br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

materia nº 5/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-02-13
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO DEPARTAMENTO DE AGUAS E ESGOTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, A TEOR DO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id982

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-28 Norma Sancionada pelo Executivo norma jurídica sancionada
2017-03-03 Aguardando sanção governamental ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO PARA SANÇÃO OU VETO.
2017-03-02 Aguardando assinatura do autógrafo AGUARDANDO AUTOGRAFO E OFICIO DE ENVIO AO EXECUTIVO PARA SANÇÃO OU VETO.
2017-03-01 proposição aprovada em 2º turno S PROJETO APROVADO EM SEGUNDA E ULTIMA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO POR UNANIMIDADE.
2017-03-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia F projeto incluso na ordem do dia para segunda e ultima discussão e votação.
2017-02-20 Proposição aprovada em 1º turno P PROJETO APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO POR UNANIMIDADE.
2017-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na ordem do dia para Primeira Discussão e votação.
2017-02-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia aguardando inclusão na ordem do dia para primeira discussão e votação em sessão plenária.
2017-02-17 Parecer favorável do Juridico parecer técnico favorável da assessoria juridica
2017-02-14 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final parecer favorável da comissão de legislação, justiça e redação final.
2017-02-14 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento parecer favorável da comissão de finanças e orçamento.
2017-02-13 Proposição distribuída às comissões Projetos encaminhado as Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final / Finanças e Orçamento / Assessoria Jurídica, para analise e parecer
2017-02-13 Proposição apresentada em Plenário projeto lido em sessão plenária.
2017-02-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta autuada, aguardando prazo para leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 12 0 0
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

_________________________________________________________________________
EDG MOD 3 Página 1 de 4
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves
Avenida dos Jambos 519N, Fone: 3566-8900 site: www.juina.mt.leg.br
CEP 78320-000 – Juína - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 3/2017
AUTORIA: Mesa Diretora 
Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios 
dos vereadores da Câmara Municipal de Juína, 
Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37, inciso 
X, da Constituição Federal, para o exercício 
financeiro de 2017, e dá outras providências. 
A Sua Excelencia o senhor prefeito municipal de Juína-MT, senhor Hermes Lourenço 
Bergamin, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juína 
aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, fica 
concedido a titulo de revisão geral anual o percentual do índice geral de preço do mercado da 
fundação Getúlio Vargas – IGP-M/FGV, apurado entre os meses de janeiro de 2016 a janeiro de 
2017, no montante de 6,66% (seis vírgula sessenta e seis pontos percentuais), a incidir sobre os 
subsídios, dos vereadores estabelecidos pela Lei n.º 1018/2008 de 23 de abril de 2008 e alterações 
posteriores, a partir de 1º de janeiro de 2017.
Paragrafo único. Faz parte integrante desta lei, o ANEXO I, tabela I, com os valores dos 
subsídios que passaram a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 2.º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizado suplementá-las, 
caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a 
transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação 
para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.° 
4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar 
Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3° A Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira e o Demonstrativo do Impacto 
Orçamentário Financeiro, exigido pelos incisos I e II do artigo 16 da lei complementar federal n.º 
_________________________________________________________________________
EDG MOD 3 Página 2 de 4
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves
Avenida dos Jambos 519N, Fone: 3566-8900 site: www.juina.mt.leg.br
CEP 78320-000 – Juína - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
101/2000 (lei de responsabilidade fiscal) constante, respectivamente, dos anexos I e II da presente 
lei, passam a fazer parte integrante. 
Art. 4.º Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar alterações necessárias, e proceder à 
inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal 
n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual -
PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 5° A presente lei, será regulamentada por decreto do Chefe do Poder Executivo, bem 
como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, no prazo de 90 (noventa) dias a partir 
de sua publicação.
Art. 6.° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1. de 
janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Sandro Cândido da Silva Eduardo Rodrigues da Silva
Presidente 1.º Secretário
Geraldo Antônio Ferreira
2ª secretário
_________________________________________________________________________
EDG MOD 3 Página 3 de 4
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves
Avenida dos Jambos 519N, Fone: 3566-8900 site: www.juina.mt.leg.br
CEP 78320-000 – Juína - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
ANEXO I
TABELA I
LEI n.º_______/2016 DE ___/___/_____
Projeto Lei n.º .....
Subsidio vereador R$ 5.296,01
Subsidio 1° secretário R$ 6.090,41
Subsídio Presidente R$ 6.884,81
_________________________________________________________________________
EDG MOD 3 Página 4 de 4
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves
Avenida dos Jambos 519N, Fone: 3566-8900 site: www.juina.mt.leg.br
CEP 78320-000 – Juína - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
JUSTIFICATIVA 
Na forma da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal de Juína e ainda o que dispõe 
os artigos 6º e 7º da Lei 1018/2008 de 23/4/2018, que fixa os subsídios dos vereadores da Câmara 
Municipal de Juína e, considerando a necessidade momentânea no sentido de que sejam reajustados 
os subsídios, a titulo de Revisão Geral Anual, consoante determinação Constitucional.
Com efeito, a revisão proposta é o mesmo percentual concedido pelo poder executivo 
municipal aos demais servidores públicos municipais, sendo necessário para não prejudicar 
substancialmente, a vida econômica e financeira dos agentes vereadores. 
Em suma, a falta de revisão anual dos vencimentos é fator de injustiça e contra a moralidade 
e isonomia que deve existir em termos remuneratórios com relação a todos os servidores públicos em 
sentido amplo. 
Diante do exposto, é o que visa o presente projeto de Lei que colocamos a apreciação dos 
demais Pares desta Casa de Leis. 
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 6 de fevereiro de 2016. 
Sandro Cândido da Silva Eduardo Rodrigues da Silva
Presidente 1.º Secretário
Geraldo Antônio Ferreira
2ª secretário

open original →