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norma nº 843/2005

Tipo Lei
Número / Ano 843 / 2005
Date 2005-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (EXPANSÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA – VALOR R$ 2.300.000,00)
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N.º 843/2005
Dispõe sobre abertura de crédito especial é dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Juína – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe 
confere o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial, no valor de 
R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 01 – FMS – Fundo Municipal de Saúde
Função: 17 – Saneamento
Subfunção: 512 – Saneamento Básico Urbano 
Programa: 109 – Programa de expansão da rede de distribuição água
11.512.109.1.071-4490.51.00 - Obras e Instalações R$ 2.300.000,00
Projeto: 1.096 Expansão da rede de distribuição de água 
Total ...................................................................................................... R$ 2.300.000,00
ART. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior virão por ocasião 
de aumento da arrecadação em virtude do convênio n.º /2005 assinado junto ao Ministério da 
Saúde / Fundo Nacional de Saúde no valor de R$ 2.300.000,00 (Dois milhões e trezentos mil 
reais).
ART. 3.º Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião 
do ingresso da receita do convênio supra citados nos cofres do Tesouro Municipal. 
ART. 4.º Fica autorizada a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento 
exigidos pela Lei n.º 101/00 (PPA/LDO/LOA).
ART. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 6.º Revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 16 de dezembro de 2005. 
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA

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