| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 898 / 2007 |
| Date | 2007-02-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSTRUÇÃO DA CASA DA CULTURA |
| native_id | 1063 |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 898/2007 Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências. Construção da Casa da Cultura O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art.1° Fica o poder executivo autorizado a Reabrir crédito especial, no valor de R$ 659.510,17 (seiscentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e dez reais e dezessete centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 07- Secretaria Municipal de Educação e Cultural Unidade Orçamentária: 002 — Departamento de Cultura Função: 13 - Cultura Subfunção: 392 — Difusão Cultural Programa: 0048 — Cultura Projeto: - Construção da Casa da Cultura 13.392.0048.1093 - 4.4.9.0.51.00 — Obras e Instalações .............. R$ 659.510,17 TOTAL ...................................................................................... R$ 659.510,17 Art.2°- Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virão por ocasião de aumento da arrecadação em virtude do Convênio n° 848/2005/INC/SE assinado junto ao Ministério da Cultura — Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura - Governo da União no valor R$ 659.510,17 ( seiscentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e dez reais e dezessete centavos). Art. 3º Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião do ingresso da receita dos convênios supracitados nos cofres do Tesouro Municipal. Art. 4º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos planejamento exigidos pela Lei n° 101/00 (PPA/LDO/LOA). 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em Juína (MT), 15 de Fevereiro de 2007.