| Tipo | Emenda Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2002 |
| Date | 2002-04-02 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 34, QUE TRATA DO PERÍODO DE RECESSO LEGISLATIVO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE JUINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 10 |
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Ag OBS qua, Es ESTADO DE MATO GROSSO ds Td CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA PROMULGAÇÃO EMENDA N.º 010 À LEI ORGÂNICA DE JUINA EMENTA: “Altera a redação do art. 34, que trata do período de recesso legislativo da Lei Orgânica Municipal de Juina e dá outras providências. ” A Câmara Municipal de Juina, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, Presidente da Mesa Diretora PROMULGO a presente Emenda à Lei Orgânica Municipal de Juina e dá outras providências.: Art. 1.º. O “caput” do artigo 34 da Lei Orgânica do Município de Juina passara a ter a seguinte redação: “Art. 34. A Câmara Municipal reunir-se-á em sessões ordinárias, anualmente e independentemente de convocação, de 1.º de fevereiro a 30 de junho e de 21 de julho a 20 de dezembro.” Art. 2. O Poder Executivo ficara autorizado a custear a impressão do novo texto desta Lei, encadernado na quantidade máxima de 500 (quinhentas) unidades. Art. 3º. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua promulgação. Juina — MZ, 02 de abril de 2002. Dorilde Hortunata ro Presidente Joaquim Ea da Silva 1.º Secretário CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico que o presente ato foi publicado nesta data, por fixação nos locais de costume: átrio da Câmara é recinto do Paço Municipal. Juina — MT, 02 de abril de Joaquint Pereira da Silva 1.º Secretário Praça Tancredo de Almeida Neves s/nº - Centro Cx. Postal 20 - Juina/Mato Grosso Fone: (0xx65) 566-1313 e Fax: 566-2610 - Cep 78.320-000