| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 847 / 2005 |
| Date | 2005-12-16 |
| Ementa | AUTOR: PODER EXECUTIVO: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA PERÍMETRO URBANO – VALOR R$ 1.000.000,00) |
| native_id | 1005 |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 847/2005 Dispõe sobre abertura de crédito especial é dá outras providências. O Prefeito Municipal de Juína – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Infraestrutura Unidade Orçamentária: 01 – departamento de obras e serviços urbanos Função: 15 – urbanismo Subfunção: 451 – Infraestrutura urbana Programa: 058 – Urbanismo 4.4.9.0.51.00 - Obras e Instalações R$ 1.000.000,00 Total .............................................................................................. R$ 1.000.000,00 ART. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior virão por ocasião de aumento da arrecadação em virtude do convênio n.º /2005 assinado junto ao Governo da União no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). ART. 3.º Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião do ingresso da receita do convênio supra citados nos cofres do Tesouro Municipal. ART. 4.º Fica autorizada a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei n.º 101/00 (PPA/LDO/LOA). ART. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 6.º Revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 16 de dezembro de 2005. Hilton de Campos Prefeito