| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 853 / 2005 |
| Date | 2005-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO A COOPROPAM – COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS PARA AJUDA MÚTUA, DO TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 853/2005 Autoriza o Poder Executivo a conceder concessão de direito real de uso a COOPROPAM – Cooperativa dos Produtores Rurais para Ajuda Mutua, do terreno que especifica é dá outras providências. O Prefeito Municipal de Juína – MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Concessão do Direito Real de Uso em favor da COOPROPAM – Cooperativa dos produtores rurais para ajuda mutua, com sede a Av. Jaime Campos, s/n inscrita no CNPJ sob o n.º 02.289.457/0001-93, de uma área de terras urbana denominada de “lote 7, quadra 1, área de governo”, com 950,00 (novecentos e cinquenta metros quadrados), parte de área maior da matricula n.º 22.046 – livro 2 BT, Cartório do 6.º ofício da Comarca de Cuiabá – MT, com os seguintes limites e confrontações: Norte, com área de Governo; SUL, com avenida dos jambos; LESTE, com área do Sindicato dos trabalhadores; OESTE, com área de Governo, e marcos assim, colocados: 1-2, com 50,00 m, rumo 21º30’ NW, com área do Sindicato dos trabalhadores; 2-3, com 19,00 ms, com rumo 68º30” SW, com área de governo; 3-4, com 50,00 m, no rumo 21º30! SE, com área de governo; 4-1, com 19,00 m, com rumo 68º30’ NE, com avenida dos Jambos. ART. 2º A concessão que trata o art. 1.º, é feita pelo prazo de 10 (dez) anos, e destina-se a instalação da Sede Administrativa da Cooperativa nesta cidade de Juína e, somente poderá ser revogada caso a favorecida vier a descaracterizar a destinação original. Parágrafo único. A presente concessão será automaticamente “renovada”, caso a favorecido continue com a destinação especificada acima. ART. 3.º Fica a referida área, desafetada de sua destinação original e dispensado de concorrência pública. ART. 4.º Esta lei será regulamentada por meio de Decreto do Poder Executivo. Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 20 de dezembro de 2005. 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA Hilton de Campos Prefeito