| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 874 / 2006 |
| Date | 2006-10-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA URBANA AO SINDICATO DA INDÚSTRIA MADEIREIRA DO NOROESTE DE MATO GROSSO - SIMNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI n.º 874/2006 Autoriza o Poder Executivo a promover concessão de direito real de uso de área urbana ao Sindicato da Indústria Madeireira do Noroeste de Mato Grosso, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Juína/MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Concessão do Direito Real de Uso em favor do Sindicato da Indústria Madeireira do Noroeste de Mato Grosso, com sede na Avenida Fernando Corrêa da Costa, n° 1682, em Cuiabá, inscrito no CNPJ sob o n° 33.053.067/0001-43, de uma área de terras urbana de “2.000 m2 (dois mil metros quadrados)”, contida dentro da porção maior de 49.440,30 m2 (quarenta e nove mil, quatrocentos e quarenta metros e trinta centímetros), Matriculada no Cartório do 6° Oficio sob o n°.22.084, Livro n°.2- BT, datada de 22/08/1085. Art. 2° A concessão que trata o artigo 1°, é feita pelo prazo de 20 (vinte) anos e destina-se a instalação da sede local do sindicato mencionado. Parágrafo único. A presente concessão será automaticamente “renovada”, caso o favorecido continue cumprindo com a destinação especificada acima e, retomado o imóvel caso desvie sua função. Art. 3° Fica a referida área, desafetada de sua destinação original e dispensado de concorrência pública. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 6 de outubro de 2006.