| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1336 / 2012 |
| Date | 2012-03-27 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 868/2006 QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE JUÍNA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.336/2012. Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 868/2006, que instituiu o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Juína-MT, e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Ficam alterados o caput do art. 5.º e seus 8 1.º e 2.º, da Lei Municipal n.º 868/2006, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 5.º O Conselho Pleno será presidido pela/o Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Juína e será composto por 5 (cinco) Conselheiras representantes da Sociedade Civil e 5 (cinco) Conselheiras representantes do Governo, totalizando 10 (dez) integrantes, mais suas respectivas suplentes. $ 1.º As Conselheiras e suplentes representantes da Sociedade Civil serão nomeadas por Ato do Poder Executivo, desde que devidamente eleitas em foro próprio; $ 2.º As Conselheiras e suplentes representantes do Governo serão nomeadas por Ato do Poder Executivo, desde que indicadas previamente pelas Secretarias Municipais, preferencialmente a Secretaria de Assistência Social, a Secretaria de Saúde, a Secretaria de Educação e Cultura, a Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo, e a Secretaria de Administração e Finanças. Art. 2.º Ficam alterados o caput do art. 6.º e seu parágrafo único, da Lei Municipal n.º 868/2006, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 6.º O Conselho Pleno deverá ser composto preferencialmente pelas diversas expressões dos Movimentos Organizados de Mulheres instalados no Município de Juína-MT. Parágrafo Unico. Caberá ao Conselho Pleno estabelecer os critérios eletivos para a sua composição subseguente, observando que a nomeação deverá ser precedida de processo de consulta amplo e público às instituições da sociedade civil organizada. Art. 3.º Altera o art. 7.º, da Lei Municipal n.º 868/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7.º O mandato das conselheiras será de dois anos, podendo haver uma recondução por igual período. AC . Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 4.º Fica revogado o 8 3.º, do art. 9.º, da Lei Municipal n.º 868/2006. Art. 5.º Altera o art. 10, da Lei Municipal n.º 868/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. As deliberações do conselho, observado o quórum estabelecido no regimento interno, serão tomadas por maioria simples de seus integrantes, mediante votação, específicas para cada matéria as decisões serão consignadas em ata devidamente assinada por todos as/os conselheiras/os. Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Juína-MT, 27 de março de 2012. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal . Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT