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norma nº 1044/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1044 / 2008
Date 2008-12-05
EmentaREVOGA EM SUA INTEGRALIDADE A LEI N.º 853/2005, QUE PROMOVE A DOAÇÃO DE ÁREAS URBANAS DE SEU PATRIMÔNIO A COOPROPAM – COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS PARA AJUDA MUTUA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N.º 1044/2008
Revogar em sua integralidade a lei n° 853/2005, 
promove a doação de áreas urbanas de seu 
patrimônio a COOPROPAM - COOPERATIVA 
DOS PRODUTORES RURAIS PARA AJUDA 
MUTUA e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Juína/MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica revogada a Lei n°. 853/2005 de 21.12.2005, que trata da concessão de 
Direito Real de Uso a COOPROPAM - COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS 
PANA AJUDA MUTUA, de uma área de terras urbanas, denominada de Lote 07, quadra 01, 
da área de governo, com 950,00 m2 quadrados, parte de uma área maior da matrícula n° 
22.046, livro 2BT, cartório do 6° oficio da comarca de Cuiabá-MT.
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover doação em favor da 
COOPROPAM - COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS PARA AJUDA MUTUA, 
pessoa jurídica sem fins lucrativos, instalada nesta cidade sito á Avenida Principal, s/n°, 
inscrita no CNPJ sob o n°.02.289.l57/0001 93, dos seguintes imóveis: 1°) - uma área de 730m2 
(setecentos e trinta metros quadrados), desmembrado de uma área maior com 9 hectares e 9921 
metros quadrados, área de governo, núcleo urbano de Juína, 1ª fase, neste município, tudo 
conforme consta Registro sob o n° 01 da Matricula 22.046, Livro 2-13T, de 29.08.1985; 2°)-
uma área de 948 m2 (novecentos e quarenta e oito metros quadrados), desmembrado de uma 
área maior com 9 hectares e 9921 metros quadrados, área de governo, núcleo urbano de Juína, 
1ª fase, neste município, tudo conforme consta Registrado sob o n°.0 1 da Matricula 22.046, 
Livro 2-BT, de 29.08. 1985.
Art. 3° A doação que trata o artigo 2°, destina-se unicamente a instalação física dos 
empreendimentos da beneficiária, não podendo ser destinada a outro fim.
Art. 4° A despesa com o desmembramento e a escrituração correrá à conta da ora 
favorecida.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam se as disposições em 
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 05 de dezembro de 2008.
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