| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 881 / 2006 |
| Date | 2006-11-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A COOPROPAM – COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS PARA AJUDA MUTUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 881/2006 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a COOPROPAM – Cooperativa dos Produtores rurais para ajuda mutua e dá outras providências. A Câmara Municipal de Juína aprovou e eu, Prefeito Municipal de Juína, sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a COOPROPAM – Cooperativa dos produtores rurais para ajuda mutua, pessoas jurídica sem fins lucrativos, instalada em nossa cidade sito à Avenida dos Jambos, s/n inscrita no CNPJ sob n.º 02.289.457/0001-93. Art. 2.º O convênio há ser firmado tem como objetivo o auxilio financeiro pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis se necessários, de 3.15 (três ponto quinze) salários mínimos, para dispêndio com a contratação de um Técnico Agrícola, que deverá prestar-lhe em período integral de trabalho todo o tipo de assistência técnica a si e aos seus cooperados. Art. 3.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito especial no valor de R$ 13.200,00 (três mil, duzentos reais) sendo que os recursos necessários ao cumprimento da obrigação assumida são oriundos do orçamento do município, que correrá pela seguinte dotação orçamentária. Órgão 08 Secretária Municipal de Agricultura Mineração e Meio Ambiente Unidade 08.001 Departamento de Agricultura Função 20 Agricultura Subfunção 606 Extensão Rural Programa 0018 Promoção e extensão rural Projeto 2099 Repasse a Coopropam Outros serviços de terceiro e encargos-pessoa jurídica 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA Art. 4.º Para cobertura do credito especial descrito no art. 3.º da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no § 1.º inciso III, e § 3º do art. 43 da Lei Federal n.º 4320/64, Anulação parcial , das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 13.200,00. Órgão 08 Secretária Municipal de Agricultura Mineração e Meio Ambiente Unidade 08.001 Departamento de Agricultura Função 18 – Gestão ambiental Subfunção 541 Preservação e conservação Programa 0077 proteção ao meio ambiente Projeto 1018 Impl. Do plano de gerec. de resíduos Material de consumo Art. 5.º Esta Lei entra em vigorar na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Juína, 24 de novembro de 2006.