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norma nº 895/2007

Tipo Lei
Número / Ano 895 / 2007
Date 2007-02-15
EmentaDISPÕE SOBRE A REABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSTRUÇÃO DA REDE DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NO MUNICÍPIO DE JUÍNA
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N.º 895/2007
Dispõe sobre a Reabertura de crédito especial e dá 
outras providências. 
O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: 
Art.1° Fica o poder executivo autorizado a Reabrir crédito especial, no valor de R$ 
1.264.605,04 (Hum milhão duzentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e cinco reais e 
quinhentos mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade Orçamentária: 01 — FMS - Fundo Municipal de Saúde 
Função: 17 — Saneamento 
Subfunção: 512 — Saneamento Básico Urbano 
Programa: 0076 — Saneamento. 
17.512. 076.1.098 — 4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 1.264.605,04
Projeto: 1.098 - Construção da Rede de Drenagem de Águas Pluviais no Município de Juína
Total ............................................................................. R$ 1.264.605,04
Art.2° Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virão por 
ocasião de aumento da arrecadação em virtude dos Convênio n° /2005 assinado junto ao 
Ministério da Saúde/Fundação Nacional de Saúde no valor de R$ 1.500,000,00 (um milhão e 
quinhentos mil reais). 
Art. 3° Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião 
do ingresso da receita dos convênios supra citados nos cofres do Tesouro Municipal 
Art. 4° Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos 
pela lei n° 101/00 (PPAILDO/LOA).
Art. 5.º Revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína 15 Fevereiro de 2007. 
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
 

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