| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 911 / 2007 |
| Date | 2007-05-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE. |
| native_id | 1076 |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 911/2007 Dispõe sobre a criação da Semana Municipal da Juventude. Excelentíssimo Senhor Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juína - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juína aprovou, e ele, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada no âmbito do município de Juína a Semana Municipal da Juventude. Art. 2°A Semana Municipal da Juventude será naquela que coincidir o Dia Internacional da Juventude. Art. 3.º Caberá ao Município oferecer oportunidades para que nesta semana, sejam apresentados trabalhos culturais e esportivos ligados à juventude ou delas emanados. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Sala das Sessões, 14 de Maio de 2007.