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norma nº 930/2007

Tipo Lei
Número / Ano 930 / 2007
Date 2007-07-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CONCESSÃO DIREITO REAL DE USO DA ÁREA URBANA A ASSEMBLÉIA DE DEUS CENTRAL DE JUINA, MINISTÉRIO DE MADUREIRA DE JUINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MODULO 06 CIDADE ALTA.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N.º 930/2007
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover 
concessão direito real de uso da área urbana a 
Assembleia de Deus Central de Juína, Ministério de 
Madureira de Juína e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão do direito 
real de uso em favor da Assembleia de Deus Central de Juína, Ministério da Madureira, inscrita 
no CNPJ sob nº 03.572.182/0001-63, situada na Rua E-7, s/n, Juína – MT, de uma área de 
terras urbanas de 800,00 m² (oitocentos metros quadrados), contida dentro de porção maior de 
119,623,26 m² (cento e dezenove mil, seiscentos e vinte três metros e vinte e seis centímetros), 
matricula no Cartório do 6.º oficio sob n.º 01, da Matricula n.º 28.427, livro 2-CG, datada de 
19/05/1987.
Art. 2.º A concessão que trata o artigo 1.º é feita pelo prazo de 20 (vinte) anos e destina￾se unicamente a instalação física do templo ou igreja da cessionária.
Parágrafo único: A presente concessão poderá automaticamente ser “renovada” caso a 
favorecida continue cumprindo com a destinação especificada acima e, retomado o imóvel caso 
desvie sua função. 
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 02 de julho de 2007

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