06/02/2017 Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
| uu! | Autenticação: 12017/02/0630
Lo
Número / Ano | 30 / 2017
Data / Horário 06/02/2017 - 10:25:14
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS E
SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO
Ementa PODER EXECUTIVO, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, A TEOR
DO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor Altir Antônio Peruzzo
Natureza Matéria Legislativa
Tipo Matéria PLC Projeto de Lei Complementar N ' | DOI 3
Número Páginas 4
E
Comprovante emitido por: operelio
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
premeo
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EM: / ) EM: ) 1
(.) Aprovado por unanimidade (.) Aprovado por unanimidade
( ) Aprovado por X votos () Aprovado por X votos
() Rejeitado por X votos () Rejeitado por X votos
Abstenções: Abstenções:
Assinatura do(a) presidente Assinatura do(a) presidente
http://sapl.juina.mtleg.br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar, proc?num. protocolo=308&ano, protocolo=2017 11
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
- OAjeIsiBo7
LLOZIZO/90 :ejeq
9 01090104d
1
0€00000 Tv
DI
MENSAGEM N.º 002/2017.
LLOZI O
SZ:0L :oupJo)
JIN - Buinr ap jedio unia eseues
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
JUÍNA-MT E ILUSTRES PARES:
Submeto à esta Casa Legiferante para apreciação e votação o presente Projeto
de Lei Complementar, em anexo, que dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos
vencimentos e subsídios dos servidores públicos Municipais do Poder Executivo, da
administração direta e indireta do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, a teor
do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2017, e
dá outras providências.
O Projeto ora apresentado visa a dar cumprimento ao preceito constitucional
esculpido no art. 37, X, da Constituição Federal, que versa sobre a revisão geral
anual dos vencimentos e subsídios dos Servidores Públicos Municipais do Poder
Executivo do Município de Juína, Estado de Mato Grosso.
Assim, Excelência, o proposto deve ser solução de cunho permanente,
consideradas a universalidade do critério e a relação de adequação entre o índice
fixador da meta de inflação e a natureza da revisão geral anual de remuneração dos
servidores públicos. Ambos — meta de inflação e revisão geral — almejam prevenir
perda futura do poder aquisitivo da moeda, diversamente do reajuste, que pretende
corrigir perda pretérita.
Enfim, novamente espero e conto com a compreensão e colaboração de todos
os Nobres Membros do Legislativo Municipal, no sentido da aprovação do presente
Projeto de Lei Complementar como forma de contribuição no desiderato da busca de
um Município mais justo e eficiente para todos os seus habitantes, precisamente,
para os Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo do nosso Município.
Sem mais para o momento, subscrevo com protesto de consideração e apreço
à Vossas Excelências.
Juína-MT, 06 de janeiro de 2017.
5
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
SANDRO CÂNDIDO DA SILVA;
MD. Presidente da Câmara Municipal;
Juína - Mato Grosso.
D 1
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: mww.juinamtgov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO =:
ESTADO DE MATO GROSSO Remi
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ER:
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos
vencimentos e subsídios dos servidores
públicos Municipais do Poder Executivo, da
administração direta e indireta do Município de
Juína, Estado de Mato Grosso, a teor do artigo
37, inciso X, da Constituição Federal, para o
exercício financeiro de 2017, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição
Federal, fica concedido a título de Revisão Geral Anual o percentual do Índice Geral
de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas - IGP-M/FGV — apurado entre
os meses de janeiro de 2016 a janeiro de 2017 - no montante de 6,66% (seis vírgula
sessenta e seis pontos percentuais), a incidir sobre os vencimentos e/ou subsídios
dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Juína, Estado de Mato
Grosso, retroativo a 1.º (primeiro) de janeiro de 2017.
8 1.º O percentual referido no caput, deste artigo, fica acrescido de:
| - 0,34% (zero vírgula trinta e quatro pontos percentuais), concedido a título
de aumento real, perfazendo um total de 7,00% (sete pontos percentuais), a incidir
sobre os valores constantes das TABELAS dos ANEXOS das Leis Complementares
Municipais n.º 1.013/2008, 1.016/2008 e 1.176/2010, e das Leis Municipais n.º
728/2003, 1.075/2009 e 1.154/2010.
Il - 0,98% (zero vírgula noventa e oito pontos percentuais), concedido a título
de aumento real, perfazendo um total de 7,64% (sete pontos vírgula sessenta e
quatro pontos percentuais), a incidir sobre os valores constantes das TABELAS dos
ANEXOS da Lei Complementar Municipal n.º 1.399/2012 (PCCS - PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO BÁSICA), com base na Portaria Interministerial n.º 8, de 26 de
dezembro de 2016, do Ministério da Educação e Cultura —- MEC, e, em conformidade
com as disposições da Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008, que
regulamentou a alínea “e” do inciso III, do caput, do art. 60, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os
profissionais do magistério público da educação básica.
8 1.º Processada a Revisão Geral Anual de que trata a presente Lei
Complementar e verificado pelo Poder Executivo que algum servidor do Quadro dos
Profissionais da Educação Básica ficou com subsídio abaixo do Piso Nacional
estabelecido por Lei Federal, deverá ser pago para o servidor a diferença apurada a
menor.
ed
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: uww.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mtgov.br
MUNICIPIO DE JUINA
O q mm O
EB de=
PODER EXECUTIVO E
Som =
ESTADO DE MATO GROSSO +
- > q EH
S 2.º As alterações nas TABELAS dos ANEXOS da legislação munici EA
mencionada nos incisos deste artigo serão levadas a efeito por Decreto do PodBre 5 mm &
Executivo Municipal. |
q O — =,
Art. 2.º O percentual concedido pelo art. 1.º, da presente Lei Complementar,
não se aplica:
| - ao vencimento ou subsídio dos cargos que eventualmente foram objeto de
reajuste por força de Decreto do Executivo que dispõe sobre a adequação do salário
mínimo a partir de 1.º (primeiro) de janeiro de 2017, exceto se o percentual for
menor; caso que deverá ser concedido a diferença, considerado para efeitos de
cálculo o valor do vencimento ou subsídio antes da adequação;
Il — ao valor dos benefícios correspondentes a aposentadorias, auxílio
doença, salário maternidade, auxílio reclusão (valor global), pensão por morte e
outros, que deverão ser reajustados por Decreto do Executivo, observadas as regras
e normas do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Juína-MT.
- Art. 3.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar
a presente Lei Complementar, por Decreto bem como baixar os atos regulamentares
pertinentes e adequados, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.
Art. 4.º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito
adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o
remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação
para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites
estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal).
Art. 5.º A Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira e o
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigidos pelos incisos | e II,
” do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal) constantes, respectivamente, dos ANEXOS | e Il, da presente Lei
Complementar, passam dessa a fazer parte integrante.
Art. 6.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e
proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos
pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 7.º No caso de omissão da presente Lei Complementar, em mencionar
legislação municipal que tem por objeto vencimentos e subsídios de servidores
públicos Municipais, fica concedido aos respectivos cargos o percentual previsto no
art. 1.º, da presente Lei Complementar.
ai Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: wmwwjuina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina. mt gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO RE
ESTADO DE MATO GROSSO EE
JO|
Art. 8.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicaç.
retroagindo seus efeitos à 1.º (primeiro) de janeiro de 2017.
LLOZ/
SZ:oL io!
JN = BUINF ap jediouniA escues
0€00000 1
Art. 9.º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 06 de janeiro de 2017.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: vwwjuinamt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br