| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 904 / 2007 |
| Date | 2007-04-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS EM FAVOR DO SINDICATO RURAL DE JUÍNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1069 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 904/2007 Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a aquisição de materiais elétricos em favor do Sindicato Rural de Juína e dá outras providências. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Juína, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a aquisição e doação no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) de materiais elétricos que forem indicados pelo SINDICATO RURAL PATRONAL DE JUINA-MT. Pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ sob o n°. 01.789.511/0001-05, situado á Rua Carmem Miranda, no. 285, módulo 02. Art. 2° A aquisição dos materiais acima descritos dar-se-á por meio de regular processo licitatório, para o qual fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na seguinte dotação Orçamentária: 08 Secretaria Mun. de Agricultura, Mm. e Meio Ambiente 08.01 Departamento de Agricultura Função 20 Agricultura Sub-Função 606 Extensão Rural Programa 0018 Promoção e Extensão Rural Proj/Atividade 2075 Manutenção do Parque da APROJU 3390.30.00 Material de Consumo Art. 3º Para cobertura do Crédito Especial descrito no artigo 3.° da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, § 1.°, Inciso III, da Lei Federal n.° 4.320/64 - ANULAÇAO PARCIAL - das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ R$ 10.000,00 (dez mil reais): 03 - Secretaria Municipal de Finanças e Administração 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA 03.02 Departamento de Administração 04 Administração 122 Administração Geral 1003 Ampliação de Imóveis Públicos Municipais 4490.5 1.00 Obras e Instalações Art. 4° Fica autorizada à inclusão desta despesa no PPA, LDO e LOA, consoante exigência da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Artigo 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Juína/MT, 09 de abril de 2007.