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materia nº 4/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-02-06
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTO SANITÁRIO – DAES, A TEOR DO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id969

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-28 Norma Sancionada pelo Executivo norma jurídica sancionada
2017-03-03 Aguardando sanção governamental ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO PARA SANÇÃO OU VETO.
2017-03-02 Aguardando assinatura do autógrafo AGUARDANDO AUTOGRAFO E OFICIO DE ENVIO AO EXECUTIVO PARA SANÇÃO OU VETO.
2017-03-01 proposição aprovada em 2º turno S PROJETO APROVADO EM SEGUNDA E ULTIMA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO POR UNANIMIDADE.
2017-03-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia F projeto incluso na ordem do dia para segunda e ultima discussão e votação.
2017-02-20 Proposição aprovada em 1º turno P PROJETO APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO POR UNANIMIDADE.
2017-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na ordem do dia para Primeira Discussão e votação.
2017-02-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia aguardando inclusão na ordem do dia para primeira discussão e votação em sessão plenária.
2017-02-17 Parecer favorável do Juridico parecer técnico favorável da assessoria juridica
2017-02-14 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final parecer favorável da comissão de legislação, justiça e redação final.
2017-02-14 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento parecer favorável da comissão de finanças e orçamento.
2017-02-13 Proposição distribuída às comissões Projetos encaminhado as Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final / Finanças e Orçamento / Assessoria Jurídica, para analise e parecer
2017-02-13 Proposição apresentada em Plenário projeto lido em sessão plenária.
2017-02-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta autuada, aguardando prazo para leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 12 0 0
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 12 0 0

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Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves
Avenida dos Jambos 519N, Fone: 3566-8900 site: www.juina.mt.leg.br
CEP 78320-000 – Juína - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 4/2017
AUTORIA: Mesa Diretora 
Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios do 
prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e diretor 
geral do departamento de águas e esgoto sanitário –
DAES, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição 
Federal, para o exercício financeiro de 2017, e dá outras 
providências. 
A Sua Excelencia o prefeito municipal, senhor Altir Antônio Peruzzo, no uso de suas atribuições 
legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juína aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, fica 
concedido a titulo de revisão geral anual o percentual do índice geral de preço do mercado da 
fundação Getúlio Vargas – IGP-M/FGV, apurado entre os meses de janeiro de 2016 a janeiro de 
2017, no montante de 6,66% (seis vírgula sessenta e seis pontos percentuais), a incidir sobre os 
atuais subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e diretor do departamento de água e 
esgoto sanitário. 
Parágrafo único. O percentual referido no caput incidira sobre os atuais valores, retroativos a 
janeiro de 2017. 
Art. 2.º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado suplementá-las, 
caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a 
transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação 
para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.° 
4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar 
Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3° A Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira e o Demonstrativo do Impacto 
Orçamentário Financeiro, exigido pelos incisos I e II do artigo 16 da lei complementar federal n.º 
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
101/2000 (lei de responsabilidade fiscal) constante, respectivamente, dos anexos I e II da presente 
lei, passam a fazer parte integrante. 
Art. 4.º Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar alterações necessárias, e proceder à 
inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal 
n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual -
PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 5° A presente lei, será regulamentada por decreto do Chefe do Poder Executivo, bem 
como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, no prazo de 90 (noventa) dias a partir 
de sua publicação.
Art. 6.° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1. de 
janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Sandro Cândido da Silva Eduardo Rodrigues da Silva
Presidente 1.º Secretário
Geraldo Antônio Ferreira
2ª secretário
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
JUSTIFICATIVA
Submeto à apreciação e votação o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a revisão geral 
anual dos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e diretor geral do DAES, a teor 
do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2017, e dá outras 
providências.
O Projeto ora apresentado visa a dar cumprimento ao preceito constitucional esculpido no art. 
37, X, da Constituição Federal, que versa sobre a revisão anual da remuneração dos servidores 
públicos.
Assim, o proposto deve ser solução de cunho permanente, consideradas a universalidade do 
critério e a relação de adequação entre o índice fixador da meta de inflação e a natureza da revisão 
geral anual de remuneração dos servidores e agentes públicos. Ambas as meta de inflação e revisão 
geral, almejam prevenir perda futura do poder aquisitivo da moeda, diversamente do reajuste, que 
pretende corrigir perda pretérita.
Por derradeiro, Nobres Edis, em vista da data base da revisão geral anual dos subsídios do 
prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e diretor geral do DAES, estabelecida pelo presente 
projeto de lei complementar como sendo a data de 1.° (primeiro) de janeiro de cada ano, data esta 
que o Poder Legislativo estará de Recesso Parlamentar, SUGIRO que a referida matéria seja 
apreciada em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Enfim, novamente espero e conto com a compreensão e colaboração de todos os Nobres Edis 
no sentido da aprovação do presente projeto de lei como forma de contribuição no desiderato da 
busca de um Município mais justo e eficiente para todos os seus habitantes, inclusive, para os 
agentes públicos da Prefeitura Municipal de Juína.
Sala das Sessões, plenário Henrique Simionatto aos 6 de fevereiro de 2017.
Sandro Cândido da Silva Eduardo Rodrigues da Silva
Presidente 1.º Secretário
Geraldo Antônio Ferreira
2ª secretário

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