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norma nº 10/2002

Tipo Emenda Lei Orgânica
Número / Ano 10 / 2002
Date 2002-04-02
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 34, QUE TRATA DO PERÍODO DE RECESSO LEGISLATIVO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE JUINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10

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Ag OBS qua,
Es
ESTADO DE MATO GROSSO
ds Td CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
PROMULGAÇÃO
EMENDA N.º 010 À LEI ORGÂNICA DE JUINA
EMENTA: “Altera a redação do art. 34, que
trata do período de recesso legislativo da Lei
Orgânica Municipal de Juina e dá outras
providências. ”
A Câmara Municipal de Juina, Estado de Mato
Grosso aprovou e eu, Presidente da Mesa Diretora PROMULGO a presente
Emenda à Lei Orgânica Municipal de Juina e dá outras providências.:
Art. 1.º. O “caput” do artigo 34 da Lei Orgânica
do Município de Juina passara a ter a seguinte redação:
“Art. 34. A Câmara Municipal reunir-se-á em
sessões ordinárias, anualmente e independentemente de convocação, de 1.º de
fevereiro a 30 de junho e de 21 de julho a 20 de dezembro.”
Art. 2. O Poder Executivo ficara autorizado a
custear a impressão do novo texto desta Lei, encadernado na quantidade máxima de
500 (quinhentas) unidades.
Art. 3º. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal
entra em vigor na data de sua promulgação.
Juina — MZ, 02 de abril de 2002.
Dorilde Hortunata ro
Presidente
Joaquim Ea da Silva
1.º Secretário
CERTIDÃO DE
PUBLICAÇÃO
Certifico que o presente ato
foi publicado nesta data, por
fixação nos locais de
costume: átrio da Câmara é
recinto do Paço Municipal.
Juina — MT, 02 de abril de
Joaquint Pereira da Silva
1.º Secretário
Praça Tancredo de Almeida Neves s/nº - Centro Cx. Postal 20 - Juina/Mato Grosso
Fone: (0xx65) 566-1313 e Fax: 566-2610 - Cep 78.320-000

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