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norma nº 853/2005

Tipo Lei
Número / Ano 853 / 2005
Date 2005-12-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO A COOPROPAM – COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS PARA AJUDA MÚTUA, DO TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N.º 853/2005
Autoriza o Poder Executivo a conceder concessão de 
direito real de uso a COOPROPAM – Cooperativa dos 
Produtores Rurais para Ajuda Mutua, do terreno que 
especifica é dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Juína – MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
ART. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Concessão do Direito 
Real de Uso em favor da COOPROPAM – Cooperativa dos produtores rurais para ajuda mutua, 
com sede a Av. Jaime Campos, s/n inscrita no CNPJ sob o n.º 02.289.457/0001-93, de uma área 
de terras urbana denominada de “lote 7, quadra 1, área de governo”, com 950,00 (novecentos e 
cinquenta metros quadrados), parte de área maior da matricula n.º 22.046 – livro 2 BT, Cartório 
do 6.º ofício da Comarca de Cuiabá – MT, com os seguintes limites e confrontações: Norte, com 
área de Governo; SUL, com avenida dos jambos; LESTE, com área do Sindicato dos 
trabalhadores; OESTE, com área de Governo, e marcos assim, colocados: 1-2, com 50,00 m, 
rumo 21º30’ NW, com área do Sindicato dos trabalhadores; 2-3, com 19,00 ms, com rumo 
68º30” SW, com área de governo; 3-4, com 50,00 m, no rumo 21º30! SE, com área de governo; 
4-1, com 19,00 m, com rumo 68º30’ NE, com avenida dos Jambos.
ART. 2º A concessão que trata o art. 1.º, é feita pelo prazo de 10 (dez) anos, e destina-se a 
instalação da Sede Administrativa da Cooperativa nesta cidade de Juína e, somente poderá ser 
revogada caso a favorecida vier a descaracterizar a destinação original. 
Parágrafo único. A presente concessão será automaticamente “renovada”, caso a favorecido 
continue com a destinação especificada acima.
ART. 3.º Fica a referida área, desafetada de sua destinação original e dispensado de 
concorrência pública. 
ART. 4.º Esta lei será regulamentada por meio de Decreto do Poder Executivo. 
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 20 de dezembro de 2005. 
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Hilton de Campos
Prefeito

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