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norma nº 1347/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1347 / 2012
Date 2012-05-15
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 877/2006, QUE INSTITUI O I PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, NOS TERMOS DO ARTIGO 182, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DO CAPITULO II DA LEI FEDERAL N.º 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001 – ESTATUTO DA CIDADE E DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JUINA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.347/2012.
Altera e acrescenta dispositivos da Lei
Municipal n.º 877/2006, que instituiu o |
Plano Diretor Participativo do Município de
Juína, nos termos do art. 182, da
Constituição Federal; do Capítulo Il, da Lei
Federal nº. 10.257, de 10 de julho de 2001 -
: Estatuto da Cidade, e da Lei Orgânica do
Município de Juína-MT, e dá outras
providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Altera o $ 1.º, do art. 44, da Lei Municipal n.º 877/2006, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
$ 1.º A Macrozona Urbana |: MZU-| - Sede Municipal - compreende o
loteamento original do Município de Juina-MT, os loteamentos devidamente
aprovados pelo Poder Executivo Municipal e registrados no Registro de
Imóveis Competente, os loteamentos de Chácaras de Recreio e os
loteamentos clandestinos, públicos e particulares, até a presente data
existentes no Município.
Art. 2.º Altera o $ 2.º, do art. 44, da Lei Municipal n.º 877/2006, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
& 2.º A Macrozona Urbana Il: MZU-II — Filadélfia (Anexo |. 10), compreende
a área urbanizada e seu entorno, num círculo com raio de 2 km e área total
de 12,56 km.
Art. 3.º Acrescenta o 8 7.º, ao art. 44, da Lei Municipal n.º 877/2006, com a
seguinte redação:
$ 7.º A Macrozona Urbana |: MZU-| - Sede Municipal - estender-se-á,
automaticamente, à medida que o Poder Executivo Municipal aprovar novos
loteamentos residenciais, comerciais, de serviços, industriais e Chácaras de
Recreio, a contar do registro no Cartório Competente.
Art. 4.º O Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação
da presente Lei, por Decreto do Prefeito Municipal, aprovará o ANEXO 1.9, da Lei
Municipal n.º 877/2006, referente ao mapa da área da Macrozona Urbana |: MZU-I -
Sede Municipal - bem como sempre que a mesma for estendida por aprovação de
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
novos loteamentos residenciais, comerciais, de serviços, industriais e Chácaras de
Recreio.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Juína-MT, 15 de maio de 2012.
—
us
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT

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