| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1501 / 2014 |
| Date | 2014-06-09 |
| Ementa | ALTERA O INCISO IV DO ART. 44 DA LEI MUNICIPAL N.º 830 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005, QUE INSTITUI O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JUÍNA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1020 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.501/2014. SÚMULA: Altera o inciso IV do art. 44 da Lei Municipal n. 830 de 05 de outubro de 2005, que Institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juína/MT, e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A redação do inciso IV do art. 44 da Lei Municipal n. 830 de 05 de outubro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 44... eee ea eai rare eeareranananaa Iv - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 16,21% (dezesseis inteiros e vinte e um centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo: q 12,65% (doze inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento) relativo ao custo normal e 3,56% (três inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento) referentes à alíquota de custo especial, escalonado nos termos do Anexo | desta Lei. Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em MARÇO/2014. Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br emma PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 3º A contribuição previdenciária prevista no inciso IV do art. 44 na redação dada por esta lei será exigida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei. Art. 4º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º da Lei Municipal n. 1.469, de 04 de dezembro de 2.013. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 09 de Junho de 2014. j Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT + ! CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 | Site: www.prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO ANEXO | ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL ANO DE AMORTIZAÇÃO ALÍQUOTA 2014 3,56% 2015 4,03% 2016 4,50% 2017 4,97% 2018 5,44% 2019 5,91% 2020 6,38% 2021 6,85% 2022 7,32% 2023 7,79% 2024 8,26% 2025 8,73% 2026 9,20% 2027 9,67% 2028 10,14% 2029 10,61% 2030 11,08% 2031 11,55% 2032 12,02% 2033 12,49% 2034 12,96% 2035 13,43% 2036 13,90% 7 N 2037 14,37% NJ 2038 14,84% 2039 | 15,31% 2040 15,78% 2041 16,25% 2042 16,72% 2043 17,19% 2044 17,66% ) - CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br A Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT