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norma nº 859/2006

Tipo Lei
Número / Ano 859 / 2006
Date 2006-05-03
EmentaDISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS E SALÁRIO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N.º 859/ 2006
Dispõe Sobre a Organização e Classificação de 
Cargos e Salários do Poder Legislativo Municipal do 
Município de JUINA – MT e dá Outras Providências.
O Exmo. Senhor Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que o plenário APROVOU e ele no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte 
LEI:
TITULO ÚNICO
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ART. 1º Esta Lei institui e consolida o Plano de Cargos e Salários e organiza os cargos 
públicos da Câmara Municipal de JUINA – MT, definindo o quadro de vagas e os sistemas de 
retribuições, em conformidade com os princípios constitucionais e legais aplicados à 
administração pública.
Parágrafo Único - O sistema de retribuição pecuniária dos servidores da Câmara Municipal 
observar-se-á a natureza, o grau de complexidade e responsabilidade, os requisitos para a 
investidura e as peculiaridades dos cargos, sendo fixado por remuneração.
ART. 2º O Plano de Cargos e Salários dos servidores da Câmara Municipal compõe-se de 
cargos de provimento em comissão e de provimento efetivo, de execução funcional e profissional 
de todos os níveis e qualquer natureza.
CAPITULO II
DO QUADRO PERMANENTE
Seção I
Da Estrutura dos Cargos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
ART. 3º O Quadro Funcional permanente da Câmara Municipal de JUINA – MT, será 
constituído de:
I - GRUPO OCUPACIONAL 1
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
a) Categoria Funcional 1 - Cargos de Assessoramento Superior - CAS
b) Categoria Funcional 2 - Cargos de Assistência Imediata - CAI
II - GRUPO OCUPACIONAL 2
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
a) Categoria Funcional 1 - Cargos de Serviços Administrativos - SAD 
Seção II
Da Conceituação
ART. 4º Para os efeitos do presente Plano de Cargos e Salários serão considerados:
I - CARGOS; O conjunto de deveres e responsabilidades, tarefas ou atribuições a 
servidores nomeados para tal fim;
II - CARGOS EFETIVOS: o conjunto de deveres e responsabilidades, tarefas ou 
atribuições, conferidas a servidores nomeados através de concurso público de provas ou provas e 
títulos, para tal fim, sob regime estatutário;
III - CARGOS EM COMISSÃO: o conjunto de responsabilidades, tarefas ou atribuições, 
conferidas temporariamente a pessoa pertencente ou não ao quadro de pessoal efetivo da Câmara, 
nomeados, em comissão para este fim;
IV - GRUPO OCUPACIONAL: grupamento de cargos correlatos ou afins, formados por 
um conjunto de atribuições direcionadas ao mesmo objetivo e que se relacionam pela natureza do 
trabalho ou ramo de conhecimento desenvolvido.
V - VENCIMENTO: a retribuição pecuniária dos servidores pelo exercício de cargo 
público;
VI - REMUNERAÇÃO: a somatória do vencimento com vantagens financeiras 
permanentes, temporárias ou transitórias, atribuídas ao servidor pelo exercício do cargo público;
VII - SUBSÍDIOS: valor fixado a servidor ou agente político sem nenhum acréscimo de 
vantagens;
VIII - CLASSE: a graduação dos cargos com faixas progressivas de referências salariais;
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IX - REFERÊNCIA: os indicadores referenciais de retribuição pecuniária, segundo os 
padrões pré-estabelecidos;
X - PADRÃO: O referencial da importância hierárquica dos cargos, segundo a 
responsabilidade e complexidade, numa linha definida de carreira;
XI - PROGRESSÃO FUNCIONAL: É a passagem do servidor, anualmente de uma 
referência salarial a que se encontra para outra imediatamente superior;
XII - ASCENSÃO FUNCIONAL: é a elevação do servidor à classe imediatamente superior 
aquela em que se encontra, no mesmo cargo.
XIII - ENQUADRAMENTO: é a passagem do servidor do atual sistema de classificação 
para os cargos integrantes do quadro de pessoal instituído por esta Lei, nos grupos ocupacionais 
previstos neste Plano, e será efetuada por: transposição, quando a passagem for de um cargo atual 
para outro idêntico, da mesma natureza, existente no quadro instituído por esta Lei; 
Transferência: quando a passagem for de um cargo atual para outro diferente, transformado por 
esta Lei, sem redução de vencimento e com função semelhante.
CAPITULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º Constará no Anexo I, II e III desta Lei, a relação dos cargos que compõe cada 
categoria funcional, símbolos, classes, referências, salários, qualificação exigido, carga horária 
semanal e atribuições dos cargos, que constitui parte integrante desta Lei.
§ 1º Os vencimentos dos servidores serão revisados anualmente, para correção dos valores, 
de acordo com um dos índices oficiais de medição de inflação, na mesma data base de reajuste 
dos demais servidores públicos municipais, sem distinção de índices.
§ 2 Nas alterações dos vencimentos, observa-se o contido no § 1º do art. 169 da 
Constituição Federal. 
ART. 6º Aplica-se aos servidores da Câmara o que dispõe o Estatuto dos Servidores 
Municipais do Município de JUINA – MT.
ART. 7º Os servidores da Câmara Municipal farão jus à percepção de diárias, quando a 
serviço da Câmara Municipal, observado o que dispõe a Resolução para este fim.
Art. 8º Ficam transformados os seguintes cargos existentes:
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I - Coordenador do Processo Legislativo, para Assistente Legislativo;
II - Encarregado de Manutenção e Zeladoria, para Zelador;
III - Guardas e Segurança, para Vigia;
IV - Despachante, para Continuo;
Parágrafo Único. Os cargos supra transformados, sofrerão enquadramento por transposição, 
logo após a publicação desta Lei. 
ART. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
data de 1.º (primeiro) de abril de 2006, revogadas as disposições em contrário, em especial as leis 
municipal Nº 589/2001 e 793/2004.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juína, 03 de maio de 2006.
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ANEXO I
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS
TABELA 1
GRUPO OCUPACIONAL 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Categoria Funcional 1 - Cargos de Assessoramento Superior - CAS
CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 horas
CARGO EM 
COMISSÃO
SIMBOLO QTDE REMUN. R$
QUALIFICAÇÃO
Coordenador Geral CAS 2 01 1.647,60
Curso Superior ou capacidade 
Notória.
Assessor Jurídico CAS 1 01 3.121,77
Curso Superior em Ciências 
Jurídicas e registro na OAB.
Assessor Contábil CAS 1 01 3.121,77 Curso Superior em Ciências 
Contábil e Registro no CRC.
TABELA 2
GRUPO OCUPACIONAL 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Categoria Funcional 2 - Cargos de Assistência Imediata - CAI
CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 horas
CARGO EM 
COMISSÃO
SIMBOLO QTDE REMUN. R$
QUALIFICAÇÃO
Auxiliar Contábil CAI 1 01 1.548,46
Ensino Médio e conhecimento na 
área.
TABELA 3
GRUPO OCUPACIONAL 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Categoria Funcional 3 - Cargos de Serviços Administrativos - SAD
CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 horas
CARGO EFETIVO PADRÃO VENC. R$ SIMBOLO QTDE QUALIFICAÇÃO
Assistente Legislativo VI 1.554,20 SAD 1 01 Ensino Médio
Jardineiro V 953,03 SAD 2 01 Alfabetizado
Vigia IV 876,68 SAD 3 02 Ensino Fundamental
Zelador III 787,44 SAD 4 02 Ensino Fundamental
Motorista II 750,75 SAD 5 01 Ensino Fundamental
Recepcionista/ 
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Telefonista II 750,75 SAD 5 01 Ensino Fundamental
Continuo I
724,36
SAD 6 02 Ensino Fundamental
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ANEXO II
PLANO DE RETRIBUIÇÃO SALARIAL MENSAL
REMUNERAÇÃO
TABELA 1
GRUPO OCUPACIONAL - 2 CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS
Categoria Funcional 3 - Cargos de Serviços Administrativos
DESCRIÇÃO: CONTINUO
Classes Referências Padrão - I
A
1 R$ 724,36 
2 R$ 733,05 
3 R$ 741,85 
4 R$ 750,75 
5 R$ 759,76 
6 R$ 768,88 
7 R$ 778,10 
B
8 R$ 787,44 
9 R$ 796,89 
10 R$ 806,45 
11 R$ 816,13 
12 R$ 825,92 
13 R$ 835,84 
14 R$ 845,87 
C
15 R$ 856,02 
16 R$ 866,29 
17 R$ 876,68 
18 R$ 887,20 
19 R$ 897,85 
20 R$ 908,62 
21 R$ 919,53 
DESCRIÇÃO: MOTORISTA
Classes Referências Padrão – II
A
4 R$ 750,75 
5 R$ 759,76 
6 R$ 768,88 
7 R$ 778,10 
8 R$ 787,44 
9 R$ 796,89 
10 R$ 806,45 
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
B
11 R$ 816,13 
12 R$ 825,92 
13 R$ 835,84 
14 R$ 845,87 
15 R$ 856,02 
16 R$ 866,29 
17 R$ 876,68 
C
18 R$ 887,20 
19 R$ 897,85 
20 R$ 908,62 
21 R$ 919,53 
22 R$ 930,56 
23 R$ 941,73 
24 R$ 953,03 
DESCRIÇÃO: RECEPCIONISTA/TELEFONISTA
Classes Referências Padrão – II
A
4 R$ 750,75 
5 R$ 759,76 
6 R$ 768,88 
7 R$ 778,10 
8 R$ 787,44 
9 R$ 796,89 
10 R$ 806,45 
B
11 R$ 816,13 
12 R$ 825,92 
13 R$ 835,84 
14 R$ 845,87 
15 R$ 856,02 
16 R$ 866,29 
17 R$ 876,68 
C
18 R$ 887,20 
19 R$ 897,85 
20 R$ 908,62 
21 R$ 919,53 
22 R$ 930,56 
23 R$ 941,73 
24 R$ 953,03 
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DESCRIÇÃO: ZELADOR
Classes Referências Padrão – III
A
8 R$ 787,44 
9 R$ 796,89 
10 R$ 806,45 
11 R$ 816,13 
12 R$ 825,92 
13 R$ 835,84 
14 R$ 845,87 
B
15 R$ 856,02 
16 R$ 866,29 
17 R$ 876,68 
18 R$ 887,20 
19 R$ 897,85 
20 R$ 908,62 
21 R$ 919,53 
C
22 R$ 930,56 
23 R$ 941,73 
24 R$ 953,03 
25 R$ 964,47 
26 R$ 976,04 
27 R$ 987,75 
28 R$ 999,60 
DESCRIÇÃO: VIGIA
Classes Referências Padrão - IV
A
17 R$ 876,68 
18 R$ 887,20 
19 R$ 897,85 
20 R$ 908,62 
21 R$ 919,53 
22 R$ 930,56 
23 R$ 941,73 
B 24 R$ 953,03 
25 R$ 964,47 
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
26 R$ 976,04 
27 R$ 987,75 
28 R$ 999,60 
29 R$ 1.011,60 
30 R$ 1.023,74 
C
31 R$ 1.036,02 
32 R$ 1.048,46 
33 R$ 1.061,04 
34 R$ 1.073,77 
35 R$ 1.086,66 
36 R$ 1.099,70 
37 R$ 1.112,89 
DESCRIÇÃO: JARDINEIRO
Classes Referências Padrão – V
A
24 R$ 953,03 
25 R$ 964,47 
26 R$ 976,04 
27 R$ 987,75 
28 R$ 999,60 
29 R$ 1.011,60 
30 R$ 1.023,74 
B
31 R$ 1.036,02 
32 R$ 1.048,46 
33 R$ 1.061,04 
34 R$ 1.073,77 
35 R$ 1.086,66 
36 R$ 1.099,70 
37 R$ 1.112,89 
C
38 R$ 1.126,25 
39 R$ 1.139,76 
40 R$ 1.153,44 
41 R$ 1.167,28 
42 R$ 1.181,29 
43 R$ 1.195,46 
44 R$ 1.209,81 
DESCRIÇÃO: ASSISTENTE LEGISLATIVO
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Classes Referências Padrão – VI
A
65 R$ 1.554,20 
66 R$ 1.572,85 
67 R$ 1.591,72 
68 R$ 1.610,83 
69 R$ 1.630,16 
70 R$ 1.649,72 
71 R$ 1.669,51 
B
72 R$ 1.689,55 
73 R$ 1.709,82 
74 R$ 1.730,34 
75 R$ 1.751,10 
76 R$ 1.772,12 
77 R$ 1.793,38 
78 R$ 1.814,90 
C
79 R$ 1.836,68 
80 R$ 1.858,72 
81 R$ 1.881,03 
82 R$ 1.903,60 
83 R$ 1.926,44 
84 R$ 1.949,56 
85 R$ 1.972,95 
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
TABELA 1
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CAS E CAI
C A R G O S ATRIBUIÇÕES
Coordenador Geral
Dar atendimento de atividades típicas de comando, coordenação, 
controle dos administrativos da Câmara; Exercer função de direção e 
coordenação dos trabalhos, determinado pelo Presidente e aos 
demais servidores; Planejar e organizar as ações relativas à 
administração da Câmara; Atender os Vereadores em suas 
solicitações. Representar a Câmara na ausência do Presidente e 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
demais Vereadores junto às autoridades visitantes; Emitir ordens de 
serviços aos servidores administrativos.
Assessor Jurídico
Auxiliar a Câmara num todo na elaboração legislativa e administrativa. 
Auxiliar as comissões da Câmara na elaboração de pareceres e 
análises das matérias em tramitação; Analisar e emitir parecer a todas 
matérias em tramitação na Câmara; Emitir parecer nos processos 
licitatórios; Manter o arquivo da legislação; Enfim praticar todos atos 
que se dizem respeito a ordem jurídica.
Assessor Contábil
Auxiliar a Comissão de Finanças e Orçamentos na análise e parecer 
em proposições atribuídas a ela; Manter o arquivo contábil; Efetuar as 
prestações de contas e relatórios da Câmara; Promover o controle 
orçamentário da Câmara e dos pagamentos; Elaborar todo documento 
contábil de sua competência e necessidades imposta pela legislação 
aplicável à espécie.
Auxiliar Contábil
Auxiliar a Assessoria contábil no cumprimento de suas atribuições; 
Zela do arquivo contábil e das licitações; Manter o controle patrimonial 
em ordem e atualizado; executar serviços relativos ao pessoal e 
material. 
TABELA 2
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - SAD
C A R G O S ATRIBUIÇÕES
Assistente Legislativo
elaborar e digitar pelo processo manual ou eletrônico os 
documentos de sua competência e necessidade de serviço; 
Auxiliar a Mesa Diretora sempre, os vereadores e as comissões 
mistas, permanentes ou provisórias nas suas atribuições, desde 
que não colida eticamente com os interesses da Mesa Diretora; 
proceder à elaboração de documentos necessários à tramitação 
dos processos Legislativos e demais documentos pertinentes; 
providenciar arquivo de fácil e seguro manuseio, dos 
documentos relativos ao processo legislativo; elaborar e manter 
índice das leis e demais atos publicados pela Câmara Municipal.
Motorista
Conduzir o veículo da Câmara nas necessidades; Manter o 
veículo, sempre limpo e em condições de uso; Prestar apoio 
administrativo, quando solicitado.
Promover a limpeza dos móveis, das salas da Câmara, plenário 
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Zelador
das sessões e dos banheiros; Arrumar os materiais, utensílios e 
móveis nos lugares corretos, Zelar pelos utilitários da cozinha; 
Promover a limpeza da cozinha; Fazer café, sucos, chás em 
horários pré -determinado, fazendo distribuição nas repartições; 
Recolher copos e xícaras e bandejas; Servir as autoridades e 
visitantes; Executar outros serviços afins ao seu cargo.
Continuo
Executar serviços de entregas, busca e pagamentos externos; 
Prestar todo apoio necessário à administração da Câmara, 
quando solicitado.
Vigia
Controlar a entrada e saída de pessoas na Câmara; Vigiar as 
dependências da Câmara; Registrar ocorrências e comunicar ao 
chefe imediato; Vistoriar portas e janelas à sua segurança; 
Cuidar quanto a incêndios e furtos; Executar outros mandados 
de vigilância.
Jardineiro
Manter e zelar o jardim e gramado existente na Câmara e no seu 
pátio; Cuidar das plantas colocadas em vasos, e canteiros; 
Preparar canteiros, semear, transplantar e regar; Atender 
determinações de superiores no cumprimento de atribuições 
correlatas ao seu cargo.
Recepcionista/ 
Telefonista
Recepcionar autoridades, visitantes e qualquer pessoa que se 
dirigir ao recinto da Câmara, e destina-las á autoridade ou 
funcionário que procura; Receber correspondências e destina￾las ao local correto; Efetuar atendimento a todas as ligações 
telefônicas destinados à Câmara, bem como executar as 
ligações solicitadas; Controlar as ligações recebidas e 
expedidas; Transmitir recados e informações destinados aos 
Vereadores e demais funcionários; Cumprir determinações 
superiores e executar outras tarefas afins ao cargo.

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