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norma nº 1469/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1469 / 2013
Date 2013-12-04
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 830 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005, QUE INSTITUI O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JUÍNA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.469/2018.
SÚMULA: Altera a redação da Lei
Municipal n.º 830 de 05 de outubro de
2005, que Institui o Regime Próprio de
Previdência Social do Município de
Juína/MT e, dá outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. O artigo 12, da Lei Municipal n.º 830 de 05 de outubro de 2005, passa
a vigorar acrescido da seguinte redação:
Art.12-A. Os servidores que tenham ingressado no serviço público até a
data da publicação da Emenda Constitucional n. 41, de 31 de dezembro
de 2.003, e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por
invalidez permanente, com fundamento no inciso | do $ 1º do art. 40 da
Constituição Federal, terá direito a proventos calculados com base na
remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma
da lei, não se aplicando os dispostos nos 88 3º, 8º e 17 do art. 40 da
Constituição Federal, e nem o artigo 13 desta Lei.
$1º. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com
base no caput deste artigo o disposto no art. 83 desta Lei, observando-se
igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos de
servidores falecidos que tenham se aposentado em conformidade ao
caput deste artigo.
a
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br
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82º. Os benefícios de aposentadoria por invalidez permanente concedidos
a partir de 1º de janeiro de 2.004, cujos servidores se enquadrem no
regramento estipulado no caput deste artigo, terão seus proventos
revisados, considerando a remuneração do cargo efetivo em que se der a
aposentadoria, com efeitos financeiros a partir de 29 de março de 2012,
data de promulgação da Emenda Constitucional n. 70/2012.
$3º. Quando houver casos em que se vislumbre a redução no valor do
benefício, os proventos não poderão ser reduzidos em obediência ao
princípio constitucional da irredutibilidade dos vencimentos, esta diferença
deverá ser mantida e paga em verba apartada, a qual denominamos:
Vantagem Pessoal — EC 70/2012. A diferença pode ser identificada como
Vantagem Pessoal — EC 70/2012, devendo o montante ser reduzido até
sua total extinção conforme for majorado o valor do benefício nas revisões
subsequentes, obedecendo o reajustamento pela paridade.
Art. 2º. O artigo 44, inciso IV, da Lei Municipal n.º 830 de 05 de outubro de
2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 44.
É]
IV - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas
autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a
14,93% (quatorze inteiros e noventa três centésimos por
cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos
segurados ativos, compreendendo: 11,66% (onze inteiros e
sessenta seis centésimos por cento) relativo ao custo normal e
* 3,27% (três inteiros e vinte sete centésimos por cento)
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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referentes à alíquota de custo especial, escalonado nos termos
do Anexo | desta Lei.
Art. 3º. Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da
reavaliação atuarial, realizado em MARÇO/2013.
Art. 4º. A contribuição previdenciária prevista no inciso IV do art. 44 na
redação dada por esta lei somente será exigida após decorrido o prazo de noventa
dias, a contar da sua publicação, nos termos do $ 6º do art. 195 da Constituição
Federal.
Parágrafo Único. Durante a vigência da noventena prevista no caput, o
Município de Juína contribuirá ao PREVI-JUÍNA com base na alíquota de
contribuição estabelecida na redação anterior da Lei Municipal n. 830 de 05 de
outubro de 2005.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 04 de Dezembro de 2013.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
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