| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 925 / 2007 |
| Date | 2007-06-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REFORMA ESCOLA DR.GUILHERME 350.000,00) |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI 925/2007 Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art.1°Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais, nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade Orçamentária: 01 Departamento de Educação Função: 12 Educação Sub-função: 361 – Ensino Fundamental Programa: 102 — gestão das políticas do ensino fundamental 12.361.102 1.084 - 4490.51.00 - Obras e Instalações 350.000,00 Projeto: 1.099- Ampliação e Reforma da E.E. Dr. Guilherme F. A, Lima TOTAL.......................................................................................................R$ 350.000,00 Art.2°Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virão por ocasião de aumento da arrecadação em virtude dos Convênios n° 373/2006, assinado junto a Secretaria de Estado de Educação – Fundo Estadual de Educação – FEE, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Art. 3.º Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião do ingresso da receita dos convênios supra citados nos cofres do Tesouro Municipal. Art. 4°Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei n° 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art. 5° A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6° Revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína – MT 27 de junho de 2007 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA