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norma nº 845/2005

Tipo Lei
Número / Ano 845 / 2005
Date 2005-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (MELHORIA INSTALAÇÕES CADEIA PÚBLICA – VALOR R$ 115.000,00)
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N.º 845/2005
Dispõe sobre abertura de crédito especial é dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Juína – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe 
confere o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial, no valor de 
R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 95 – Secretaria Municipal de Infraestrutura
Unidade Orçamentária: 01 – Departamento de Obras e serv. urbanos
Função: 06 – Segurança
Subfunção: 181 – policiamento 
Programa: 030 – Segurança pública
06.181.0030.1.056-4490.51.00 - Obras e Instalações R$ 115.000,00
Projeto: 1.056 gestão de melhoria das instalações da Cadeia Pública
Total ...................................................................................................... R$ 115.000,00
ART. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior virão por ocasião 
de aumento da arrecadação em virtude do convênio n.º /2005 assinado junto a Secretaria de 
Estado de Justiça e Segurança Pública no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais).
ART. 3.º Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião 
do ingresso da receita do convênio supra citados nos cofres do Tesouro Municipal. 
ART. 4.º Fica autorizada a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento 
exigidos pela Lei n.º 101/00 (PPA/LDO/LOA).
ART. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 6.º Revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 16 de dezembro de 2005. 
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Hilton de Campos
Prefeito

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