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norma nº 1346/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1346 / 2012
Date 2012-05-11
EmentaALTERA O INCISO IV DO ART. 44 DA LEI MUNICIPAL N.º 830 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005, QUE INSTITUI O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JUÍNA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.346 / 2012.
Altera o inciso IV, do art. 44, da Lei Municipal
n.º 830, de 05 de outubro de 2005, que
instituiu o Regime Próprio de Previdência
Social do Município de Juina-MT, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O inciso IV, do art. 44, da Lei Municipal n.º 830, de 05 de outubro de
2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
IV - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e
fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 14,19% (quatorze inteiros
e dezenove centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de
contribuição dos segurados ativos, compreendendo: 11,19% (onze inteiros e
dezenove centésimos por cento) relativo ao custo normal e 3,00% (três
inteiros por cento) referentes à alíquota de custo especial, escalonado nos
termos do Anexo | desta Lei.
Art. 2.º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação
atuarial, realizado em MARÇO/2012, como estabelecido no ANEXO UNICO que
passa a ser parte integrante da presente Lei.
Art. 3.º A contribuição previdenciária prevista no inciso IV, do art. 44, na
redação dada por esta Lei somente será exigida após decorrido o prazo de 90
(noventa) dias, a contar da sua publicação, nos termos do $ 6.º, do art. 195, da
Constituição Federal.
Parágrafo Único. Durante a vigência da noventena prevista no caput, O
Município de Juína-MT contribuirá ao PREVI-JUÍNA com base na alíquota de
contribuição estabelecida na redação anterior da Lei Municipal n.º 830, de 05 de
outubro de 2005.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Juína-MT, 11 de Maio de 2012.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site : www .prefeituradeluina.com.br E-mail: administracão(Dprefeituradeiuina.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
ANEXO ÚNICO
Lei Municipal n.º 1.346 / 2012
ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL|
| ALIQUOTA
3,00%
3,27%
3,54%
3,82%
4,09%
4,36%
4,63%,
4,90%,
5,18%
5,45%
5,72%
5,99%
6,26%
| 6,54%
6,81%
7,08%
7.35%
7,62% . o
7,90% º |
8,17%
8,44%
8,71%
8,98%
9,26% o
9,53% j
9,80%
10,07%
10,34%
10,62%
10,89%
11,16%
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site : www prefeituradeiuina com br E-mail: administracãn(Bnrafaituradeiuina eam hr

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