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norma nº 975/2007

Tipo Lei
Número / Ano 975 / 2007
Date 2007-10-23
EmentaEXCLUI DA VENDA UM TERRENO DESCRITO NO ANEXO I. ALTERA O ARTIGO 10, QUE TRATA DA DESTINAÇÃO DO RECURSO PROVENIENTE DAS ALIENAÇÕES, TODOS DA LEI N.º 924/2007, DE 27 DE JUNHO DE 2007, QUE ALTEROU EM PARTE A LEI N.º 856/2006, DE 06 DE ABRIL DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI n° 975/2007
Exclui da venda um terreno descrito no anexo I. 
Altera o artigo 10, que trata da destinação do recurso 
proveniente das alienações, todos da Lei n.º 
924/2007, de 27 de junho de 2007, que alterou em 
parte a Lei n.º 856/2006, de 06 de abril de 2006, e dá 
outras providências. 
Hilton de Campos, Prefeito municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, faz fazer que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Altera o artigo 3.º da Lei n.º 924/2007, qual passa a ter a seguinte redação.
“Art. 3.º Exclui-se do anexo I da Lei n.º 856/2006 á área contida no Anexo I da Lei n.º 
924/2007, de 27/06/2007 denominada de área de motores CEMAT.”
Art. 2° Altera em parte o artigo 4.º da Lei n.º 924/2007, de 27/06/2007, que por sua vez altera
o artigo 10 da Lei n.º 856/2006, de 06 de abril de 2006, que trata da destinação dos recursos 
aferidos com a venda dos terrenos, o qual passa ter a seguinte direção. 
“Art. 10. Os recursos oriundos das alienações, destinar-se-ão, conforme possível for, a 
edificação de uma rodoviária, do prédio da prefeitura e para contrapartida de convênio.”
Art. 3.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrario.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 23 de outubro de 2007. 

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