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norma nº 1336/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1336 / 2012
Date 2012-03-27
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 868/2006 QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE JUÍNA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.336/2012.
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º
868/2006, que instituiu o Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher de Juína-MT, e dá
outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam alterados o caput do art. 5.º e seus 8 1.º e 2.º, da Lei Municipal
n.º 868/2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5.º O Conselho Pleno será presidido pela/o Presidenta do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Juína e será composto por
5 (cinco) Conselheiras representantes da Sociedade Civil e 5 (cinco)
Conselheiras representantes do Governo, totalizando 10 (dez) integrantes,
mais suas respectivas suplentes.
$ 1.º As Conselheiras e suplentes representantes da Sociedade Civil serão
nomeadas por Ato do Poder Executivo, desde que devidamente eleitas em
foro próprio;
$ 2.º As Conselheiras e suplentes representantes do Governo serão
nomeadas por Ato do Poder Executivo, desde que indicadas previamente
pelas Secretarias Municipais, preferencialmente a Secretaria de Assistência
Social, a Secretaria de Saúde, a Secretaria de Educação e Cultura, a
Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo, e a Secretaria de Administração e
Finanças.
Art. 2.º Ficam alterados o caput do art. 6.º e seu parágrafo único, da Lei
Municipal n.º 868/2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6.º O Conselho Pleno deverá ser composto preferencialmente pelas
diversas expressões dos Movimentos Organizados de Mulheres instalados
no Município de Juína-MT.
Parágrafo Unico. Caberá ao Conselho Pleno estabelecer os critérios
eletivos para a sua composição subseguente, observando que a nomeação
deverá ser precedida de processo de consulta amplo e público às
instituições da sociedade civil organizada.
Art. 3.º Altera o art. 7.º, da Lei Municipal n.º 868/2006, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 7.º O mandato das conselheiras será de dois anos, podendo haver uma
recondução por igual período. AC
. Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 4.º Fica revogado o 8 3.º, do art. 9.º, da Lei Municipal n.º 868/2006.
Art. 5.º Altera o art. 10, da Lei Municipal n.º 868/2006, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 10. As deliberações do conselho, observado o quórum estabelecido no
regimento interno, serão tomadas por maioria simples de seus integrantes,
mediante votação, específicas para cada matéria as decisões serão
consignadas em ata devidamente assinada por todos as/os conselheiras/os.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Juína-MT, 27 de março de 2012.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
. Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT

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