| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 895 / 2007 |
| Date | 2007-02-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSTRUÇÃO DA REDE DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NO MUNICÍPIO DE JUÍNA |
| native_id | 1060 |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 895/2007 Dispõe sobre a Reabertura de crédito especial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art.1° Fica o poder executivo autorizado a Reabrir crédito especial, no valor de R$ 1.264.605,04 (Hum milhão duzentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e cinco reais e quinhentos mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 01 — FMS - Fundo Municipal de Saúde Função: 17 — Saneamento Subfunção: 512 — Saneamento Básico Urbano Programa: 0076 — Saneamento. 17.512. 076.1.098 — 4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 1.264.605,04 Projeto: 1.098 - Construção da Rede de Drenagem de Águas Pluviais no Município de Juína Total ............................................................................. R$ 1.264.605,04 Art.2° Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virão por ocasião de aumento da arrecadação em virtude dos Convênio n° /2005 assinado junto ao Ministério da Saúde/Fundação Nacional de Saúde no valor de R$ 1.500,000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Art. 3° Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião do ingresso da receita dos convênios supra citados nos cofres do Tesouro Municipal Art. 4° Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela lei n° 101/00 (PPAILDO/LOA). Art. 5.º Revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína 15 Fevereiro de 2007. 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA