| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 880 / 2006 |
| Date | 2006-10-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1044 |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 880/2006 Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências. A Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em se nome, promulga a seguinte lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 3.500.000,00 nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão 05 Secretária Municipal de Saúde Unidade 01 – FMS – Fundo Municipal de Saúde Função 17 – Saneamento Subfunção 512 – Saneamento básico Urbano Programa 0076 Saneamento 17.512.076.1.101 - 4490.51.00 Obras e instalações R$ 3.500.000,00 Projeto : 1.101 Construção de rede de esgoto sanitário no município de Juína Total: ............................................ R$ 3.500.000,00 Art. 2.º Os recursos para cobertura do credito especial do artigo anterior, virão por ocasião do aumento da arrecadação em virtude dos convênios n.º /2006 assinado junto ao Ministério da Saúde/Fundação Nacional de Saúde no valor de R$ 3.500.000,00. Art. 3.º Os credito especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião do ingresso da receita dos convênios supra citados nos cofres do tesouro municipal. Art. 4.º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumento de planejamento exigidos pela Lei n.º 101/00 (PPA/LDo/LOA). Art. 5.º Apresente lei entrará em vigorar na data de sua publicação. Art. 6.º Revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Juína, 17 de novembro de 2006. 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA