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norma nº 1000/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1000 / 2008
Date 2008-02-20
EmentaDESAFETA DA FUNÇÃO ESPECIFICADA, AUTORIZA DESMEMBRAMENTO E VENDA DA ÁREA URBANA DENOMINADA “ÁREA DE MOTORES CEMAT” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N.º 1000/2008
Desafeta da função especificada, autoriza 
desmembramento e venda da área urbana denominada 
“área de motores CEMAT” e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal de Juína, aprovou e eu sanciono e ele sanciona a seguinte 
Lei. 
Art. 1.º Fica desafetada de sua função primitiva a área denominada de “área reserva para 
a CEMAT”, com 7.160, 83 m² inscrita em nome do município por força da matricula n.º 4.385, 
livro n.º 02 RG do cartório do 1.º oficio de Juína – MT, o qual passará a ser constante nos 
escritos públicos, unicamente como bem dominial. 
Art. 2.º Fica ainda o Poder Público municipal autorizado a desmembrar a área acima 
especificada em três lotes, conforme descrito abaixo e pormenorizadas pelo Anexo I:
Área desmembrada “A” com 2.344,32 m²;
Área desmembrada “B” com 2.472, 19 m²;
Área desmembrada “C” com 2.344,32 m²
Art. 3.º Fica igualmente autorizado o Poder publico Municipal a pô-los à venda, pela 
maior oferta, tendo-se como base os valores constantes do Laudo de avaliação obtidos através 
do Decreto n.º 1032/2008, de 18/01/08, que estabelece o valor venal dos imóveis 
Art. 4.º Todos os imóveis postos à venda devem estar livres e desembaraçados, aptos à 
transferência dominial aos adquirentes.
Art. 5.º O processo de venda deverá ser realizado em conformidade coma Lei 8666 de 
21/06/1993, onde buscará sempre a maior oferta. 
Art. 6.º A forma de pagamento e os demais atos necessários Pá concretização do 
processo licitatório serão norteador por Decreto próprio do Poder executivo.
Art. 7.º As demais condições contratuais, deverão constar no próprio contrato de compra 
e venda que será firmado entre a municipalidade e o adquirente. 
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Art. 8.º Os recursos oriundos das alienações destinar-se-ão à complementação dos 
valores despendidos na edificação de uma rodoviária, prédio da prefeitura e em contrapartida 
de convênios de nosso município.
Art. 9.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Juína – MT, 20 de fevereiro de 2008.
Genésio Gustavo bôer
Prefeito em exercício

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