| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 932 / 2007 |
| Date | 2007-07-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (CONTRIBUIÇÃO AO CEFET - 100.000,00) |
| native_id | 1095 |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 932/2007 Dispõe sobre abertura de credito especial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade orçamentária: 01 - Departamento de Educação Função: 12 – Educação Sub Função: 361 – Ensino Fundamental Programa: 0042 – Ensino Fundamental 12.361.0042.1.053.4470.71 Contribuições R$ 100.000,00 Projeto: 1.053 Contribuição ao CEFET em Juína Art. 2.º Os recursos para cobertura do Credito Especial do artigo anterior, virão por ocasião do aumento da arrecadação em virtude dos convênios n.º/2007, assinado junto ao Ministério da Educação e Cultura – MEC, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 3.º Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião do ingresso da receita dos convênios supra citados nos cofres do tesouro municipal. Art. 4.º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei n.º 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art. 5.º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6.º revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 02 de julho de 2007 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA