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norma nº 847/2005

Tipo Lei
Número / Ano 847 / 2005
Date 2005-12-16
EmentaAUTOR: PODER EXECUTIVO: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA PERÍMETRO URBANO – VALOR R$ 1.000.000,00)
native_id1005

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N.º 847/2005
Dispõe sobre abertura de crédito especial é dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Juína – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que 
lhe confere o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial, no valor de 
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Infraestrutura
Unidade Orçamentária: 01 – departamento de obras e serviços urbanos
Função: 15 – urbanismo
Subfunção: 451 – Infraestrutura urbana
Programa: 058 – Urbanismo
4.4.9.0.51.00 - Obras e Instalações R$ 1.000.000,00
Total .............................................................................................. R$ 1.000.000,00
ART. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior virão por 
ocasião de aumento da arrecadação em virtude do convênio n.º /2005 assinado junto ao 
Governo da União no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
ART. 3.º Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por 
ocasião do ingresso da receita do convênio supra citados nos cofres do Tesouro Municipal. 
ART. 4.º Fica autorizada a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento 
exigidos pela Lei n.º 101/00 (PPA/LDO/LOA).
ART. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 6.º Revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 16 de dezembro de 2005. 
Hilton de Campos
Prefeito

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