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materia nº 9/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2017
Date 2017-02-20
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1046/2008 QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE JUINA - MT NO QUE DIZ RESPEITO AO ISSQN DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id993

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-12 Proposição retirada pelo autor Projeto retirado pelo o autor com a mensagem 57/2017 aprovado em plenário.
2017-06-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia S projeto incluso na ordem do dia para segunda discussão e votação. juntamente com pedido de retirada pelo autor da matéria a qual devera ser apreciada
2017-06-05 Proposição aprovada em 1º turno P projeto com emenda n.º 3/2017 aprovado em primeira discussão e votação por oito votos a favor e quatro votos contrário.
2017-06-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia P PROJETO INCLUSO NA ORDEM DO DIA PARA PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2017-05-30 Pedido de vista Pedido de vista apresentado pelo o vereador Paulão juntamente com vereadores Aelcio, Geraldinho, Tuna, e Eduardo, por cinco dias conforme dispõe o regimento interno.
2017-05-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia P projeto incluso na ordem do dia para primeira discursarão e votação
2017-05-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia aguardando inclusão na ordem do dia
2017-05-10 Proposição retirada da Ordem do Dia. projeto retirado da ordem do dia para nova analise em reunião com todos os vereadores.
2017-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia P projeto incluso na ordem do dia para primeira discussão e votação.
2017-04-25 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final parecer favorável da comissão de legislação, justiça e redação final
2017-04-25 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento parecer favorável da comissão de finanças e orçamento.
2017-02-21 Parecer favorável do Juridico Parecer técnico favorável da assessoria jurídica ao projeto
2017-02-20 Proposição distribuída às comissões Projeto encaminhado a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final / Finanças e Orçamento e Assessoria Jurídica, para analise e parecer.
2017-02-20 Proposição apresentada em Plenário proposição apresentada em plenário.
2017-02-20 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Autuada, aguardando prazo para leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 8 4 0

Documents (1)

texto original #

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20/02/2017
Comprovante de Protocolo
-
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
si
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
To
DM II Autenticação: 12017/02/2086
[Número | Ano 86/2017 q
Data / Horário 20/02/2017 - 09:23:05 |]
ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1046/2008
Emónia QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE
JUINA - MT NO QUE DIZ RESPEITO AO ISSQN DOS SERVIÇOS
NOTARIAIS E DE REGISTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
[Autor Altir Antônio Peruzzo
| Natureza Matéria Legislativa
[Tipo Matéria PLO Projeto de Lei Ordinária ju. 7 /20/7
Número Páginas 2 E]
[Comprovante emitido por: operelio
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EM: / / EM: / /
() Aprovado por unanimidade () Aprovado por unanimidade
() Aprovado por X votos () Aprovado por x votos
( ) Rejeitado por by votos () Rejeitado por x votos
Abstenções: Abstenções:
Assinatura do(a) presidente Assinatura do(a) presidente
http://sapl juina.mt.leg.br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar proc?num, protocolo=86&ano. protocolo=2017 11
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
|
oanyejsiba7
MENSAGEM N.º 011/2017
2L0Z/6 OTd
£Z:60 :OBIOH ZL0Z/Z0/0€ :BJed
9800000 1VHIY 01090L04d
JW - euinç op jedijuniy esco
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
JUÍNA-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que acrescenta dispositivos na Lei
Municipal n.º 1.046/2008, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de
Juína-MT, no que diz respeito ao ISSQN dos serviços notariais e de registro, e dá
outras providências.
Senhor Presidente, como se vê do próprio texto do Projeto de Lei ora
proposto, o mesmo visa, entre outras coisas, fixar diretrizes de forma a melhor
adequar a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN dos
serviços notariais e de registro.
Desta forma, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devido
na prestação dos serviços de registros públicos, cartoriais e notariais, será calculado
sobre o valor dos emolumentos dos atos notariais e de registros praticados, e não
integra a base de cálculo, devendo ser acrescido ao valor do preço do serviço
cobrado.
Outrossim, o valor relativo ao ISSQN devido, calculado sobre O total do
serviço, deverá ser destacado na Nota Fiscal de Serviços totalizando este
documento o somatório do valor do serviço e do Imposto mencionado.
Em conclusão, vislumbrando que o presente Projeto de Lei traz em seu bojo
interesse público da municipalidade e foi elaborado em conformidade com a
legislação vigente, SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente,
aprovação.
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração, estima
e apreço.
Juína-MT, 20 de fevereiro de 2017.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
SANDRO CÂNDIDO DA SILVA;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: uww juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraBjuina.mt. gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO RE
ESTADO DE MATO GROSSO RE
PROJETO DE LEIN.º 4 /2017. =
Acrescenta dispositivos na Lei Municipal n.º
1.046/2008, que dispõe sobre o Código
Tributário do Município de Juína-MT, no que diz
respeito ao ISSQN dos serviços notariais e de
registro, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Lei Municipal n.º 1.046, de 05 de dezembro de 2008, passa a vigorar
acrescida do art. 317-A, com a seguinte redação:
Art. 317-A. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, nos termos da
legislação federal, o protesto extrajudicial dos créditos inscritos em Dívida
Ativa.
Art. 2.º Lei Municipal n.º 1.046, de 05 de dezembro de 2008, passa a vigorar
acrescida do art. 195-A, com a seguinte redação:
Art. 195-A. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
devido na prestação dos serviços de registros públicos, cartoriais e
notariais, constantes do item 21, da LISTA DE SERVIÇOS, do ANEXO I, da
presente Lei, será calculado sobre o valor dos emolumentos dos atos
notatoriais e de registros praticados.
8 1.º Incorporam-se à base de cálculo di imposto de que trata este artigo, no
mês de seu recebimento:
|- Os valores recebidos pela compensação dos atos gratuitos;
Il - Os valores recebidos como complementação de receita mínima de
serventia;
ll - Os valores relativos à prestação de serviços de repografia,
encadernação, digitalização e outros da lista de serviços, quando prestados
conjuntamente ou não com os serviços previstos no caput, deste artigo.
8 2.º Não se inclui na base de cálculo do imposto, devido sobre os serviços
de que trata o caput, deste artigo, os valores destinados ao Poder Judiciário
do Estado de Mato Grosso, por força de lei.
$ 3.º Poderão ser deduzidos da base de cálculo do imposto, os valores
recolhidos pelo Notário ou Registrador, calculados com base na sua receita
de emolumentos, em cumprimento à determinação legal, para a
compensação de atos gratuitos praticados pelos Cartórios de Registro Civil
de Pessoas Naturais e para a complementação de receita mínima de
serventias deficitárias.
8 4.º O imposto apurado nos termos deste artigo não integra a base de
cálculo, devendo ser acrescido ao valor do preço do serviço cobrado.
8 5.º O valor relativo ao imposto devido, calculado sobre o total do serviço,
deverá ser destacado na Nota Fiscal de Serviços totalizando este
documento o somatório do valor do serviço e do ISSQN. de add
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal q Es
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juina.mtgov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt. tgov.br
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
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$ 6.º Ficam os Notários e Registradores obrigados a emitir Nota Fiscal ds E —
Serviços, conforme modelo especificado em regulamento, que será» e
aprovado por Decreto do Executivo. 8 E sm.
$ 7.º O descumprimento das obrigações constantes nesta Lei sujeitará Se O '
Notários e Registradores às penalidades previstas na Legislação Tributária > S mm 5
Municipal em vigor.
$ 8.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar, nas condições
estipuladas em lei municipal específica, transação para prevenção, ou
término de litígio administrativo ou judicial que contenha questão relativa à
incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN -
sobre a prestação de serviços de registros públicos, cartorários e notariais
correspondentes a fatos anteriores à publicação desta Lei, que importe na
desoneração parcial dos créditos tributários não recolhidos anteriormente.
Art. 3.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto, sempre que
necessário, a partir de sua publicação, ficando o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários à
implantação desta Lei.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 20 de fevereiro de 2017.
2
Ss
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: vww.juinamtgov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt.gov.br

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