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norma nº 851/2005

Tipo Lei Orçamentária Anual
Número / Ano 851 / 2005
Date 2005-12-10
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JUINA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006. (ORÇAMENTO)
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N.º 851/2005.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de 
Juína para o exercício financeiro de 2006. 
Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do município para o Exercício 
Financeiro de 2006, compreendendo:
I – O Orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos 
e entidades da administração direta.
II – O Orçamento da Seguridade Social do município abrangendo todas as entidades da 
administração Direta. 
Art. 2.º - A receita orçamentária é estimada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 
35.065.801,85 (trinta e cinco milhões, Sessenta e cinco mil, oitocentos e um reais e oitenta 
e cinco centavos), sendo R$ 34.263.901,85 (trinta e quatro milhões, duzentos e sessenta e 
três mil, novecentos e um reais e oitenta e cinco centavos), para a Administração Direta e 
R$ 801.900,00 (Oitocentos e um mil e novecentos reais) para a Administração Indireta que 
serão arrecadados na forma da Legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte 
desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 34.263.901,85
RECEITAS CORRENTES
Receita tributária 4.185.647,99
Receita de Contribuições 0,00
Receita de Patrimonial 63.159,76
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Receita de Serviços 0,00
Transferências correntes 26.240.000,89
(-) Deduções da Receita Corrente 2.129.138,55
Outras Receitas Correntes 2.131.506,90
Total das Receitas Correntes 30.491.176,99
RECEITAS DE CAPITAL 
Operações de Crédito 157.889,40
Alienação de Bens 842.076,80
Transferências de capital 2.772.758,66
Outras Receitas de capital 0,00
Total das Receitas de Capital 3.772.724,86
SUB-TOTAL GERAL=====================Ë 34.263.901,85
2. ADMINISTRAÇÕ INDIRETA
RECEITAS CORRENTES 729.000,00
Total das receitas correntes 729.000,00
RECEITA DE CAPITAL 
Total das Receitas de Capital 72.900,00
801.900,00
SUB-TOTAL GERAL ==============Ë 35.065.801,85
TOTAL GERAL===================Ë
Seção II
Da Fixação da despesa
Art. 3.º A despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 
35.065.801,85 (trinta e cinco milhões, sessenta e cinco mil, oitocentos e um reais e oitenta e 
cinco centavos), sendo R$ 34.263.901,85 (trinta e quatro milhões, duzentos e sessenta e três 
mil, novecentos e um reais e oitenta e cinco centavos), para a Administração Direta e R$ 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
801.900,00 (setecentos e vinte e nove reais) para a Administração Indireta, e será realizada 
segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que são assim 
desdobradas:
I – Por categoria econômica:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESPESAS CORRENTES 30.438.547,19
DESPESAS DE CAPITAL 3.772.724,86
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 52.629,80
Total da Administração Direta 34.263.901,85
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
DESPESAS CORRENTES 729.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 72.900,00
Total da Administração Indireta 801.900,00
TOTAL GERAL 35.065.801,85
II – Por órgão de Governo:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 – Legislativo 1.137.856,27
02 – Executivo 1.099.448,71
03 – Secretaria Mun. de Finanças e Administração 3.824.982,81
04 – Secretaria Mun. de Planejamento 612.070,71
05 – Secretaria Mun. Saúde 9.120.172,71
06 – Secretaria Mun. de Assis. Social 1.747.894,40
07 – Secretaria Mun. de Educação, Cultura 8.850.338,37
08 – Secretaria Mun. Agricultura, Mineração e Meio Ambiente 1.280.093,70
09 – Secretaria Mun. de Infra-estrutura 6.093.625,43
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11 – Secretaria Mun. Esporte, Lazer e Turismo 444.788,94
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
99 – Reserva de Contingência 52.629,80
Total da Reserva 52.629,80
Total da Administração Direta 34.263.901,85
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
10 – Departamento de água e Esgoto Sanitário – DAES 801.900,00
Total da Administração Indireta 801.900,00
TOTAL GERAL 35.065.801,85
III – Por funções:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01. Legislativa 1.137.856,27
02. Judiciária 50.000,00
04. Administração 4.055.598,45
06. Segurança Pública 55.903,78
08. Assistência Social 1.712.894,40
09. Previdência Social 920.000,00
10. Saúde 9.120.172,72
12. Educação 8.598.552,14
13. Cultura 246.786,23
14. Direitos da Cidadania 5.000,00
15. Urbanismo 3.517.853,39
16. Habitação 30.000,00
17. Saneamento 400.000,00
18. Gestão Ambiental 378.000,00
20. Agricultura 837.093,70
23. Comercio e Serviços 59.788,94
25. Energia 80.000,00
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ESTADO DE MATO GROSSO
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26. Transporte 2.345.772,04
27. Desporto e Lazer 400.000,00
28. Encargos Especiais 260.000,00
99. Reserva de Contingência 52.629,80
Total da Administração Direta 34.263.901,86
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Total da Administração Indireta 801.900,00
TOTAL GERAL 35.065.801,85
IV – Por Sub-funções:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
031 – Ação Legislativa 1.137.856,27
062 – defesa de Interesse Publico no Processo Judiciário 50.000,00
121 – Planejamento e Orçamento 5.000,00
122 – Administração Geral 2.170.524,55
123 – Administração Financeira 523.815,47
124 – Controle Interno 1.224.976,81
125 – Normalização e Fiscalização 3.000,00
126 – Tecnologia e Informação 88.281,62
127 – ordenamento Territorial 40.000,00
182 – Defesa Civil 55.903,78
241 – Assistência ao Idoso 125.000,00
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente 194.107,00
244 – Assistência Comunitária 1.393.787,40
271 – Previdência Básica 915.000,00
272 – Previdência do Regime Estatutário 5.000,00
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301 – Atenção Básica 1.821.190,39
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 6.220.721,80
304 – Vigilância Sanitária 60.209,03
305 – Vigilância Epidemiológica 849.072,11
306 – Alimentação e Nutrição 160.000,00
361 – Ensino Fundamental 6.297.610,55
364 – Ensino Superior 600.000,00
365 – Educação Infantil 1.427.206,60
366 – Educação de Jovens e Adultos 32.000,00
367 – Educação especial 81.734,99
392 – Difusão Cultural 246.786,23
423 – Assistência aos Povos Indígenas 223.979,38
451 – Infra-estrutura Urbana 164.419,41
452 – Serviços Urbanos 3.353.433,98
482 – Habitação Urbana 30.000,00
512 – Saneamento Básico Urbano 400.000,00
541 – Preservação e Conservação Ambiental 328.000,00
543 – Recuperação de Áreas Degradadas 15.000,00
605 – Abastecimento 132.000,00
606 – Extensão Rural 705.093,70
695 – Turismo 44.788,94
752 – Energía elétrica 80.000,00
782 – Transporte Rodoviário 2.345.772,04
813 – Lazer 400.000,00
846 – Encargos Especiais 260.000,00
999 – Reserva de contingência 52.629,80
Total da Administração Direta 34.263.901,85
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Total da Administração Indireta 801.900,00
TOTAL GERAL: 35.065.801,85
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V – Por Programas
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
0001 – Processo Legislativo 1.137.856,27
0002 – Processo Judiciário 50.000,00
0004 – Administração 4.055.598,45
0006 – segurança Publica 55.903,78
0008 – Assistência Social 1.712.894,40
0009 – Previdência Social 920.000,00
0010 – Saúde 9.120.172,71
0012 – Educação 8.598.552,14
0013 – Cultura 246.786,23
0014 – Direitos da Cidadania 5.000,00
0015 – Urbanismo 3.517.853,39
0016 – Habitação 30.000,00
0017 – Saneamento 400.000,00
0018 – Gestão Ambiental 378.000,00
0020 – Agricultura 837.093,70
0023 – Comércio e serviços 59.788,94
0025 - Energia 80.000,00
0026 – Transporte 2.345.772,04
0027 – Desporto e Lazer 400.000,00
0028 – Encargos Especiais 260.000,00
099 – Reserva de Contingência 52.629,80
Total da Administração Direta 34.263.901,85
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Total da Administração Indireta 801.900,00
TOTAL GERAL: 35.065.801,85
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CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 4.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, 
com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43, § 1.º III da 
Lei 4320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares até o limite de 20% 
(vinte por cento) do total da despesa fixada no art. 3.º desta Lei. 
Art. 5.º Fica o Executivo autorizado a realizar, 2 % (dois por cento), no curso da 
execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em 
Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especial mente na Lei 
Complementar n.º 101 de 04de maio de 2000. 
Art. 6.º Os quadros demonstrativos das despesas, na forma dos anexos da Lei Federal 
4.320/64, serão descriminados em nível de elemento de despesa. 
Parágrafo único. Durante a execução orçamentária da despesa, serão discriminados pelas 
Notas de Empenho e apropriados pela contabilidade , àquelas despesas cujos elementos foram 
detalhados pela Portaria MF/STN n.º 448, de 13 de setembro de 2002, em conformidade ao § 
5.º da Portaria Interministerial n.º 163, de 904 de maio de 2001, c/c com o art. 4.º 
considerando da já citada portaria MF/STN n.º 448. 
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na em 1.º de janeiro de 2006., revogadas as 
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 10 de DEZEMBRO de 2005.

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