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norma nº 860/2006

Tipo Lei
Número / Ano 860 / 2006
Date 2006-05-11
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (AREA DO DISTRITO DE FONTANILLAS DENIVAL DE ALMEIDA SOUTO )
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N.º 860/2006
Autoriza o chefe do Executivo Municipal a proceder à 
regularização de área rural e dá outras providências. 
O prefeito Municipal de Juína – MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. 
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar escritura pública de compra 
e venda ou de doação a fim de regularização da área denominada de lote n.º 50 da seção “A”, 
com área de 116,03 há do Projeto 2.º parte da Gleba Fontanillas, no município de Juína, outrora 
Aripuanã, em favor de Denival de Almeida Souto.
Art. 2.º As despesas com a execução do que for necessário para a transferência dominal 
acima mencionada correrão à conta exclusiva do beneficiado Denival. 
Art. 3.º Fica a área constante nesta Lei desafetada de sua destinação original, passando a 
categoria de bem dominial." 
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juína – MT, em 11 de maio de 2006. 

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