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norma nº 908/2007

Tipo Lei
Número / Ano 908 / 2007
Date 2007-04-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA URBANA AO ÓRGÃO COLEGIADO- ESCOLA ALTERNATIVA DE JUÍNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI n.º 908/2007
“Autoriza o Poder Executivo a promover concessão 
de direito real de uso de área urbana ao ORGÃO 
COLEGIADO- ESCOLA ALTERNATIVA de 
Juína, e dá outras providências”. 
O Prefeito Municipal de Juína/MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Concessão do Direito 
Real de Uso em favor do ORGÃO COLEGIADO-ESCOLA Alternativa de Juína, inscrito no 
CNPJ sob o n° 00760640/0001-08, situada na Av. Loderites Corrêa da Rosa, Juína-MT., de 
uma área de terras urbana de “8.569,58 m2 (oito mil, quinhentos e sessenta e nove metros 
cinquenta e oito centímetros)”, contida dentro da porção maior de 49.440,30 m2 (quarenta e 
nove mil, quatrocentos e quarenta metros e trinta centímetros), Matriculada no Cartório do 6° 
Oficio sob o n°.22.084, Livro n°.2- BT, datada de 22/08/1985. 
Art. 2° A concessão que trata o artigo 1°, é feita pelo prazo de 20 (vinte) anos e destina￾se a instalação física da cessionária. 
Parágrafo único. A presente concessão será automaticamente «renovada”, caso o 
favorecido continue cumprindo com a destinação especificada acima e, retomado o imóvel 
caso desvie sua função. 
Art. 3° Fica a referida área, desafetada de sua destinação original e dispensado de 
concorrência pública. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em 
contrário. 
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 24 de abril de 2007. 

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