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norma nº 890/2006

Tipo Lei
Número / Ano 890 / 2006
Date 2006-12-26
EmentaCRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) DO MUNICÍPIO DE JUINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N° 890/2006
CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE 
DEFESA Civil (COMDEC) DO MUNICÍPIO DE 
JUINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, o Prefeito do Município de Juína sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º- Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do município 
de Juína diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de 
coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e de 
anormalidade. 
Art. 2° Para as finalidades desta Lei denomina-se: 
I - Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas, 
destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a 
normalidade social. 
II - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre 
um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos 
econômicos e sociais; 
III - Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação 
anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada. 
IV - Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação 
anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à 
incolumidade ou à vida de seus integrantes. 
Art. 3° A COMDEC manterá com os demais órgãos congéneres municipais, estaduais e 
federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para
esclarecimentos relativos à defesa civil. 
Art. 4° A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão integrante 
do Sistema Nacional de Defesa Civil. 
Art. 5° A COMDEC compor-se-á de: 
I. Coordenador 
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
II. Conselho Municipal 
III. Secretaria 
IV. Setor Técnico 
V. Setor Operativo 
Art. 6° O Coordenador da COMDEC será indicado pelo chefe do Executivo Municipal e 
compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município.
Art. 7º Constarão, dos currículos escolares nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura, 
noções gerais sobre procedimentos de defesa civil. 
Art. 8° O Conselho Municipal será composto por no mínimo 05 (cinco) membros efetivos 
mais suplentes, escolhidos entre líderes comunitários, dos clubes de serviços, instituições 
religiosas, associações de voluntários e representantes do poder judiciário, legislativo e 
executivo. 
Parágrafo Único. Os membros que irão compor o Conselho Municipal não deverão receber 
remuneração para esse fim. 
Art. 9° Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão 
essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de 
gratificação ou remuneração especial. 
Parágrafo Único. A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço 
relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. 
Art. 10. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 
60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. 
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, Lei n° 226-90 de 23 de novembro de 1.990. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína/MT, em 26 de dezembro de 2006. 

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