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norma nº 900/2007

Tipo Lei
Número / Ano 900 / 2007
Date 2007-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA NO PERIMETRO URBANOS DO MUNICÍPIO DE JULNA
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N.º 900/2007
Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá 
outras providências. 
O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: 
Art.1° Fica o poder executivo autorizado a Reabrir o crédito especial no valor de R$ 
725.023,00 (setecentos e vinte e cinco mil, e vinte e três reais).para dotações orçamentárias: 
Órgão: 09- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
Unidade Orçamentária: 01 — Departamento de Obras e Serviços Urbanos 
Função: 15— Urbanismo 
Subfunção: 451 — Infra Estrutura Urbana 
programa: 058 — Urbanismo 
Projeto: 1.097 - Pavimentação Asfáltica no Perímetro Urbanos do 
Município de Juína 
4.4.9.0.81.00 — Obras e Instalações....................................R$ 725.023,00 
Total........................................................................................ R$ 725.023,00
Art.2° Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virão por 
ocasião de aumento da arrecadação em virtude do Convênio n°0186977-2312005 assinado 
Junto a Governo da união R$ 1.000,000, 00 (Hum Milhão de Reais). 
Art. 3°Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião 
do ingresso da receita dos convênios supracitados nos cofres do Tesouro Municipal. 
Art. 4°Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento 
exigidos pela Lei n° 101/00 (PPA/LDO/LOA). 
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em 
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em Juína (MT), 15 de Fevereiro de 2007. 
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
 

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