| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 879 / 2006 |
| Date | 2006-10-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER PERMUTA DE ÁREA JUNTO À PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (TERRENO GENÉSIO SONEGO) |
| native_id | 1043 |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N° 879/2006 Autoriza o Poder Executivo a promover permuta de área junto a particular e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Juína/MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a permuta de sua área pública definida como: Lote 101 — Secção de Chácara, Juína - primeira Fase, com 11,70 ha (onze hectares e setenta ares), de propriedade deste Município de Juína, conforme se faz demonstrar pela Escritura Púbica de Compra e Venda, Lavrada junto ao Cartório do 2° Oficio de Juína, Livro n° 021, Folhas 077, pela área particular definida como: uma área de 12 há (doze hectares), contida dentro da porção maior de uma área de 69,00 ha (sessenta e nove hectares), que por sua vez fora desmembrada de uma porção maior de 138,00 ha (cento e trinta e oito hectares), Projeto Juína primeira Fase, Secção “H”, Lote 51 — Matricula de n°.707, Livro n°.02, do 1° Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos desta Comarca de Juína, pertencente ao particular GENÉSIO SONEGO e esposa, a qual encontra-se desalienada conforme se observa os documentos inclusos. Art. 2° A permuta acima descrita, busca atender interesse público, vez que a área adquirida destinar-se-á exclusivamente a produção de cascalho, o qual será usado na edificação de obras e recuperação da malha viária Municipal. Art.3° As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 17 de novembro de 2006. 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA