br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

norma nº 861/2006

Tipo Lei
Número / Ano 861 / 2006
Date 2006-05-11
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A PRORROGAR PARA 20 DE ABRIL DE 2006 A DATA DO VENCIMENTO DA ANISTIA TOTAL OU PARCIAL DE MULTAS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA RECAÍDOS SOBRE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, DEVIDAMENTE TRATADOS PELA LEI MUNICIPAL N.º 844/2005, BEM COMO A EFICÁCIA DOS DEMAIS DISPOSITIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1023

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

1
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N.º 861/2006
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
prorrogar para dia 20 de abril de 2006 a data do 
vencimento da anistia total ou parcial de multas, juros 
e correção monetária recaídos sobre créditos 
tributários, devidamente tratados pela Lei municipal 
de n.º 844/2005,bem como a eficácia dos demais 
dispositivos, e da outras providências. 
O prefeito Municipal de Juína – MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. 
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a prorrogar para 20 de 
abril de 2006, a data finda da anistia total ou parcial de multas, juros e correção monetária 
recaídos sobre créditos tributários, devidamente tratados pela Lei Municipal n.º 844/2005, bem 
como, a eficácia dos demais dispositivos da mesma Lei. 
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário e, caso necessário seus efeitos retroagem à data de 21 de março de 2006. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Juína – MT, em 11 de maio de 2006. 

open original →