| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 903 / 2007 |
| Date | 2007-03-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO DE JUÍNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 903/2007 Dispõe sobre o Conselho Municipal de Esportes, Lazer e Turismo de Juína e dá outras providências. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Juina, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Esportes, Lazer e Turismo de Juina, órgão colegiado de caráter normativo, consultivo e orientador, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo de Juína, tem suas atribuições, competências, estrutura e funcionamento definidos nesta Lei. Art. 2° Compete ao Conselho Municipal de Esportes, Lazer e Turismo: I - regulamentar, acompanhar e orientar a política municipal de esportes, lazer e turismo; II - apreciar e aprovar os projetos esportivos e de lazer financiados pelo Fundo de Investimentos Esportivos - FIEC, respeitadas as disposições legais e regulamentares, as diretrizes da politica para os esportes e lazer e o planejamento das aplicações financeiras do Fundo; III - receber e apreciar os pareceres técnicos e informações apresentadas pela Coordenadoria dos Fundos de Investimentos Culturais, Esportivos e de Turismo pelos pareceristas; IV - acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos aprovados pelo FIEC, promovendo as medidas saneadoras que estiverem ao seu alcance; V — deliberar sobre a contratação de consultores e pareceristas, quando submetidos à sua apreciação; VI - receber e debater as sugestões da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo do Fórum Permanente de Esportes de Juína; VII - contribuir na elaboração do Plano Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, fiscalizando e orientando a sua execução; VIII — assistir e apoiar todas as manifestações esportivas, de lazer e de Turismo, assegurando-lhes inteira liberdade; IX - fomentar a criação de Entidades locais de Esportes; 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA X - propor medidas que possibilitem a livre circulação de bens e serviços esportivos e de lazer; XI - propor e incentivar projetos esportivos e de lazer; XII - articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, voltados às atividades esportivas, de modo a assegurar o conhecimento da realidade esportiva de lazer e de turismo do Municipio e o desenvolvimento equilibrado dos programas esportivos de lazer e turismo existentes; XIII - instituir e regulamentar a outorga de títulos honorificos; X1V - manter intercâmbio com países, Estados da Federação e outros Municípios; XV - incentivar o aperfeiçoamento e a valorização dos profissionais dos esportes e de lazer; XVI - elaborar seu regimento interno; XVII - outras atribuições que lhe forem conferidas. Art. 3° O Conselho Municipal de Esportes, Lazer e Turismo será integrado por 07 (sete) membros, composto de por 03 (três) representantes da administração municipal e 04 (quatro) representantes da sociedade esportiva juinense, com a seguinte composição: I- Secretário Municipal de Esportes e Lazer; II - Diretor de Esportes, Lazer e Turismo; III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; IV - 04 (quatro) representantes da Sociedade Esportiva de Juina, indicados pelo Fórum Permanente de Esportes, Lazer e de Turismo de Juína; Art. 3.º O Conselho Municipal de Esportes e Lazer será responsável pela elaboração e aprovação anual dos editais que regularão a forma de financiamento dos Projetos Esportivos de Lazer e Turismo a serem apresentados pela sociedade. Art. 5.º O Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Turismo e o Diretor de Esportes, Lazer e Turismo comporão o Conselho durante a vigência de seus cargos, e os demais do Conselho exercerão mandato de 02 (dois) anos; Parágrafo único. Ocorrendo vaga no Conselho, será nomeado novo Conselheiro que completará o mandato do antecessor. Art. 6° O Conselho será presidido pelo Secretário Municipal Esportes, Lazer e Turismo e os cargos eletivos serão preenchidos, dentre os conselheiros efetivos, através de escrutínio secreto, pela maioria absoluta do Colegiado. 3 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA Art. 7.º A função exercida no Conselho é considerada serviço relevante e ao servidor público que a exercer serão concedidos todos os meios para seu desempenho. Art. 8° O Conselho terá sede na Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo e realizará reuniões no período e na forma fixados no respectivo Regimento Interno. Art. 9º A Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo oferecerá suporte técnico e administrativo ao Conselho, para o fiel desempenho de suas atribuições. Art. 10. Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Juina –MT 27 de março de 2007.