| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 937 / 2007 |
| Date | 2007-07-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA PERÍMETRO URBANO 7.500.000,00). |
| native_id | 1099 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 937/2007 Dispõe sobre abertura de credito especial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito especial, no valor de R$ 6.450.000,00 (seis milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Infraestrutura Unidade orçamentária: 01 - Departamento de Obras e serviços urbanos Função: 15 – urbanismo Sub Função: 451 – Infraestrutura urbana Programa: 058 – urbanismo Projeto: 1.042 – Pavimentação asfáltica no perímetro urbano do município de Juína 4.4.9.0.51.00 Obras e instalações R$ 6.450.000,00 Total ........................................................................................................ R$ 6.450.000,00 Art. 2.º Os recursos para cobertura do Credito Especial do artigo anterior, virão por ocasião do aumento da arrecadação em virtude dos convênios n.º/2007, assinado junto ao Governo da União, Ministério das cidades, no valor de R$ 6.450.000,00 (seis milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais). Art. 3.º Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião do ingresso da receita dos convênios supra citados nos cofres do tesouro municipal. Art. 4.º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei n.º 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art. 5.º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA Art. 6.º Revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 02 de julho de 2007