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norma nº 879/2006

Tipo Lei
Número / Ano 879 / 2006
Date 2006-10-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER PERMUTA DE ÁREA JUNTO À PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (TERRENO GENÉSIO SONEGO)
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N° 879/2006
Autoriza o Poder Executivo a promover permuta de 
área junto a particular e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Juína/MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a permuta de sua área 
pública definida como: Lote 101 — Secção de Chácara, Juína - primeira Fase, com 11,70 ha 
(onze hectares e setenta ares), de propriedade deste Município de Juína, conforme se faz 
demonstrar pela Escritura Púbica de Compra e Venda, Lavrada junto ao Cartório do 2° Oficio de 
Juína, Livro n° 021, Folhas 077, pela área particular definida como: uma área de 12 há (doze 
hectares), contida dentro da porção maior de uma área de 69,00 ha (sessenta e nove hectares), 
que por sua vez fora desmembrada de uma porção maior de 138,00 ha (cento e trinta e oito 
hectares), Projeto Juína primeira Fase, Secção “H”, Lote 51 — Matricula de n°.707, Livro n°.02, 
do 1° Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos desta Comarca de Juína, 
pertencente ao particular GENÉSIO SONEGO e esposa, a qual encontra-se desalienada 
conforme se observa os documentos inclusos. 
Art. 2° A permuta acima descrita, busca atender interesse público, vez 
que a área adquirida destinar-se-á exclusivamente a produção de cascalho, o qual será usado na 
edificação de obras e recuperação da malha viária Municipal. 
Art.3° As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de 
dotação própria do orçamento vigente. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se 
as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 17 de novembro de 2006. 
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA

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