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norma nº 925/2007

Tipo Lei
Número / Ano 925 / 2007
Date 2007-06-27
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REFORMA ESCOLA DR.GUILHERME 350.000,00)
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI 925/2007
Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá 
outras providências. 
O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara municipal 
decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: 
Art.1°Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais, nas seguintes dotações orçamentárias: 
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária: 01 Departamento de Educação
Função: 12 Educação 
Sub-função: 361 – Ensino Fundamental 
Programa: 102 — gestão das políticas do ensino fundamental
12.361.102 1.084 - 4490.51.00 - Obras e Instalações 350.000,00
Projeto: 1.099- Ampliação e Reforma da E.E. Dr. Guilherme F. A, Lima
TOTAL.......................................................................................................R$ 350.000,00
Art.2°Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virão por 
ocasião de aumento da arrecadação em virtude dos Convênios n° 373/2006, assinado junto a 
Secretaria de Estado de Educação – Fundo Estadual de Educação – FEE, no valor de R$ 
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). 
Art. 3.º Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por 
ocasião do ingresso da receita dos convênios supra citados nos cofres do Tesouro Municipal.
Art. 4°Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento 
exigidos pela Lei n° 101/00 (PPA/LDO/LOA). 
Art. 5° A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6° Revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína – MT 27 de junho de 2007 
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA

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