| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 861 / 2006 |
| Date | 2006-05-11 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A PRORROGAR PARA 20 DE ABRIL DE 2006 A DATA DO VENCIMENTO DA ANISTIA TOTAL OU PARCIAL DE MULTAS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA RECAÍDOS SOBRE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, DEVIDAMENTE TRATADOS PELA LEI MUNICIPAL N.º 844/2005, BEM COMO A EFICÁCIA DOS DEMAIS DISPOSITIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 861/2006 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar para dia 20 de abril de 2006 a data do vencimento da anistia total ou parcial de multas, juros e correção monetária recaídos sobre créditos tributários, devidamente tratados pela Lei municipal de n.º 844/2005,bem como a eficácia dos demais dispositivos, e da outras providências. O prefeito Municipal de Juína – MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a prorrogar para 20 de abril de 2006, a data finda da anistia total ou parcial de multas, juros e correção monetária recaídos sobre créditos tributários, devidamente tratados pela Lei Municipal n.º 844/2005, bem como, a eficácia dos demais dispositivos da mesma Lei. Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e, caso necessário seus efeitos retroagem à data de 21 de março de 2006. Gabinete do Prefeito Municipal de Juína – MT, em 11 de maio de 2006.