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norma nº 854/2006

Tipo Lei
Número / Ano 854 / 2006
Date 2006-03-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CONTRAPARTIDA EM CONVÊNIOS FIRMADOS, POR MEIO DO USO DE MÁQUINAS PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N.º 854/2006
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover 
contrapartida em convênios firmados, por meio do uso 
de máquinas públicas e dá outras providências. 
O prefeito Municipal de Juína – MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. 
Art. 1.º Fica autorizado o Chefe do Poder executivo Municipal, a promover contrapartida 
“por meio do uso de maquinários, equipamentos e veículo públicos”, em convênios já firmados e 
à serem firmados junto ao Estado e União. 
Art. 2.º O valor da contrapartida deverá constar no próprio convênio firmando, sendo ainda 
que o valor da hora-máquina trabalhada em contrapartida, deverá ser aferida pro meio de 
levantamento junto aos proprietários locais de maquinários, equipamentos e veículos similares, 
no mínimo de 3 (três). 
Art. 3.º Tal valor será apurado por uma comissão composta de 3 (três) membros, sendo 2 
(dois) do Poder Executivo e 1 (um) do poder legislativo, os quais a cada 60 (sessenta) dias
fornecerão planilha de valores ao Secretário de Administração e finanças do município,para o seu 
conhecimento prévio e encaminhamento burocrático. 
Parágrafo único: A quantia de horas e quilometragem, será apurada diariamente por meio 
de planilhas, as quais serão rubricadas pelo Secretário de Obras ou outro por ele indicado e pelo 
operador ou motorista do respectivo maquinário ou veiculo, sendo que igualmente, tais 
documentos deverão ser semanalmente remetidos ao Secretário de Administração e Finanças do 
Município, para o seu conhecimento prévio e encaminhamento burocrático. 
Art. 4.º A presente Lei terá prazo de um ano de plena eficácia, iniciando na data de sua 
sanção e publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Juína – MT, em 30 de MARÇO de 2006. 
Hilton de Campos
Prefeito
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA

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