| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1000 / 2008 |
| Date | 2008-02-20 |
| Ementa | DESAFETA DA FUNÇÃO ESPECIFICADA, AUTORIZA DESMEMBRAMENTO E VENDA DA ÁREA URBANA DENOMINADA “ÁREA DE MOTORES CEMAT” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1030 |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 1000/2008 Desafeta da função especificada, autoriza desmembramento e venda da área urbana denominada “área de motores CEMAT” e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Juína, aprovou e eu sanciono e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1.º Fica desafetada de sua função primitiva a área denominada de “área reserva para a CEMAT”, com 7.160, 83 m² inscrita em nome do município por força da matricula n.º 4.385, livro n.º 02 RG do cartório do 1.º oficio de Juína – MT, o qual passará a ser constante nos escritos públicos, unicamente como bem dominial. Art. 2.º Fica ainda o Poder Público municipal autorizado a desmembrar a área acima especificada em três lotes, conforme descrito abaixo e pormenorizadas pelo Anexo I: Área desmembrada “A” com 2.344,32 m²; Área desmembrada “B” com 2.472, 19 m²; Área desmembrada “C” com 2.344,32 m² Art. 3.º Fica igualmente autorizado o Poder publico Municipal a pô-los à venda, pela maior oferta, tendo-se como base os valores constantes do Laudo de avaliação obtidos através do Decreto n.º 1032/2008, de 18/01/08, que estabelece o valor venal dos imóveis Art. 4.º Todos os imóveis postos à venda devem estar livres e desembaraçados, aptos à transferência dominial aos adquirentes. Art. 5.º O processo de venda deverá ser realizado em conformidade coma Lei 8666 de 21/06/1993, onde buscará sempre a maior oferta. Art. 6.º A forma de pagamento e os demais atos necessários Pá concretização do processo licitatório serão norteador por Decreto próprio do Poder executivo. Art. 7.º As demais condições contratuais, deverão constar no próprio contrato de compra e venda que será firmado entre a municipalidade e o adquirente. 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA Art. 8.º Os recursos oriundos das alienações destinar-se-ão à complementação dos valores despendidos na edificação de uma rodoviária, prédio da prefeitura e em contrapartida de convênios de nosso município. Art. 9.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Juína – MT, 20 de fevereiro de 2008. Genésio Gustavo bôer Prefeito em exercício