| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 842 / 2005 |
| Date | 2005-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A FUNDAÇÃO APEIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 842/2005 Autoriza o município a firmar Termo de Cooperação Técnica com a Fundação APEIARA, e dá outras providências. Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juína – Estado de Mato Grosso, FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação Técnica para iniciação do Projeto de Inclusão Digital com a Fundação APEIARA, pessoa Jurídica de direito provida, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 07.361;031/0001-17, estabelecida a Avenida José Alves Bezerra, n.º 144, na cidade e Comarca de Juína – MT. ART. 2º O Termo de Cooperação Técnica do art. 1.º, tem por objetivo atender á população de baixa renda, criando, principalmente, oportunidades para a inserção no mercado de trabalho e atender também futuramente, os adolescentes de rua, infratores, na tentativa e dar-lhes uma condução de vida e qualidade. ART. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assumir as obrigações abaixo relacionadas, como contrapartida de sua contribuição para a consecução dos objetivos da cooperação de que trata esta Lei. a) Custear as despesas de manutenção de funcionamento do curso, fornecendo material escolar, com a disponibilização de papel, cartuchos, manutenção e reparos em impressoras e computadores além do mobiliário completo; b) Acompanhar a execução das ações a serem desenvolvidas; c) Informar a fundação APEIARA sobre qualquer eventualidade que dificulte ou interrompa o curso normal de execução deste termo, oficializando. ART. 4.º O termo de Cooperação Técnica terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2006, podendo ser prorrogado, através de termo aditivo, independentemente se nova autorização, desde que não haja alterações quanto ás obrigações do município, já autorizadas pelo artigo 3.º. ART. 5.º As despesas decorrentes para a execução de temo de Cooperação técnica de que trata esta Lei, correrão á conta de dotação orçamentária própria do presente exercício, e dos seguintes, m caso de prorrogação, enquanto perdurar o mesmo. 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA ART. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 16 de novembro de 2005.