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norma nº 911/2007

Tipo Lei
Número / Ano 911 / 2007
Date 2007-05-14
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE.
native_id1076

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N.º 911/2007
Dispõe sobre a criação da Semana Municipal da 
Juventude.
Excelentíssimo Senhor Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juína - Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juína
aprovou, e ele, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica criada no âmbito do município de Juína a Semana Municipal da Juventude. 
Art. 2°A Semana Municipal da Juventude será naquela que coincidir o Dia Internacional 
da Juventude. 
Art. 3.º Caberá ao Município oferecer oportunidades para que nesta semana, sejam 
apresentados trabalhos culturais e esportivos ligados à juventude ou delas emanados. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em 
contrário. 
Sala das Sessões, 14 de Maio de 2007.

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