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norma nº 1271/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1271 / 2011
Date 2011-07-04
EmentaALTERA O INCISO IV, DO ARTIGO IV, DO ART. 44 DA LEI MUNICIPAL N.º 830/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.271/2011.
Altera o inciso IV, do art. 44, da Lei Municipal
n.º 830/2005, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Altera o inciso IV, do art. 44, da Lei Municipal n.º 830/2005, que Instituiu
o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Jufna-MT, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
IV - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e
fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 11,83% (onze inteiros e
oitenta e três centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de
contribuição dos segurados ativos, compreendendo: 10,66% (dez inteiros e
sessenta e seis centésimos por cento) relativo ao custo normal e 1,17% (um
inteiro e dezessete centésimos por cento) referentes à alíquota de custo
especial, escalonado nos termos do Anexo | desta Lei.
Art. 2.º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação
atuarial, realizado no mês de abril de 2011, que segue em anexo a presente Lei,
dessa passando a ser parte integrante.
Parágrafo Único. O demonstrativo do Escalonamento do Déficit Atuarial,
segue no ANEXO ÚNICO da presente Lei, que passa dessa a ser parte integrante.
Art. 3.º A contribuição previdenciária prevista no inciso IV, do art. 44, com
redação dada pelo art. 1.º, da presente Lei, somente será exigida após decorrido o
prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação, nos termos do $6.º, do art.
195, da Constituição Federal.
Parágrafo Único. Durante os 90 (noventa) dias, estabelecidos pelo caput
deste artigo, o Município de Juína contribuirá com o PREVI-JUÍNA, com base na
alíquota de contribuição estabelecida na redação anterior da Lei Municipal n.º
830/2005.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º. Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 04 de julho de 2011.
Dad
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
— Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
ANEXO ÚNICO
Lei Municipal n.º 1.271/2011
ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL)
ANO ALÍQUOTA
2011 1,17%
2012 1,37%
2013 1,56%
2014 1,76%
2015 1,95%
2016 2,15%
2017 2,34%
2018 2,54% |
2019 2,73%
2020 2,93%
2021 3,12%
2022 3,32%
2023 3,52%
2024 3,71%
2025 3,91%
2026 4,10%
2027 4,30%
2028 4,49%
2029 4,69%
2030 4,88%,
2031 5,08%
2032 5,27%
2033 5,47%
2034 5,66%
2035 5,86%
2036 6,06%
2037 6,25%
2038 6,45% º
2039 6,64%
2040 6,84%
2041 do 7,03%
2042 7,23%
2043 7,42%
2044 7,62%
2045 7,81%
i i ã Ó - Juína-MT
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | ,
CNPJ/MF n.º 145.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
uina.com.br 2
Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradoj

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