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norma nº 881/2006

Tipo Lei
Número / Ano 881 / 2006
Date 2006-11-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A COOPROPAM – COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS PARA AJUDA MUTUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N.º 881/2006
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
convênio com a COOPROPAM – Cooperativa dos 
Produtores rurais para ajuda mutua e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Juína aprovou e eu, Prefeito Municipal de Juína, sanciono e 
promulgo a seguinte lei.
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a 
COOPROPAM – Cooperativa dos produtores rurais para ajuda mutua, pessoas jurídica sem fins 
lucrativos, instalada em nossa cidade sito à Avenida dos Jambos, s/n inscrita no CNPJ sob n.º 
02.289.457/0001-93. 
Art. 2.º O convênio há ser firmado tem como objetivo o auxilio financeiro pelo prazo de 12 
(doze) meses, prorrogáveis se necessários, de 3.15 (três ponto quinze) salários mínimos, para 
dispêndio com a contratação de um Técnico Agrícola, que deverá prestar-lhe em período integral 
de trabalho todo o tipo de assistência técnica a si e aos seus cooperados.
Art. 3.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito especial no valor de R$ 13.200,00 
(três mil, duzentos reais) sendo que os recursos necessários ao cumprimento da obrigação 
assumida são oriundos do orçamento do município, que correrá pela seguinte dotação 
orçamentária.
Órgão 08 Secretária Municipal de Agricultura Mineração e Meio Ambiente
Unidade 08.001 Departamento de Agricultura
Função 20 Agricultura
Subfunção 606 Extensão Rural
Programa 0018 Promoção e extensão rural
Projeto 2099 Repasse a Coopropam
Outros serviços de terceiro e encargos-pessoa jurídica
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Art. 4.º Para cobertura do credito especial descrito no art. 3.º da presente Lei, o Poder 
Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no § 1.º inciso III, e § 3º do art. 43 da 
Lei Federal n.º 4320/64, Anulação parcial , das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 
13.200,00. 
Órgão 08 Secretária Municipal de Agricultura Mineração e Meio Ambiente
Unidade 08.001 Departamento de Agricultura
Função 18 – Gestão ambiental 
Subfunção 541 Preservação e conservação 
Programa 0077 proteção ao meio ambiente 
Projeto 1018 Impl. Do plano de gerec. de resíduos
 Material de consumo 
Art. 5.º Esta Lei entra em vigorar na data de sua publicação revogadas as disposições em 
contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Juína, 24 de novembro de 2006.

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