| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1347 / 2012 |
| Date | 2012-05-15 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 877/2006, QUE INSTITUI O I PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, NOS TERMOS DO ARTIGO 182, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DO CAPITULO II DA LEI FEDERAL N.º 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001 – ESTATUTO DA CIDADE E DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JUINA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.347/2012. Altera e acrescenta dispositivos da Lei Municipal n.º 877/2006, que instituiu o | Plano Diretor Participativo do Município de Juína, nos termos do art. 182, da Constituição Federal; do Capítulo Il, da Lei Federal nº. 10.257, de 10 de julho de 2001 - : Estatuto da Cidade, e da Lei Orgânica do Município de Juína-MT, e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Altera o $ 1.º, do art. 44, da Lei Municipal n.º 877/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: $ 1.º A Macrozona Urbana |: MZU-| - Sede Municipal - compreende o loteamento original do Município de Juina-MT, os loteamentos devidamente aprovados pelo Poder Executivo Municipal e registrados no Registro de Imóveis Competente, os loteamentos de Chácaras de Recreio e os loteamentos clandestinos, públicos e particulares, até a presente data existentes no Município. Art. 2.º Altera o $ 2.º, do art. 44, da Lei Municipal n.º 877/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: & 2.º A Macrozona Urbana Il: MZU-II — Filadélfia (Anexo |. 10), compreende a área urbanizada e seu entorno, num círculo com raio de 2 km e área total de 12,56 km. Art. 3.º Acrescenta o 8 7.º, ao art. 44, da Lei Municipal n.º 877/2006, com a seguinte redação: $ 7.º A Macrozona Urbana |: MZU-| - Sede Municipal - estender-se-á, automaticamente, à medida que o Poder Executivo Municipal aprovar novos loteamentos residenciais, comerciais, de serviços, industriais e Chácaras de Recreio, a contar do registro no Cartório Competente. Art. 4.º O Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação da presente Lei, por Decreto do Prefeito Municipal, aprovará o ANEXO 1.9, da Lei Municipal n.º 877/2006, referente ao mapa da área da Macrozona Urbana |: MZU-I - Sede Municipal - bem como sempre que a mesma for estendida por aprovação de Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO novos loteamentos residenciais, comerciais, de serviços, industriais e Chácaras de Recreio. Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Juína-MT, 15 de maio de 2012. — us ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT