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norma nº 1501/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1501 / 2014
Date 2014-06-09
EmentaALTERA O INCISO IV DO ART. 44 DA LEI MUNICIPAL N.º 830 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005, QUE INSTITUI O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JUÍNA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.501/2014.
SÚMULA: Altera o inciso IV do art. 44 da Lei
Municipal n. 830 de 05 de outubro de 2005, que
Institui o Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Juína/MT, e dá outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º A redação do inciso IV do art. 44 da Lei Municipal n. 830 de 05 de
outubro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 44... eee ea eai rare eeareranananaa
Iv - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas
autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 16,21%
(dezesseis inteiros e vinte e um centésimos por cento) calculada sobre
a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:
q 12,65% (doze inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento) relativo
ao custo normal e 3,56% (três inteiros e cinquenta e seis centésimos
por cento) referentes à alíquota de custo especial, escalonado nos
termos do Anexo | desta Lei.
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da
reavaliação atuarial, realizado em MARÇO/2014.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br
emma
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 3º A contribuição previdenciária prevista no inciso IV do art. 44 na
redação dada por esta lei será exigida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da
publicação desta lei.
Art. 4º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º da Lei Municipal n.
1.469, de 04 de dezembro de 2.013.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 09 de Junho de 2014.
j Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT +
! CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 |
Site: www.prefeituradejuina.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
ANEXO |
ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
ANO DE AMORTIZAÇÃO ALÍQUOTA
2014 3,56%
2015 4,03%
2016 4,50%
2017 4,97%
2018 5,44%
2019 5,91%
2020 6,38%
2021 6,85%
2022 7,32%
2023 7,79%
2024 8,26%
2025 8,73%
2026 9,20%
2027 9,67%
2028 10,14%
2029 10,61%
2030 11,08%
2031 11,55%
2032 12,02%
2033 12,49%
2034 12,96%
2035 13,43%
2036 13,90%
7 N 2037 14,37%
NJ 2038 14,84%
2039 | 15,31%
2040 15,78%
2041 16,25%
2042 16,72%
2043 17,19%
2044 17,66%
)
- CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br
A Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT

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