| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 899 / 2007 |
| Date | 2007-03-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA BR — 174 — VILHENA - RO |
| native_id | 1064 |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 899/2007 Dispõe sobre a Reabertura de crédito especial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art.1° Fica o poder executivo autorizado a efetuar a Reabertura do crédito especial, no valor de R$ 5.432.444,59 (Cinco milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 09- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA Unidade Orçamentária: 02 — Departamento de Estradas de Rodagem Função: 26 — Transporte Subfunção: 782 — Transporte Rodoviário Programa: 088 — Transporte Rodoviário Projeto: 1.087 - Pavimentação Asfaltica BR — 174 — Vilhena - RO 4.4.9.0.51.00 Obras e Instalações.................................. R$ 5.432.444,59 TOTAL ..................................................................................................... R$ 5.432.444,59 Art.2°Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virão por ocasião de aumento da arrecadação em virtude dos Convênios n° 50611.00118312005-83 assinado junto a Ministério dos Transportes — DNIT — Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no valor R$ 10.307.559,44 (dez milhões trezentos e sete mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e quarenta e quatro centavos). Art. 3° Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião do Ingresso da receita dos convênios supra citados nos cofres do Tesouro Municipal. Art. 4° Fica autorizado a Inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei no 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em Juína (MT), 20 de março de 2007.