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norma nº 927/2007

Tipo Lei
Número / Ano 927 / 2007
Date 2007-06-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASDEFIJI – ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE JI-PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI 927/2OO7
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
crédito especial e dá outras providências, e a 
celebrar convênio com a ASDEFIJI – Associação 
dos Deficientes físicos de Ji-paraná e dá outras 
providências. 
Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso da 
atribuição, faz saber que a Câmara municipal decreta e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 
630.700,00 (Seiscentos e trinta mil e setecentos reais), a autoriza a promover, mensalmente, 
até, no máximo 3 (três) dias após o ingresso do recursos, à ASDEFIJI – Associação dos 
Deficientes Físicos de Ji – Paraná, o valor referente ao repasse, fundo a fundo, proveniente do 
Fundo Nacional de Saúde para atender o objeto do Convênio, destinado ao pagamento de 
“incentivo a atenção básica a saúde dos povos indígenas.
Art. 2.º A presente autorização decorre da Portaria Conjunta n.º 21 e 31 de maio de 
2005, do Ministério da Saúde, para prestação de assistência médica, odontológica, de 
enfermagem, de auxiliar de enfermagem, agente indígena de saúde e agente indígena de 
saneamento. 
Art. 3.º O valor mensal do dispêndio a ser transferido integralmente a ASDEFIJI, será de 
R$ 90.100,00 (noventa mil e cem reais) correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 
Órgão: 05 – Secretaria municipal de saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde – FNS.
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 423 – Assistência aos povos indígenas
Programa: 0015- Atend. Amb. Emergencial e hospitalar
Destino: 2053- Manut. Ativ. De Assist. Básica saúde indígena
Cat. Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros serv. Terceiros pessoa jurídica.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Art. 4° Para cobertura do Crédito Especial do artigo 1.º, o Poder Executivo autorizado a 
utilizará os recursos descritos no art. 43, inciso II, parágrafo 3.º da Lei federal n.º 4320/64, qual 
seja EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, previsto para o corrente exercício, referente ao 
repasse, fundo a fundo, proveniente do Fundo Nacional de saúde para atender o objeto do 
convênio, destinado ao pagamento de “Incentivo a atenção básica a saúde dos povos indígenas
no valor de R$ 630.700,00 minuta do Termo de Convênio m anexo que será firmado entre a 
Prefeitura Municipal de Juína e ASDEFIJI. 
Parágrafo único: O valor, a que se refere o caput será alterado, automaticamente, sempre 
que o Fundo Nacional de Saúde alterar o repasse relativo ao presente convênio. 
Art. 5° A ASDEFIJI deverá apresentar prestação de contas dos recursos recebidos no 
prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento dos recursos. 
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína – MT 27 de junho de 2007 

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