| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 854 / 2006 |
| Date | 2006-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CONTRAPARTIDA EM CONVÊNIOS FIRMADOS, POR MEIO DO USO DE MÁQUINAS PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 854/2006 Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover contrapartida em convênios firmados, por meio do uso de máquinas públicas e dá outras providências. O prefeito Municipal de Juína – MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1.º Fica autorizado o Chefe do Poder executivo Municipal, a promover contrapartida “por meio do uso de maquinários, equipamentos e veículo públicos”, em convênios já firmados e à serem firmados junto ao Estado e União. Art. 2.º O valor da contrapartida deverá constar no próprio convênio firmando, sendo ainda que o valor da hora-máquina trabalhada em contrapartida, deverá ser aferida pro meio de levantamento junto aos proprietários locais de maquinários, equipamentos e veículos similares, no mínimo de 3 (três). Art. 3.º Tal valor será apurado por uma comissão composta de 3 (três) membros, sendo 2 (dois) do Poder Executivo e 1 (um) do poder legislativo, os quais a cada 60 (sessenta) dias fornecerão planilha de valores ao Secretário de Administração e finanças do município,para o seu conhecimento prévio e encaminhamento burocrático. Parágrafo único: A quantia de horas e quilometragem, será apurada diariamente por meio de planilhas, as quais serão rubricadas pelo Secretário de Obras ou outro por ele indicado e pelo operador ou motorista do respectivo maquinário ou veiculo, sendo que igualmente, tais documentos deverão ser semanalmente remetidos ao Secretário de Administração e Finanças do Município, para o seu conhecimento prévio e encaminhamento burocrático. Art. 4.º A presente Lei terá prazo de um ano de plena eficácia, iniciando na data de sua sanção e publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Juína – MT, em 30 de MARÇO de 2006. Hilton de Campos Prefeito 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA