| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 846 / 2005 |
| Date | 2005-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (MELHORIA SERV. DRENAGEM DE MANEJO AMBIENTAL PARA PREVENÇÃO E CONTROLE DA MALÁRIA – VALOR R$ 788.702,06) |
| native_id | 1004 |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 846/2005 Dispõe sobre abertura de crédito especial é dá outras providências. O Prefeito Municipal de Juína – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial, no valor de R$ 788.702,06 (setecentos e oitenta e oito mil, setecentos e dois reais e seis centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 01 – FMS – Fundo Municipal de Saúde Função: 17 – Saneamento Subfunção: 512 – Saneamento básico urbano Programa: 105 – Implantação e melhoria de serviço de drenagem e manejo ambiental para prevenção e controle da malária 17.512.105.1.066-4490.51.00 - Obras e Instalações R$ 788.702,06 Projeto: 1.065 Drenagem e manejo ambiental para prevenção e controle da malária Total ..................................................................................................... R$ 788.702,06 ART. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior virão por ocasião de aumento da arrecadação em virtude do convênio n.º /2005 assinado junto ao Ministério da Saúde /Fundação Nacional da Saúde no valor de R$ 788.702,06 (setecentos e oitenta e oito mil, setecentos e dois reais e seis centavos). ART. 3.º Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião do ingresso da receita do convênio supra citados nos cofres do Tesouro Municipal. ART. 4.º Fica autorizada a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei n.º 101/00 (PPA/LDO/LOA). 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA ART. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 6.º Revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 16 de dezembro de 2005. Hilton de Campos Prefeito