| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 930 / 2007 |
| Date | 2007-07-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CONCESSÃO DIREITO REAL DE USO DA ÁREA URBANA A ASSEMBLÉIA DE DEUS CENTRAL DE JUINA, MINISTÉRIO DE MADUREIRA DE JUINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MODULO 06 CIDADE ALTA. |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 930/2007 Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão direito real de uso da área urbana a Assembleia de Deus Central de Juína, Ministério de Madureira de Juína e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão do direito real de uso em favor da Assembleia de Deus Central de Juína, Ministério da Madureira, inscrita no CNPJ sob nº 03.572.182/0001-63, situada na Rua E-7, s/n, Juína – MT, de uma área de terras urbanas de 800,00 m² (oitocentos metros quadrados), contida dentro de porção maior de 119,623,26 m² (cento e dezenove mil, seiscentos e vinte três metros e vinte e seis centímetros), matricula no Cartório do 6.º oficio sob n.º 01, da Matricula n.º 28.427, livro 2-CG, datada de 19/05/1987. Art. 2.º A concessão que trata o artigo 1.º é feita pelo prazo de 20 (vinte) anos e destinase unicamente a instalação física do templo ou igreja da cessionária. Parágrafo único: A presente concessão poderá automaticamente ser “renovada” caso a favorecida continue cumprindo com a destinação especificada acima e, retomado o imóvel caso desvie sua função. Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 02 de julho de 2007