| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1044 / 2008 |
| Date | 2008-12-05 |
| Ementa | REVOGA EM SUA INTEGRALIDADE A LEI N.º 853/2005, QUE PROMOVE A DOAÇÃO DE ÁREAS URBANAS DE SEU PATRIMÔNIO A COOPROPAM – COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS PARA AJUDA MUTUA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1026 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 1044/2008 Revogar em sua integralidade a lei n° 853/2005, promove a doação de áreas urbanas de seu patrimônio a COOPROPAM - COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS PARA AJUDA MUTUA e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Juína/MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1º Fica revogada a Lei n°. 853/2005 de 21.12.2005, que trata da concessão de Direito Real de Uso a COOPROPAM - COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS PANA AJUDA MUTUA, de uma área de terras urbanas, denominada de Lote 07, quadra 01, da área de governo, com 950,00 m2 quadrados, parte de uma área maior da matrícula n° 22.046, livro 2BT, cartório do 6° oficio da comarca de Cuiabá-MT. Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover doação em favor da COOPROPAM - COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS PARA AJUDA MUTUA, pessoa jurídica sem fins lucrativos, instalada nesta cidade sito á Avenida Principal, s/n°, inscrita no CNPJ sob o n°.02.289.l57/0001 93, dos seguintes imóveis: 1°) - uma área de 730m2 (setecentos e trinta metros quadrados), desmembrado de uma área maior com 9 hectares e 9921 metros quadrados, área de governo, núcleo urbano de Juína, 1ª fase, neste município, tudo conforme consta Registro sob o n° 01 da Matricula 22.046, Livro 2-13T, de 29.08.1985; 2°)- uma área de 948 m2 (novecentos e quarenta e oito metros quadrados), desmembrado de uma área maior com 9 hectares e 9921 metros quadrados, área de governo, núcleo urbano de Juína, 1ª fase, neste município, tudo conforme consta Registrado sob o n°.0 1 da Matricula 22.046, Livro 2-BT, de 29.08. 1985. Art. 3° A doação que trata o artigo 2°, destina-se unicamente a instalação física dos empreendimentos da beneficiária, não podendo ser destinada a outro fim. Art. 4° A despesa com o desmembramento e a escrituração correrá à conta da ora favorecida. 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 05 de dezembro de 2008. 3 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA 4 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA 5 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA