| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1271 / 2011 |
| Date | 2011-07-04 |
| Ementa | ALTERA O INCISO IV, DO ARTIGO IV, DO ART. 44 DA LEI MUNICIPAL N.º 830/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.271/2011. Altera o inciso IV, do art. 44, da Lei Municipal n.º 830/2005, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Altera o inciso IV, do art. 44, da Lei Municipal n.º 830/2005, que Instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Jufna-MT, que passa a vigorar com a seguinte redação: IV - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 11,83% (onze inteiros e oitenta e três centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo: 10,66% (dez inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) relativo ao custo normal e 1,17% (um inteiro e dezessete centésimos por cento) referentes à alíquota de custo especial, escalonado nos termos do Anexo | desta Lei. Art. 2.º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado no mês de abril de 2011, que segue em anexo a presente Lei, dessa passando a ser parte integrante. Parágrafo Único. O demonstrativo do Escalonamento do Déficit Atuarial, segue no ANEXO ÚNICO da presente Lei, que passa dessa a ser parte integrante. Art. 3.º A contribuição previdenciária prevista no inciso IV, do art. 44, com redação dada pelo art. 1.º, da presente Lei, somente será exigida após decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação, nos termos do $6.º, do art. 195, da Constituição Federal. Parágrafo Único. Durante os 90 (noventa) dias, estabelecidos pelo caput deste artigo, o Município de Juína contribuirá com o PREVI-JUÍNA, com base na alíquota de contribuição estabelecida na redação anterior da Lei Municipal n.º 830/2005. Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º. Revogam-se as disposições em contrário. Juína-MT, 04 de julho de 2011. Dad ALTIR ANTÔNIO PERUZZO — Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO ANEXO ÚNICO Lei Municipal n.º 1.271/2011 ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL) ANO ALÍQUOTA 2011 1,17% 2012 1,37% 2013 1,56% 2014 1,76% 2015 1,95% 2016 2,15% 2017 2,34% 2018 2,54% | 2019 2,73% 2020 2,93% 2021 3,12% 2022 3,32% 2023 3,52% 2024 3,71% 2025 3,91% 2026 4,10% 2027 4,30% 2028 4,49% 2029 4,69% 2030 4,88%, 2031 5,08% 2032 5,27% 2033 5,47% 2034 5,66% 2035 5,86% 2036 6,06% 2037 6,25% 2038 6,45% º 2039 6,64% 2040 6,84% 2041 do 7,03% 2042 7,23% 2043 7,42% 2044 7,62% 2045 7,81% i i ã Ó - Juína-MT Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | , CNPJ/MF n.º 145.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 uina.com.br 2 Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradoj