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norma nº 904/2007

Tipo Lei
Número / Ano 904 / 2007
Date 2007-04-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS EM FAVOR DO SINDICATO RURAL DE JUÍNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N.º 904/2007
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a 
aquisição de materiais elétricos em favor do 
Sindicato Rural de Juína e dá outras providências. 
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Juína, sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a aquisição e 
doação no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) de materiais elétricos que 
forem indicados pelo SINDICATO RURAL PATRONAL DE JUINA-MT. Pessoa 
jurídica devidamente inscrita no CNPJ sob o n°. 01.789.511/0001-05, situado á 
Rua Carmem Miranda, no. 285, módulo 02. 
Art. 2° A aquisição dos materiais acima descritos dar-se-á por meio de regular 
processo licitatório, para o qual fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito 
Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na seguinte dotação 
Orçamentária: 
08 Secretaria Mun. de Agricultura, Mm. e Meio Ambiente 
08.01 Departamento de Agricultura 
Função 20 Agricultura 
Sub-Função 606 Extensão Rural 
Programa 0018 Promoção e Extensão Rural 
Proj/Atividade 2075 Manutenção do Parque da APROJU 
3390.30.00 Material de Consumo 
Art. 3º Para cobertura do Crédito Especial descrito no artigo 3.° da presente 
Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 
43, § 1.°, Inciso III, da Lei Federal n.° 4.320/64 - ANULAÇAO PARCIAL - das 
seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ R$ 10.000,00 (dez mil reais): 
03 - Secretaria Municipal de Finanças e Administração 
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
03.02 Departamento de Administração 
04 Administração 
122 Administração Geral 
1003 Ampliação de Imóveis Públicos Municipais
4490.5 1.00 Obras e Instalações 
Art. 4° Fica autorizada à inclusão desta despesa no PPA, LDO e LOA, consoante 
exigência da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Artigo 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Juína/MT, 09 de abril de 2007. 

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