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norma nº 842/2005

Tipo Lei
Número / Ano 842 / 2005
Date 2005-12-16
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A FUNDAÇÃO APEIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N.º 842/2005
Autoriza o município a firmar Termo de Cooperação 
Técnica com a Fundação APEIARA, e dá outras 
providências.
Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juína – Estado de Mato Grosso, FAÇO saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação 
Técnica para iniciação do Projeto de Inclusão Digital com a Fundação APEIARA, pessoa 
Jurídica de direito provida, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 07.361;031/0001-17, estabelecida a 
Avenida José Alves Bezerra, n.º 144, na cidade e Comarca de Juína – MT. 
ART. 2º O Termo de Cooperação Técnica do art. 1.º, tem por objetivo atender á população 
de baixa renda, criando, principalmente, oportunidades para a inserção no mercado de trabalho e 
atender também futuramente, os adolescentes de rua, infratores, na tentativa e dar-lhes uma 
condução de vida e qualidade. 
ART. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assumir as obrigações abaixo 
relacionadas, como contrapartida de sua contribuição para a consecução dos objetivos da 
cooperação de que trata esta Lei.
a) Custear as despesas de manutenção de funcionamento do curso, fornecendo material 
escolar, com a disponibilização de papel, cartuchos, manutenção e reparos em 
impressoras e computadores além do mobiliário completo;
b) Acompanhar a execução das ações a serem desenvolvidas;
c) Informar a fundação APEIARA sobre qualquer eventualidade que dificulte ou interrompa 
o curso normal de execução deste termo, oficializando.
ART. 4.º O termo de Cooperação Técnica terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2006, 
podendo ser prorrogado, através de termo aditivo, independentemente se nova autorização, desde 
que não haja alterações quanto ás obrigações do município, já autorizadas pelo artigo 3.º. 
ART. 5.º As despesas decorrentes para a execução de temo de Cooperação técnica de que 
trata esta Lei, correrão á conta de dotação orçamentária própria do presente exercício, e dos 
seguintes, m caso de prorrogação, enquanto perdurar o mesmo. 
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
ART. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 16 de novembro de 2005. 

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