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norma nº 862/2006

Tipo Lei
Número / Ano 862 / 2006
Date 2006-06-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A DIOCESE DE JUINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1034

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI n.º 862/2006
Autoriza o Poder Executivo firmar convênio com a 
Diocese de Juína e dá outras providências.
O Sr. HILTON DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Juína - Estado de Mato Grosso no uso 
de suas atribuições conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Artigo 1.° Fica o Poder Executivo autorizado firmar Termo de Convênio entre o município 
e a Diocese de Juína, o qual terá como finalidade o custeio/pagamento das contas de energia das 
creches que a mesma administra e que ficam situadas no Bairro São José Operário, Modulo 04, 
CEDAT, módulo 06, Distrito de Terra Roxa e Bairro São José Operário.
Artigo 2° O prazo de vigência será “indeterminado”, ou enquanto existir interesse das 
partes, e desde que não mude a atividades fim desenvolvida pela Diocese nos ditos locais. 
Artigo 3.º A despesa corrente correrá a conta de dotação própria constante no orçamento. 
Artigo 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína – MT, em 01 de JUNHO de 2006. 

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