| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 900 / 2007 |
| Date | 2007-03-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA NO PERIMETRO URBANOS DO MUNICÍPIO DE JULNA |
| native_id | 1065 |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 900/2007 Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art.1° Fica o poder executivo autorizado a Reabrir o crédito especial no valor de R$ 725.023,00 (setecentos e vinte e cinco mil, e vinte e três reais).para dotações orçamentárias: Órgão: 09- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Unidade Orçamentária: 01 — Departamento de Obras e Serviços Urbanos Função: 15— Urbanismo Subfunção: 451 — Infra Estrutura Urbana programa: 058 — Urbanismo Projeto: 1.097 - Pavimentação Asfáltica no Perímetro Urbanos do Município de Juína 4.4.9.0.81.00 — Obras e Instalações....................................R$ 725.023,00 Total........................................................................................ R$ 725.023,00 Art.2° Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virão por ocasião de aumento da arrecadação em virtude do Convênio n°0186977-2312005 assinado Junto a Governo da união R$ 1.000,000, 00 (Hum Milhão de Reais). Art. 3°Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião do ingresso da receita dos convênios supracitados nos cofres do Tesouro Municipal. Art. 4°Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei n° 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em Juína (MT), 15 de Fevereiro de 2007. 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA