qualquer cargo e por falta de suplentes, caberá a cada
organismo indicar o substituto, submetendo o nome à aprovação da Assembleia Geral.
Artigo 23º - A diretoria será eleita para um mandato de (02) dois anos, permitindo apenas
uma recondução consecutiva.
| - Todos os cargos exercidos por Diretores, Conselheiros e departamento,
serão exercidos sem remuneração, ou seja, gratuitamente.
Artigo 24º - Para eleição da Diretoria e Conselho Fiscal deve ser apresentada chapa
completa na secretária da Associação para efetuar o respectivo registro até
24h00min horas antes do pleito.
CAPÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA
Artigo 25º - Compete ao Presidente:
a) respeitar e fazer cumprir o Estatuto;
b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral da entidade;
c) representar a entidade judicial e extrajudicialmente;
d ) assinar contratos, convênios;
e) admitir e demitir funcionários;
f) baixar atos, portarias, resoluções e outros expedientes e atos administrativos;
E) coordenar e executar as atividades e trabalhos que a entidade se propõe;
h) dar posse aos membros de departamentos cridos pela Diretoria; WS ,
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8L:0L :OBIOH 2 02/70/90 :eJeq
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i) praticar demais atos necessários ao bom andamento das atividades da entidade.. | os 9==%
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Artigo 26 - Compete ao Vice-Presidente: Ei fecundo
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a ) auxiliar o Presidente sempre que necessário, bem como substituí-lo em sua ausência
ou impedimentos;
b) em substituindo a Presidência, fica investido de todos os poderes delegados ao
Presidente.
Artigo 27º - Compete ao 1º. Secretário:
a) manter em dia a correspondência;
b) participar das reuniões, redigir atas e outros expedientes da entidade, bem como
expedir, receber e enviar correspondência;
c) arquivar todos os documentos da entidade e manter o arquivo em ordem.
Artigo 28º - Compete ao 2º Secretário auxiliar o 1º Secretário em suas tarefas e substitul-
lo na sua ausência ou afastamento e renúncia.
Artigo 29º - Compete ao 1º Tesoureiro:
a) assinar os documentos de responsabilidade financeira;
b) apresentar balancete mensal à Diretoria e prestação de conta anual;
c) organizar e responsabilizar-se pela contabilidade da entidade;
d) manter sob sua guarda e responsabilidade os valore numerários da entidade;
e) pagar os encargos e outros devidos pela entidade, bem como os débitos com visto do
Presidente;
f) dar vista ao Conselho Fiscal os livros e documentos solicitados;
g) assinar cheques e solicitar talonários ao banco.
Artigo 30º - Compete ao 2º Tesoureiro: auxiliar o 1º Tesoureiro em suas atividade
substituindo-o sempre que for convocado.
Artigo 31º - Quando convocados pelo Presidente o 1 e 2 Secretários eo 1 e2
Tesoureiros, substituirão seus titulares, definitivamente até o fim da gestão ou
substituição, em caso de afastamento do titular.
CAPÍTULO IX
DO CONSELHO FISCAL.
Artigo 32º - O conselho Fiscal é o órgão fiscalizador, composto por um Presidente e dois
Membros Efetivos e três Suplentes, com mandato coincidente com a Diretoria e terá
como atribuições:
a ) Fiscalizar os atos da Diretoria;
b) Solicitar e analisar balanços, balancetes e prestação de contas, aprovando ou
rejeitando-as;
c) Fiscalizar a aplicação dos recursos da entidade;
d) Avaliar, aprovar ou rejeitar o orçamento anual da Diretoria;
e) Emitir parecer a Diretoria.
CAPÍTULO X
DO PATRIMÔNIO, RECEITA E MANUTENÇÃO.
Artigo 33º - O Patrimônio da ACCA será constituído do conjunto de todos os seus bens
móveis, imóveis, instalações e equipamentos.
Artigo 34º - A ACCA terá como fontes de recursos para sua manutenção,
a) Doações de Associados e particulares;
b) Colaboração de apoio cultural;
c) Promoções e eventos sociais e culturais;
d) Doações de organismos públicos;
e) Convênios com entidades e órgãos públicos, para cobertura dos custos.
A
CAPÍTULO XI “IR,
LVOZIE OA - OAnEIS!Bo7
8L:0) :OUB10H ZL0Z/20/90 :e32q
6200000 TVEID 01090L0Ud
JIN - BUINE Sp [edidunia esetueo *
A
DAS PENALIDADES AOS ASSOCIADOS
Artigo. 35º - Pelos atos que os sócios praticarem e que forem incompatíveis com o nível
moral, conduta pessoal ou atentatórios a entidade e aos bons costumes ou infringir o
disposto deste Estatuto, os filiados são passivos das seguintes penalidades:
a) advertência;
c) suspensão;
d) excluído do quadro de associado.
Artigo 36º - A advertência e suspensão poderão ser aplicadas pela Diretoria, porém a
exclusão do quadro de associado deve ter a aprovação da Assembleia Geral.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 37º - São as normas que regem a sociedade, além deste Estatuto, Portarias,
Resoluções, Regimento Interno e demais atos normativos e administrativos.
Artigo 382 - A Associação manterá livro de registro de Atas da Assembleia Geral, da
Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como os livros contábeis e de registro de bens móveis
e imóveis.
Artigo 398 - No caso de Dissolução da Entidade a decisão deve ser tomada e decidida
por Assembleia Geral Extraordinária, especificamente convocada para esse fim, mediante
aprovação da decisão de dois terços dos associados quites com as obrigações sociais.
Artigo 40º - Em caso de dissolução e liquidação da sociedade, seus bens imóveis e móveis,
serão doados a Entidade congênere.
Artigo 41º - Para os bons efeitos o presente estatuto poderá ser reformado por
deliberação da Assembleia Geral com a presença dos associados em número de dois
Q
LL0ZIE 01d - OnneIsIbal
81:01 :OUB1OH 2102/20/90 :232Q
6700000 TVHID 010901L0d
JW - BuInr op pediduni eseueo
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t ” ” . o e Es .
erços na primeira convocação e 50% (cinquenta por cento ) mais um na segunda Sa
convocação, uma hora após. CN 55 3 8
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Jo a
E E
Artigo 42º - Os casos omissos do presente estatuto serão resolvidos pela Diretoria,
observando a legislação pertinente.
Artigo 43º - Este Estatuto foi aprovado em Assembleia Geral, revogando-se as disposições
em contrário.
Juína-MT, 15 de Agosto de 2013.
”
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CLAUDECIR ZÍLIO. IRACY MAITELI ARMELIATO.
(Presidente da “ACCA”) (1.º Secretário da “ACCA”)
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Registro Nº 2600 do Livro: 1
Juina-MT, 12/12/2016.
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2º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE JUINA /MT aos Estado de
Av. Mato Grosso, 304 N - Centro - Juína - MT Podes
Caia Postal 39 - Fone/Fax: (66) 2566-1486
Mariza da Costa Campos - Oficial
SELO DE CON
Cod. Ato(s). 107
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Aos quinzedias do mês de agosto de doismil e quinze(15/08/2015),em atendimento ao E — E
Edital de Convocação do dia 03/08/2015, foi realizada a Assembleia Geral, com a presença
dos associados para a deliberação das questões seguintes;
a- Prestação de contas da Associação b- Apresentação das chapas para Eleição e posse
da nova diretoria e conselho fiscal;c- Outros assuntos de interesse da associação. Os
trabalhos foram presididos pelo Presidente Elisbério Palácio, que, após a leitura do edital,
convidou 01º Secretário Iracy Maitelli Armeliatto para redigir esta ata. O presidente
agradeceu a presença dos associados, prestando os esclarecimentos necessários ao bom
andamento da emissora. Ressaltou que toda a documentação está em ordem e de acordo
com a legislação. Pediu muita atenção em relação aos custos, considerando-se que a
entidade depende de doações e apoios culturais, para o seu bom funcionamento, bem
como, de o cumprimento das obrigações com pessoal e manutenção dos equipamentos,
dentre outras. O vice-presidente Claudecir Zílio comentou que os eventos culturais estão
bem encaminhados e se transformarão em sucesso mais uma vez. Lembrou que as ações
sociais, patrocinadas pela emissora, têm recebido intensa participação da comunidade, N No
principalmente das crianças e, espera-se para este ano a repetição do sucesso. Em seguida |
foi solicitada, ao tesoureiro, a devida Prestação de Contas. O Tesoureiro Antônio Monteiro ( N
fez a Prestação de contas apresentando os resultados, informando que os compromissos
estão em dia, porem, sem recursos em caixa. Chamou a atenção para a necessidade do
esforço de todos, no sentido de angariar fundos, para fazer face aos gastos futuros,
referentes à documentação da associação, bem como, à necessária aquisição de
equipamentos, em substituição aos atuais, que já apresentam constantes defeitos e gastos
com manutenção, por serem muito antigos. O Presidente Elisbério, solicitou o seu
afastamento da diretoria por, pelo menos, um ano, para tratamento de saúde. Sofre de
grave problema na coluna, que afeta a medula e dificulta a locomoção. O seu Médico
recomendou a diminuição da carga de trabalho para ajudar na recuperação. Assim, O
pedido foi aceito por unanimidade e a sua saída da Associação será por tempo
indeterminado, até que se sinta a vontade para voltar a colaborar. Em seguida, o |
Presidente apresentou a nova chapa AVE colocada pm Ni Foi então formada
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uma Chapa Única, com a seguinte composição: PRESIDENTE: CLAUDECIR ZILIO, VICE-
PRESIDENTE: ANTÔNIO MONTEIRO1º SECRETÁRIO: IRACY MAITEL! ARMELIATO, 2º
SECRETÁRIO: EDMIR GONÇALVES DA COSTA. 1º TESOUREIRO: VIVIAN GRACIELE STEFFEN
ZILIO, 2º TESOUREIRO: VALDECIR SEIBT ZÍLIO, CONSELHO FISCAL: MARTA REGINA
IANSTRENSKI, JOSÉ VALDECIR WENDLER e VANDERLEI MONTEIRO. SUPLENTES: CLAUDIO
OLIVAR ZÍLIO, KENY MARA CASTRO FERREIRA, ROSI ZIMPEL PEREIRA.
Após definida uma chapa única, para concorrer aos cargos,o Senhor Presidente colocou
para a aprovação a forma de eleição. Votação com cédula ou por aclamação. Foi aceita,
por unanimidade dos presentes, a forma de votação por aclamação. A seguir, o Senhor
Presidente submeteu à votação, a Chapa inscrita, que foi aprovada por unanimidade.
Em seguida, o Senhor Presidente declarou eleita a nova Diretoria e O Conselho para o
biênio 2015/2017,que ficou assim constituído: PRESIDENTE:CLAUDECIR ZILIO, brasileiro,
casado, portador do CPF 957 57325100 e identidade 870.381-7/SSP-MT, residente e
domiciliado na Rua Lauro Mougenot, n 284 N, Bairro modulo 5, nesta cidade; VICE
PRESIDENTE ANTÔNIO MONTEIRO, brasileiro, casado, portador do CPF 213.521.439-68 e
identidade 1.275.210/SSP-PR, residente e domiciliado Rua Pedro Celestino, Setor
Industrial nesta cidade, 1º SECRETÁRIO IRACI MAITELL! ARMELIATO, brasileiro, casado,
portador do CPF 224.781.679-72 e identidade 1.133.724/SSP-PR, residente e domiciliado
na AV. Mato Grosso, nº638, centro, nesta cidade, 2º SECRETARIO: EDMIR GONÇALVES DA
COSTA, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 070.749.571-78, Carteira de Identidade nº
1.241.499-9, residente e domiciliado à Rua Foz do Iguaçu s/nº - Bairro módulo Cinco, nesta
cidade. 1º TESOUREIRO VIVIAN GRACIELE STEFFEN ZILIO, brasileira, casada, portadora do
CPF 009.261.091-97 e identidade 15.545.360/SSP-MT, residente e domiciliada na Rua
Rua Lauro Mougenot, n 284N, Bairro Modulo 05, nesta cidade. 2 º TESOUREIRO
VALDECIR SEIBT ZILIO, brasileiro, casado, portador do CPF 415.325.111-91 e identidade
594.650./SSP-MT residente e domiciliado na Av. JK, centro, nesta cidade, CONSELHO
FISCAL EFETIVO MARTA REGINA IASTRENSKI, brasileira, separada, portadora do CPF
958.348.859-34 e identidade 450.676.0/SSP-PR, residente na Av. Mato Grosso, módulo 05
nesta cidade, JOSÉ VALDECIR WENDLER, brasileiro, solteiro, portador do CPF 021.143.661-
54 e identidade1.548.475-0/SSP-MT, residente e domiciliado Rua Alto Paraguai nº 21,
bairro módulo 05 nesta cidade, VANDERLEI! MONTEIRO, brasileiro, casado, portador do
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casado, portador do CPF 284.113.589-68 e identidade 975.200/SP-PR, residente e E
domiciliado na Av. JK s/n, nesta cidade, KENY MARA CASTRO FERREIRA, brasileira, Solteira,
portadora do CPF 010.004.861-76 e identidade 1.140.677-1/SSP-MT, residente e
domiciliada na Rua Arlei de Medeiros n 98, Bairro Modulo 5, nesta cidade, ROSI ZIMPEL
PEREIRA, brasileira, divorciada, CPF nº 007.836.281-45, Carteira de Identidade nº
1638114-9 SSP-MT, residente e domiciliada à Avenida Paraná, s/nº, bairro módulo
6, nesta cidade. Depois de declarada Eleita e empossada a nova diretoria, o Presidente
eleito CLAUDECIR ZILIO agradeceu a todos e a partir de então tomou assento no cargo
para prosseguir com os trabalhos de acordo com o Edital de convocação. Desta forma o
Presidente, CLAUDECIR ZILIO, lembrou que seu mandato vai até o ano de 2017.
O Presidente enfatizou que, em 2017 a associação terá que renovar a outorga de
funcionamento, motivo pelo qual, há a necessidade permanente esforço, de maneira a
manter o bom e regular funcionamento da Emissora. Solicitou à nova tesoureira o cuidado
e a atenção para manter o caixa sempre em dia, bem como a documentação total da
emissora.
Ao final, agradeceu a atenção e compreensão de todos e deu por encerrada a assembleia.
“A ATA, lavrada por mim, 1º Secretário IRACI MAITELLI ARMELIATO, segue assinada por
mim e por todos os NAN es:
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ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ALTERAÇÕES “
ESTATUTÁRIAS NA ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA DE AMIGOS "ACCA..
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Aos dois dias de dezembro de 2016, em atendimento ao Edital de Convocação do dia
03/11/2016, foi realizada a Assembleia Geral, com a presença dos associados para a
deliberação da questão seguinte;
A) - ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO, EM ATENDIMENTO AO ARTIGO 40 DA
NORMA Nº 01/2015, DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E
COMUNICAÇÕES.
Os trabalhos foram presididos pelo Presidente Claudecir Zílio, que, após a leitura do edital
iniciou os trabalhos. O Presidente comunicou a necessidade de alteração estatutária, com
vistas ao atendimento do artigo 40 da norma nº 01/2015, do Ministério da Ciência,
Tecnologia, Inovações e Comunicações. As alterações que serão processadas serão as
seguintes:
CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS. - Artigo 4º.
4º - São suas finalidades: Inclusão: J) garantia de ingresso gratuito, como associado, de
toda e qualquer pessoa física ou jurídica.
CAPÍTULO X - DO PATRIMÔNIO, RECEITA E MANUTENÇÃO.
Inclusão: e) Convênios com entidades e órgãos públicos, para cobertura dos custos de
transmissão. Obs. — As demais exigências, dos termos do art. 40 da Norma nº 01/2015
estão contempladas em nosso estatuto. Sem mais questões a ser tratado, O Presidente
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13/01/2017 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇ. COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO EDE DATA DE ABERTURA
pese CeISmonisa SITUAÇÃO CADASTRAL 01/02/1999
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO CULTURAL E COMUNITARIA DE AMIGUS-ACCA
CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL DO O o —
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Too ”
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e ãarte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDIC*
399-9 - Associação Privada nm
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO |
R PONTA GROSSA º 2 EIN | | DA 65 - LOTES 01-02
CEP BAIRRODSTRI fuNiCIPIO UF |
78.320-000 MODULO 05 | JJUINA o MT, |
ENDEREÇO ELETRÔNICO 0 | [ri FONE. :
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SITUAÇÃO ESPECIAL — — DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL |
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Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.624, de 06 de maio de 2018.
Emitido no dia 13/01/2017 às 12:05:17 (data e hora de Brasília). Página: 11
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O Copyrighi Receita Federai do Brasil - 13/01/2017
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https:/Auww.receita.fazenda.gov.bripessogjuridica/enpj/or pjrevalim

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